Blog

    A pensão alimentícia é um valor estipulado judicialmente ou por meio de acordo para suprir parte dos gastos de dependentes financeiros.

    Normalmente, é aplicada em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, quando há filhos menores de idade ou outros dependentes envolvidos.

    Mas afinal, como funciona a pensão alimentícia, na prática? 

    Pensando nisso, elaboramos este guia com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Boa leitura! 

    Quem tem direito?

    A pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil e pela Constituição. Ela pode ser solicitada por:

    • Filhos menores de 18 anos: a pensão é devida até que o filho complete a maioridade, independentemente de quem detém a guarda.
    • Filhos maiores de idade: em alguns casos, a pensão pode ser estendida para filhos maiores de 18 anos, como quando estão cursando faculdade ou possuem alguma limitação que os impeça de trabalhar.
    • Ex-cônjuges ou companheiros(as): em situações específicas, como quando um dos cônjuges fica incapacitado de prover o próprio sustento após a separação, a pensão alimentícia também pode ser devida.

    Como solicitar a pensão alimentícia?

    1. Início do processo: o primeiro passo é procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Será necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos e comprovantes de renda.
    2. Acordo ou decisão judicial: a pensão pode ser definida por meio de um acordo entre as partes, homologado judicialmente, ou por decisão do juiz, caso não haja consenso.
    3. Pagamento: o valor da pensão é depositado diretamente na conta do beneficiário ou de seu representante legal.

    Mesmo na guarda compartilhada, caso a renda dos pais seja muito diferente, a pensão alimentícia também pode ser solicitada! O valor será calculado levando em consideração as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada um dos pais.

    Quanto tempo demora para o pedido ser aprovado?

    O tempo varia de acordo com cada caso. Se houver acordo entre as partes, o processo tende a ser mais rápido. Caso contrário, a decisão judicial pode levar alguns meses.

    Como o juiz determina o valor da pensão alimentícia?

    O cálculo da pensão alimentícia não é feito por uma fórmula, mas leva em conta principalmente dois fatores:

    1. A necessidade de quem vai receber a pensão: custos com alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, lazer e outras necessidades. 

    2. A capacidade financeira de quem vai pagar a pensão: salário, patrimônio, despesas. 

    Após essa análise, geralmente o valor é definido em um acordo entre as partes, com a ajuda de advogados ou mediadores. Se não houver acordo, o juiz decide, com base nas provas apresentadas, como comprovantes de renda e despesas.

    Não existe um valor fixo. Cada caso é único e o juiz busca um valor justo e proporcional à necessidade de quem recebe e à capacidade de quem paga.

    Como é feito o pagamento?

    Além do depósito em conta bancária, a pensão alimentícia pode ser paga por meio de um desconto em folha de pagamento, boleto bancário ou outras formas acordadas entre as partes.

    O que acontece se o valor não for pago?

    O não pagamento de uma pensão alimentícia pode gerar sérias consequências para o devedor, como:

    • Penhora de bens: o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, como imóveis, veículos e contas bancárias, para garantir o pagamento da dívida.
    • Prisão civil: em casos de inadimplência, o devedor pode ser preso por um período de até três meses. 

    Estou desempregado, posso negociar a pensão alimentícia?

    Sim, é possível! Afinal, a prisão por dívida alimentar só ocorre em casos de inadimplência voluntária e inescusável. 

    Se o devedor comprovar que está desempregado e não tem condições de pagar a pensão, o juiz pode analisar o caso e determinar outras medidas, como a redução do valor ou o parcelamento da dívida.

    Como alterar ou cancelar a pensão alimentícia?

    É possível solicitar a alteração ou o cancelamento do pagamento judicialmente nos seguintes casos:

    • Mudança na situação financeira: se o alimentante perder o emprego ou tiver uma redução significativa de seus rendimentos, ele pode pedir a revisão do valor da pensão.
    • Maioridade do filho: quando o filho completa 18 anos e passa a ter condições de se sustentar, o pagamento da pensão pode ser cancelado.

    Implicações no Imposto de Renda

    • Quem paga: o valor da pensão alimentícia pago pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda, desde que o pagamento seja feito em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
    • Quem recebe: o beneficiário da pensão deve declarar os valores recebidos como rendimento tributável na sua declaração do IR.

    Como declarar a pensão alimentícia?

    Para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda, procure a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” na sua declaração. É importante guardar os comprovantes de pagamento para apresentar à Receita Federal, se necessário. Se você ainda tem dúvidas sobre pensão alimentícia, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda. Outro canal é o site oficial do INSS!

    Redação Mercantil 181 artigos publicados

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      Sem categoria
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042