A carreira militar é marcada por desafios e responsabilidades únicas. Você sabia que os militares não se aposentam pelo INSS?
No conteúdo de hoje, vamos explicar como funciona a aposentadoria dos militares. Boa leitura!
Ao contrário dos trabalhadores civis, os militares não estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em vez disso, eles fazem parte do Sistema de Proteção Social dos Militares, que tem benefícios semelhantes aos direitos previdenciários, como a reserva remunerada e a reforma.
Essa distinção é fundamental, pois a “aposentadoria” dos militares não segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores. Eles não se aposentam, mas sim passam para a reserva remunerada ou reforma.
O direito à aposentadoria militar, ou melhor, à reserva remunerada e reforma, é assegurado aos seguintes grupos:
Os integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, que defendem a pátria e garantem os poderes constituídos, a lei e a ordem.
Os militares estaduais, incluindo os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, também têm direito à aposentadoria militar, embora com algumas regras diferenciadas em relação aos militares das Forças Armadas.
É importante ressaltar que, desde 2019, as regras gerais para a aposentadoria desses profissionais foram unificadas. Saiba mais abaixo!
A reserva remunerada é a modalidade de “aposentadoria” em que o militar é afastado do serviço ativo, mas permanece à disposição das Forças Armadas, podendo ser convocado em situações específicas.
Para ter direito a essa transferência, o militar deve cumprir determinados requisitos.
Conforme a Lei n.º 13.954/2019, os militares que ingressaram nas Forças Armadas após 17 de dezembro de 2019 precisam cumprir, no mínimo, 35 anos de serviço, sendo:
Para aqueles que já estavam na carreira militar antes da publicação da lei, foi estabelecida uma regra de transição.
Se o militar já tinha 30 anos de serviço na data de 17 de dezembro de 2019, ele pode solicitar a reserva remunerada a qualquer momento. Já os que não haviam completado esse período, terão que cumprir o tempo faltante, acrescido de 17%.
Além disso, os oficiais formados em determinadas instituições terão um acréscimo de 4 meses a cada ano de serviço, a partir de 2021, até atingirem 30 anos de atividade militar.
A transferência para a reserva remunerada também pode ocorrer de ofício quando o militar atinge a idade máxima para permanecer na atividade. Essa idade varia conforme o posto ou graduação do profissional, conforme tabela detalhada na legislação.
A reforma, por sua vez, é a situação em que o militar é definitivamente afastado das atividades, não podendo mais ser convocado.
Essa modalidade não depende do tempo de serviço, mas de outros fatores.
A reforma por idade ocorre quando o militar completa:
Ao atingir essas idades, o militar é reformado e não poderá mais ser convocado para o serviço militar.
A reforma por incapacidade pode acontecer nas seguintes situações:
Há também a reforma por sanção, aplicada ao militar que:
Nesses casos, o militar reformado só poderá retornar à sua posição anterior por outra sentença do Superior Tribunal Militar ou por decisão do Comandante da Força correspondente.
Entenda também: como funciona a aposentadoria para servidor público federal?
Uma das principais vantagens do Sistema de Proteção Social dos Militares é o valor da remuneração na inatividade.
Diferentemente do cálculo complexo aplicado na aposentadoria civil, os militares têm direito ao recebimento de provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação que possuíam no momento da transferência para a inatividade remunerada.
Além do soldo, a remuneração na inatividade dos militares é composta por diversas parcelas, como:
Essa regra de integralidade e paridade garante que os militares inativos tenham os mesmos reajustes e benefícios concedidos aos militares na ativa.
Os militares não pagam uma “contribuição previdenciária” para a sua aposentadoria. No entanto, eles são obrigados a contribuir para garantir o direito dos seus dependentes ao recebimento de uma pensão por morte.
Essa contribuição é descontada diretamente em folha de pagamento e seu valor é definido a partir de um percentual sobre os vencimentos ou proventos do militar ativo ou inativo, ou sobre o valor da pensão militar.
Com a Reforma da Previdência para os militares, esse percentual foi aumentado de 7,5% para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021.
Um aspecto importante da aposentadoria militar é a possibilidade de contagem recíproca do tempo de contribuição.
Isso significa que o tempo de serviço militar, o tempo de contribuição para o Regime Geral (INSS) ou para o Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos) podem ser utilizados para cumprir os requisitos da inativação militar.
Essa regra permite flexibilidade e integração entre os diferentes sistemas previdenciários, beneficiando os militares que migraram de carreira ao longo de sua vida profissional.
Embora os militares estaduais, como os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, façam parte do Sistema de Proteção Social dos Militares, eles possuem algumas regras diferenciadas em relação à aposentadoria.
As principais características da aposentadoria desses profissionais são:
Além disso, a legislação federal estabelece apenas normas gerais, cabendo a cada estado definir suas próprias regras específicas sobre a aposentadoria dos militares estaduais. Gostou do conteúdo? Conheça as profissões que tem direito à aposentadoria especial!
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