Quando falamos de planejamento financeiro e sucessório, a previdência privada é um tema que costuma gerar dúvidas. Afinal, ela entra no inventário? Pode ser incluída em um testamento?
A resposta é: depende do tipo de plano e das regras estabelecidas no contrato.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a previdência privada em relação ao inventário e testamentos, para que você possa organizar seu patrimônio de maneira tranquila e sem complicações. Boa leitura!
Se houver um ou mais beneficiários indicados no contrato da previdência privada, o valor acumulado não entra no inventário.
Isso acontece porque a previdência é tratada como um seguro, e o montante vai direto para os beneficiários indicados, sem passar por processos judiciais.
Na previdência privada, o titular pode indicar qualquer pessoa como beneficiário, como familiares (cônjuges, filhos, netos), amigos ou até mesmo instituições de caridade.
Isso traz muitas vantagens, por exemplo:
Se o titular do plano não indicou beneficiários ou se os beneficiários indicados não são válidos (por exemplo, faleceram antes do titular), os valores da previdência entram no inventário e são divididos conforme a legislação de herança.
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Sim, a previdência privada pode ser mencionada em um testamento, mas isso nem sempre é necessário. É recomendado fazer a inclusão quando:
A previdência privada pode ser uma excelente aliada no planejamento financeiro e sucessório, mas é importante entender como ela funciona em relação ao inventário e testamento.
Se você já tem um plano ou está pensando em contratar um, não se esqueça de indicar beneficiários no contrato e manter as informações sempre atualizadas. Isso ajuda a evitar burocracias e garante que o patrimônio será distribuído conforme a sua vontade.
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