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    A carreira militar é marcada por desafios e responsabilidades únicas. Você sabia que os militares não se aposentam pelo INSS?

    No conteúdo de hoje, vamos explicar como funciona a aposentadoria dos militares. Boa leitura!

    O Sistema de Proteção Social dos Militares

    Ao contrário dos trabalhadores civis, os militares não estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em vez disso, eles fazem parte do Sistema de Proteção Social dos Militares, que tem benefícios semelhantes aos direitos previdenciários, como a reserva remunerada e a reforma.

    Essa distinção é fundamental, pois a “aposentadoria” dos militares não segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores. Eles não se aposentam, mas sim passam para a reserva remunerada ou reforma.

    Quem tem direito à aposentadoria militar?

    O direito à aposentadoria militar, ou melhor, à reserva remunerada e reforma, é assegurado aos seguintes grupos:

    Forças Armadas

    Os integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, que defendem a pátria e garantem os poderes constituídos, a lei e a ordem.

    Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

    Os militares estaduais, incluindo os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, também têm direito à aposentadoria militar, embora com algumas regras diferenciadas em relação aos militares das Forças Armadas.

    É importante ressaltar que, desde 2019, as regras gerais para a aposentadoria desses profissionais foram unificadas. Saiba mais abaixo!

    Como funciona a reserva remunerada?

    A reserva remunerada é a modalidade de “aposentadoria” em que o militar é afastado do serviço ativo, mas permanece à disposição das Forças Armadas, podendo ser convocado em situações específicas. 

    Para ter direito a essa transferência, o militar deve cumprir determinados requisitos.

    Reserva remunerada por tempo de serviço

    Conforme a Lei n.º 13.954/2019, os militares que ingressaram nas Forças Armadas após 17 de dezembro de 2019 precisam cumprir, no mínimo, 35 anos de serviço, sendo:

    • No mínimo 30 anos de atividade militar para os oficiais formados em determinadas instituições, como a Escola Naval, a Academia Militar das Agulhas Negras e a Academia da Força Aérea.
    • No mínimo 25 anos de atividade militar para os oficiais que não se enquadram nas hipóteses anteriores.

    Para aqueles que já estavam na carreira militar antes da publicação da lei, foi estabelecida uma regra de transição. 

    Se o militar já tinha 30 anos de serviço na data de 17 de dezembro de 2019, ele pode solicitar a reserva remunerada a qualquer momento. Já os que não haviam completado esse período, terão que cumprir o tempo faltante, acrescido de 17%.

    Além disso, os oficiais formados em determinadas instituições terão um acréscimo de 4 meses a cada ano de serviço, a partir de 2021, até atingirem 30 anos de atividade militar.

    Reserva remunerada por idade

    A transferência para a reserva remunerada também pode ocorrer de ofício quando o militar atinge a idade máxima para permanecer na atividade. Essa idade varia conforme o posto ou graduação do profissional, conforme tabela detalhada na legislação.

    Reforma: a aposentadoria dos militares 

    A reforma, por sua vez, é a situação em que o militar é definitivamente afastado das atividades, não podendo mais ser convocado. 

    Essa modalidade não depende do tempo de serviço, mas de outros fatores.

    Reforma por idade

    A reforma por idade ocorre quando o militar completa:

    • 75 anos, se oficial-general;
    • 72 anos, se oficial superior;
    • 68 anos, se capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

    Ao atingir essas idades, o militar é reformado e não poderá mais ser convocado para o serviço militar.

    Reforma por incapacidade

    A reforma por incapacidade pode acontecer nas seguintes situações:

    • Se o militar de carreira for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.
    • Se o militar temporário for julgado inválido ou incapaz, definitivamente, para o serviço ativo devido a ferimento, enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa esteja relacionada a essas situações.
    • Se o militar estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde.

    Reforma por sanção

    Há também a reforma por sanção, aplicada ao militar que:

    • For condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado.
    • Sendo oficial, tiver a reforma determinada pelo Superior Tribunal Militar após um Conselho de Justificação.
    • Sendo Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade, for indicado para reforma pelo Comandante de sua Força, após julgamento de um Conselho de Disciplina.

    Nesses casos, o militar reformado só poderá retornar à sua posição anterior por outra sentença do Superior Tribunal Militar ou por decisão do Comandante da Força correspondente.

    Entenda também: como funciona a aposentadoria para servidor público federal?

    Qual é o valor da aposentadoria militar em 2024?

    Uma das principais vantagens do Sistema de Proteção Social dos Militares é o valor da remuneração na inatividade. 

    Diferentemente do cálculo complexo aplicado na aposentadoria civil, os militares têm direito ao recebimento de provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação que possuíam no momento da transferência para a inatividade remunerada.

    Além do soldo, a remuneração na inatividade dos militares é composta por diversas parcelas, como:

    • Adicional militar.
    • Adicional de habilitação.
    • Adicional de compensação por disponibilidade militar.
    • Adicional de tempo de serviço.
    • Adicional de compensação orgânica.
    • Adicional de permanência.

    Essa regra de integralidade e paridade garante que os militares inativos tenham os mesmos reajustes e benefícios concedidos aos militares na ativa.

    Contribuição previdenciária dos militares

    Os militares não pagam uma “contribuição previdenciária” para a sua aposentadoria. No entanto, eles são obrigados a contribuir para garantir o direito dos seus dependentes ao recebimento de uma pensão por morte.

    Essa contribuição é descontada diretamente em folha de pagamento e seu valor é definido a partir de um percentual sobre os vencimentos ou proventos do militar ativo ou inativo, ou sobre o valor da pensão militar.

    Com a Reforma da Previdência para os militares, esse percentual foi aumentado de 7,5% para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021.

    Contagem recíproca de tempo de contribuição

    Um aspecto importante da aposentadoria militar é a possibilidade de contagem recíproca do tempo de contribuição. 

    Isso significa que o tempo de serviço militar, o tempo de contribuição para o Regime Geral (INSS) ou para o Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos) podem ser utilizados para cumprir os requisitos da inativação militar.

    Essa regra permite flexibilidade e integração entre os diferentes sistemas previdenciários, beneficiando os militares que migraram de carreira ao longo de sua vida profissional.

    Vem ver o resumo

    Embora os militares estaduais, como os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, façam parte do Sistema de Proteção Social dos Militares, eles possuem algumas regras diferenciadas em relação à aposentadoria.

    As principais características da aposentadoria desses profissionais são:

    • Remuneração na inatividade calculada com base no soldo do posto ou graduação, sendo integral se cumprido o mínimo de 35 anos de serviço, dos quais 30 anos de atividade militar, ou proporcional se não atingido o tempo mínimo.
    • Remuneração na reforma por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela é integral, calculada com base no soldo do posto ou graduação.
    • Regra de transição similar à das Forças Armadas para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2019.

    Além disso, a legislação federal estabelece apenas normas gerais, cabendo a cada estado definir suas próprias regras específicas sobre a aposentadoria dos militares estaduais. Gostou do conteúdo? Conheça as profissões que tem direito à aposentadoria especial!

    Redação Mercantil 247 artigos publicados

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