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    A integralidade e a paridade garantem que os direitos dos servidores públicos sejam respeitados no momento da aposentadoria.

    Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esses benefícios e como eles impactam o valor da aposentadoria. Boa leitura!

    O que é a integralidade da aposentadoria?

    A integralidade na aposentadoria é o direito que os servidores públicos têm de se aposentar recebendo um valor equivalente ao último salário que recebiam enquanto estavam na ativa. 

    Isso significa que, ao se aposentarem, eles mantêm o mesmo padrão de vida, já que o benefício de aposentadoria é calculado com base na última remuneração.

    Como funciona?

    Para ter acesso a esse benefício, é preciso atender a determinados requisitos, como:

    • Data de ingresso no serviço público: apenas aqueles que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 podem solicitar a aposentadoria com integralidade.
    • Tempo de contribuição: é necessário cumprir os critérios de tempo de serviço e idade mínima estabelecidos pela legislação.

    Leia também: como funciona a previdência complementar do servidor público?

    Benefícios que não fazem parte da integralidade

    Nem todos os benefícios previdenciários são contemplados pela integralidade. 

    A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, não garante que o servidor receba o último salário da ativa, mas sim um valor calculado com base na média das contribuições feitas ao longo da carreira.

    O que é a paridade na aposentadoria?

    A paridade é o direito de ter o valor da aposentadoria reajustado sempre que houver aumento de salário para os servidores ativos.

    Isso significa que, quando os servidores em atividade recebem um aumento salarial, os aposentados também têm seus benefícios ajustados na mesma proporção.

    Qual a importância?

    A paridade garante que os aposentados não fiquem em desvantagem em relação aos servidores ativos. 

    Sem esse mecanismo, os aposentados poderiam ver seus benefícios defasados ao longo do tempo, o que impactaria diretamente em sua qualidade de vida.

    Qual a diferença entre integralidade e paridade?

    Ambos os conceitos estão relacionados à aposentadoria, mas eles têm diferenças:

    • Integralidade: refere-se ao valor do benefício, que é igual ao último salário do servidor ativo.
    • Paridade: trata-se do ajuste dos proventos de aposentadoria, que deve acompanhar os aumentos salariais dos servidores ativos.

    Leia também: como funciona a aposentadoria do servidor público estadual?

    Quem tem direito?

    Para ter acesso aos benefícios de integralidade e paridade, o servidor público deve atender a alguns critérios:

    Requisitos para integralidade

    • Ingresso no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003: é o principal critério para ter direito à integralidade.
    • Cumprimento de requisitos adicionais: além da data de ingresso, o servidor deve atender a critérios de tempo de contribuição e idade mínima.

    Requisitos para paridade

    Os mesmos critérios aplicáveis à integralidade também se aplicam à paridade. 

    Portanto, apenas os servidores que ingressaram no serviço público até a data limite mencionada podem ter direito a esse benefício.

    Como funciona a integralidade e paridade para professor?

    A integralidade vai depender do contrato do professor. A seguir, os requisitos para os professores se aposentarem com paridade para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003:

    Professores

    • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
    • 20 anos de serviço público;
    • 55 anos de idade;
    • 10 anos de carreira;
    • 5 anos no cargo.

    Professoras

    • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
    • 20 anos de serviço público;
    • 50 anos de idade;
    • 10 anos de carreira; e
    • 5 anos no cargo.

    E para os policiais?

    Para os polícias, a integralidade e paridade vai depender do contrato com o município, estado ou governo federal.

    Entenda mais sobre a aposentadoria dos professores e aposentadoria militar!

    A legislação foi alterada?

    A legislação sobre aposentadoria de servidores públicos passou por diversas mudanças ao longo dos anos, impactando diretamente os direitos de integralidade e paridade. 

    Conheça algumas das Emendas Constitucionais:

    • Emenda Constitucional n.º 20/1998: embora tenha introduzido algumas mudanças, manteve a paridade para servidores já aposentados.
    • Emenda Constitucional n.º 41/2003: essa emenda extinguiu a paridade e a integralidade para novos servidores, alterando significativamente o cenário previdenciário.
    • Reforma da Previdência de 2019: a Emenda Constitucional n.º 103 trouxe novas regras, dificultando o acesso à paridade e integralidade para novos servidores, mas preservando os direitos adquiridos.

    Muitas mudanças foram votadas pelo STF nos últimos anos. Os servidores devem procurar informações atualizadas sobre seus direitos antes de entrarem com o pedido de aposentadoria.

    Como essas leis afetam o cálculo da aposentadoria do servidor público?

    O cálculo da aposentadoria pode variar dependendo se o servidor tem direito à integralidade ou paridade.

    Cálculo da aposentadoria com integralidade

    Para os servidores que se aposentam com integralidade, o cálculo é simples: o valor da aposentadoria será igual ao último salário recebido. 

    No entanto, é importante considerar:

    • Requisitos de tempo de contribuição: o servidor deve ter cumprido os prazos estabelecidos pela legislação.
    • Possíveis reajustes: embora o valor seja fixo, é importante estar ciente de que a integralidade não garante reajustes futuros.

    Cálculo da aposentadoria com paridade

    Os servidores que têm direito à paridade terão seus proventos ajustados sempre que houver reajustes para os servidores ativos. 

    Isso significa que o valor da aposentadoria pode variar ao longo do tempo, de forma positiva, dependendo das decisões de aumento salarial.

    Gostou do conteúdo? Leia também: como funciona a aposentadoria do servidor público federal

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