Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria da mulher passou por mudanças em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição exigidos.
Antes da reforma, as mulheres precisavam ter 60 anos e 180 meses de carência para se aposentar por idade. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, era exigido ter 30 anos de contribuição. Porém, essa regra mudou.
A idade mínima aumentou em 2 anos. Agora, as mulheres só podem se aposentar com 62 anos. Isso reduziu a diferença de idade mínima entre homens e mulheres para 3 anos. Confira mais informações abaixo!
As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto das mudanças ocasionadas pela Reforma da Previdência. Elas se aplicam àquelas que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e estavam próximas de se aposentar.
Confira a tabela atualizada para 2024:
Regra de Transição | Idade Mínima (mulher) | Tempo de contribuição (mulher) |
Aposentadoria por idade | 62 anos | 15 anos |
Idade mínima progressiva | 58 anos e 6 meses | 30 anos |
Aposentadoria por pontos | Não tem idade mínima | 30 anos + 91 pontos (2024) |
Pedágio de 50% | Não tem idade mínima | 30 anos + pedágio de 50% |
Pedágio de 100% | 57 anos | 30 anos + pedágio de 100% |
Das professoras | 52 anos na regra do pedágio de 100% | 25 anos |
Aposentadoria especial | Não tem idade mínima | 15 anos + 66 pontos, 20 anos + 76 pontos, 25 anos + 86 pontos |
A regra de transição da aposentadoria por idade é indicada para as mulheres que possuem idade avançada e pouco tempo de contribuição. Para se aposentar por essa regra em 2024, é necessário atender aos seguintes requisitos:
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente. A mulher receberá 60% do valor, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.
A regra de transição da idade mínima progressiva é indicada para mulheres com tempo de contribuição, mas sem idade avançada. Os requisitos para se aposentar por essa regra em 2024 são:
Essa regra aumenta a idade mínima em 6 meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031.
O valor do benefício considera a média dos salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. O pagamento será de 60% do valor mais 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição exigidos.
No entanto, como essa regra exige 30 anos de tempo de contribuição, o mínimo recebido será de 90% da média de salários.
A regra de transição da aposentadoria por pontos requer uma pontuação específica para que a mulher possa se aposentar. Em 2024, são exigidos no mínimo:
Essa pontuação é calculada somando-se a idade da mulher com o tempo de contribuição. A pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano. Por exemplo, em 2025, serão exigidos 92 pontos, em 2026 serão 93 pontos, e assim por diante.
O valor do benefício é calculado da mesma forma nas regras de transição da aposentadoria por idade e da idade mínima progressiva. A mulher receberá 60% do valor da média dos salários de contribuição, corrigida monetariamente.
A regra de transição do pedágio de 50% deve ser analisada com cautela, pois possui um cálculo diferente das demais regras. Os requisitos para se aposentar por essa regra em 2024 são:
Essa regra é válida apenas para as seguradas que tinham pelo menos 28 anos de tempo de contribuição na data da reforma. O valor do benefício é calculado usando a média dos salários desde julho de 1994, corrigida e multiplicada pelo fator previdenciário.
A regra de transição do pedágio de 100% exige os seguintes requisitos para as mulheres em 2024:
Existem duas formas de conseguir a aposentadoria para professoras. Conheça cada uma abaixo:
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com correção monetária.
Para as seguradas que exerceram atividades insalubres ou perigosas durante sua vida profissional, existe a regra de transição da aposentadoria especial. Os requisitos variam de acordo com o nível de risco da atividade exercida:
A pontuação é a soma da idade da segurada com o tempo de atividade especial e com o tempo de contribuição em atividades comuns. Os períodos em que a segurada exerceu atividades que não são classificadas como especiais podem ser incluídos na contagem da pontuação.
O valor da aposentadoria das mulheres é calculado com base na média dos salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. A partir dessa média, é aplicado um percentual que varia conforme a regra de transição escolhida.
Em geral, começa-se com 60% da média e aumenta-se 2% a cada ano além de 15 anos de contribuição.
Confira mais detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria!
Para dar entrada na aposentadoria da mulher é preciso agendar um atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site. É importante levar os seguintes documentos:
É importante ressaltar que a falta de documentação pode atrasar o processo de análise e concessão do benefício.
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