A pensão alimentícia é um valor estipulado judicialmente ou por meio de acordo para suprir parte dos gastos de dependentes financeiros.
Normalmente, é aplicada em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, quando há filhos menores de idade ou outros dependentes envolvidos.
Mas afinal, como funciona a pensão alimentícia, na prática?
Pensando nisso, elaboramos este guia com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Boa leitura!
A pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil e pela Constituição. Ela pode ser solicitada por:
Mesmo na guarda compartilhada, caso a renda dos pais seja muito diferente, a pensão alimentícia também pode ser solicitada! O valor será calculado levando em consideração as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada um dos pais.
O tempo varia de acordo com cada caso. Se houver acordo entre as partes, o processo tende a ser mais rápido. Caso contrário, a decisão judicial pode levar alguns meses.
O cálculo da pensão alimentícia não é feito por uma fórmula, mas leva em conta principalmente dois fatores:
1. A necessidade de quem vai receber a pensão: custos com alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, lazer e outras necessidades.
2. A capacidade financeira de quem vai pagar a pensão: salário, patrimônio, despesas.
Após essa análise, geralmente o valor é definido em um acordo entre as partes, com a ajuda de advogados ou mediadores. Se não houver acordo, o juiz decide, com base nas provas apresentadas, como comprovantes de renda e despesas.
Não existe um valor fixo. Cada caso é único e o juiz busca um valor justo e proporcional à necessidade de quem recebe e à capacidade de quem paga.
Além do depósito em conta bancária, a pensão alimentícia pode ser paga por meio de um desconto em folha de pagamento, boleto bancário ou outras formas acordadas entre as partes.
O não pagamento de uma pensão alimentícia pode gerar sérias consequências para o devedor, como:
Sim, é possível! Afinal, a prisão por dívida alimentar só ocorre em casos de inadimplência voluntária e inescusável.
Se o devedor comprovar que está desempregado e não tem condições de pagar a pensão, o juiz pode analisar o caso e determinar outras medidas, como a redução do valor ou o parcelamento da dívida.
É possível solicitar a alteração ou o cancelamento do pagamento judicialmente nos seguintes casos:
Para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda, procure a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” na sua declaração. É importante guardar os comprovantes de pagamento para apresentar à Receita Federal, se necessário. Se você ainda tem dúvidas sobre pensão alimentícia, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda. Outro canal é o site oficial do INSS!
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