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    Quando uma pessoa falece, a divisão de seus bens é realizada por meio de um inventário, que formaliza a partilha entre os herdeiros. Mas e se algum bem for encontrado depois do inventário estar concluído? 

    Isso é mais comum do que se imagina e pode acontecer por diferentes motivos, como o desconhecimento de uma conta bancária ou o surgimento de uma propriedade não declarada.

    Neste artigo você vai descobrir o que fazer nesses casos, usando o procedimento chamado sobrepartilha.

    O que é a sobrepartilha?

    A sobrepartilha é o processo legal utilizado para dividir bens que não foram incluídos no inventário inicial. Esses bens podem ser descobertos ou regularizados depois que o inventário foi encerrado.

    O procedimento é necessário para garantir que todos os herdeiros recebam a parte que lhes cabe. Confira alguns exemplos de bens que podem surgir: 

    Exemplos de bens que podem surgir após o inventário

    • Imóveis ou terrenos não registrados.
    • Contas bancárias ou aplicações financeiras esquecidas.
    • Direitos ou ações judiciais que não estavam resolvidos na época do inventário.

    Quando a sobrepartilha é necessária?

    A sobrepartilha deve ser feita sempre que:

    1. Novos bens forem descobertos após o inventário.
    2. Bens já conhecidos não puderam ser incluídos no inventário original, por questões jurídicas ou administrativas.

    Ela é válida tanto para inventários feitos de forma judicial quanto para aqueles realizados de forma extrajudicial (em cartório).

    Como solicitar a sobrepartilha?

    A sobrepartilha segue basicamente as mesmas regras do inventário original, mas com foco nos bens encontrados após sua conclusão. Veja o passo a passo:

    1. Identificação dos bens

    Primeiro, é preciso identificar os bens ou valores não partilhados. Documentos que comprovem a existência desses bens devem ser apresentados, como:

    • Certidão de registro de imóveis.
    • Extratos bancários.
    • Declarações de imposto de renda.

    2. Abertura do processo

    • No caso de inventário judicial: o advogado deve solicitar a abertura da sobrepartilha ao juiz responsável pelo inventário original.
    • No caso de inventário extrajudicial: o tabelião pode iniciar o procedimento, desde que todos os herdeiros concordem.

    3. Atualização dos herdeiros

    Se houver novos herdeiros que não foram incluídos no inventário inicial (como filhos que não eram reconhecidos na época), eles também podem ser incluídos na sobrepartilha.

    4. Divisão dos bens

    A divisão dos bens segue as mesmas regras da partilha original, respeitando os direitos de cada herdeiro.

    Leia também: o que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida?

    Quais documentos são necessários?

    Para dar entrada na sobrepartilha, geralmente serão exigidos:

    • Cópia do inventário anterior.
    • Certidão de óbito do falecido.
    • Documentos dos herdeiros.
    • Provas ou documentos relacionados aos bens não partilhados.

    É recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado para organizar a documentação e garantir que o processo seja realizado corretamente.

    Quanto tempo demora?

    O tempo da sobrepartilha pode variar. Se for extrajudicial, costuma ser mais rápido, levando semanas ou poucos meses. Já processos judiciais podem levar mais tempo, dependendo da complexidade e da quantidade de bens envolvidos.

    É possível evitar problemas com a sobrepartilha?

    Sim! Alguns cuidados podem ajudar a prevenir surpresas após o inventário:

    • Fazer um levantamento completo dos bens do falecido antes de iniciar o inventário.
    • Consultar especialistas, como advogados e contadores, para revisar os documentos e garantir que nada seja deixado de fora.
    • Manter registros organizados dos contratos, comprovantes bancários e declarações fiscais.

    Se surgirem bens encontrados depois do inventário, a solução é realizar a sobrepartilha. Esse procedimento garante que todos os bens do falecido sejam devidamente divididos entre os herdeiros.

    Se você está passando por essa situação, procure um advogado de confiança para orientá-lo e dar entrada no processo. Lembre-se: quanto mais rápido for resolvido, mais tranquila será a conclusão da partilha.

    Gostou das informações? Continue sua leitura com outros artigos relacionados: 

    Redação Mercantil 181 artigos publicados

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