Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria da mulher passou por mudanças em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição exigidos.
Antes da reforma, as mulheres precisavam ter 60 anos e 180 meses de carência para se aposentar por idade. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, era exigido ter 30 anos de contribuição. Porém, essa regra mudou.
Agora, as mulheres podem se aposentar com 59 anos. Isso manteve a diferença de idade mínima entre homens e mulheres de 5 anos. Confira mais informações abaixo!
As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto das mudanças ocasionadas pela Reforma da Previdência. Elas se aplicam àquelas que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e estavam próximas de se aposentar.
Confira a tabela atualizada para 2025:
Regra de Transição | Idade Mínima (mulher) | Tempo de contribuição (mulher) |
Aposentadoria por idade | 62 anos | 15 anos |
Idade mínima progressiva | 59 anos | 30 anos |
Aposentadoria por pontos | Não tem idade mínima | 30 anos + 92 pontos (2025) |
Pedágio de 50% | Não tem idade mínima | 30 anos + pedágio de 50% |
Pedágio de 100% | 57 anos | 30 anos + pedágio de 100% |
Das professoras | 54 anos na regra do pedágio de 100% | 25 anos |
Aposentadoria especial | Não tem idade mínima | 15 anos + 66 pontos, 20 anos + 76 pontos, 25 anos + 86 pontos |
A regra de transição da aposentadoria por idade é indicada para as mulheres que possuem idade avançada e pouco tempo de contribuição. Para se aposentar por essa regra em 2025, é necessário atender aos seguintes requisitos:
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente. A mulher receberá 60% do valor, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.
A regra de transição da idade mínima progressiva é indicada para mulheres com tempo de contribuição, mas sem idade avançada. Os requisitos para se aposentar por essa regra em 2025 são:
Essa regra aumenta a idade mínima em 6 meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031.
O valor do benefício considera a média dos salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. O pagamento será de 60% do valor mais 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição exigidos.
No entanto, como essa regra exige 30 anos de tempo de contribuição, o mínimo recebido será de 90% da média de salários.
A regra de transição da aposentadoria por pontos requer uma pontuação específica para que a mulher possa se aposentar. Em 2025, são exigidos no mínimo:
Essa pontuação é calculada somando-se a idade da mulher com o tempo de contribuição. A pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano. Por exemplo, em 2026, serão exigidos 93 pontos, em 2027 serão 94 pontos, e assim por diante.
O valor do benefício é calculado da mesma forma nas regras de transição da aposentadoria por idade e da idade mínima progressiva. A mulher receberá 60% do valor da média dos salários de contribuição, corrigida monetariamente.
A regra de transição do pedágio de 50% deve ser analisada com cautela, pois possui um cálculo diferente das demais regras. Os requisitos para se aposentar por essa regra em 2025 são:
Essa regra é válida apenas para as seguradas que tinham pelo menos 28 anos de tempo de contribuição na data da reforma. O valor do benefício é calculado usando a média dos salários desde julho de 1994, corrigida e multiplicada pelo fator previdenciário.
A regra de transição do pedágio de 100% exige os seguintes requisitos para as mulheres em 2025:
Existem duas formas de conseguir a aposentadoria para professoras. Conheça cada uma abaixo:
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com correção monetária.
Para as seguradas que exerceram atividades insalubres ou perigosas durante sua vida profissional, existe a regra de transição da aposentadoria especial. Os requisitos variam de acordo com o nível de risco da atividade exercida:
A pontuação é a soma da idade da segurada com o tempo de atividade especial e com o tempo de contribuição em atividades comuns. Os períodos em que a segurada exerceu atividades que não são classificadas como especiais podem ser incluídos na contagem da pontuação.
O valor da aposentadoria das mulheres é calculado com base na média dos salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. A partir dessa média, é aplicado um percentual que varia conforme a regra de transição escolhida.
Em geral, começa-se com 60% da média e aumenta-se 2% a cada ano além de 15 anos de contribuição.
Confira mais detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria!
Para dar entrada na aposentadoria da mulher é preciso agendar um atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site. É importante levar os seguintes documentos:
É importante ressaltar que a falta de documentação pode atrasar o processo de análise e concessão do benefício.
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