A união estável é uma forma de relacionamento afetivo que é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar.
Neste tipo de união, duas pessoas se unem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A união estável equipara-se aos direitos do casamento, garantindo aos companheiros uma série de benefícios e deveres.
O Reconhecimento Legal da União Estável
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como uma entidade familiar. O Artigo 226, § 3º, da Constituição estabelece que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Além disso, o Código Civil Brasileiro também reconhece a união estável como uma entidade familiar. O Artigo 1.723 define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Portanto, a união estável é uma forma de relacionamento que possui amparo legal e garante direitos e deveres aos companheiros.
Para que uma relação seja considerada uma união estável, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Esses requisitos são estabelecidos pela legislação e devem ser observados para que a união seja reconhecida como uma entidade familiar.
Um dos requisitos fundamentais para a configuração da união estável é a convivência pública, ou seja, o relacionamento deve ser conhecido e reconhecido pela sociedade. Os companheiros devem se apresentar publicamente como um casal, demonstrando o desejo de constituir família.
Além disso, a convivência deve ser contínua e duradoura. Não há um prazo específico definido em lei para caracterizar a duração mínima da união estável, pois esse aspecto é avaliado de forma subjetiva, levando em consideração a intenção de constituir família e a estabilidade do relacionamento.
Outro requisito para a configuração da união estável é o objetivo de constituição de família. Os companheiros devem ter o desejo de construir uma vida em comum, compartilhando responsabilidades e projetos futuros.
Esse objetivo de constituição de família pode ser demonstrado por meio de condutas exteriores, como morar juntos, dividir despesas, adquirir bens em conjunto e planejar o futuro em comum.
O aspecto afetivo é essencial na união estável. Os companheiros devem nutrir um sentimento de afeto e amor mútuo, demonstrando cuidado, respeito e consideração um pelo outro.
Além disso, a união estável também exige a fidelidade recíproca entre os companheiros. Isso significa que cada um dos parceiros deve ser fiel ao outro, respeitando os compromissos assumidos no relacionamento.
Os companheiros que vivem em união estável possuem direitos e deveres equiparados aos do casamento. Esses direitos e deveres abrangem diversas áreas, como patrimônio, pensão alimentícia, herança, guarda dos filhos, entre outros.
Durante a união estável, os bens adquiridos a título oneroso são considerados como sendo de ambos os companheiros, salvo estipulação em contrário. Isso significa que, em caso de separação, esses bens serão divididos de forma equitativa entre os parceiros.
No entanto, é importante destacar que os bens adquiridos antes da união estável, por meio de doação, herança ou sub-rogação de bens particulares, são considerados como bens particulares de cada companheiro e não serão objeto de partilha.
Em caso de separação, um dos companheiros pode fazer jus ao recebimento de pensão alimentícia. Essa pensão tem como finalidade garantir o sustento e o bem-estar do companheiro que não possui condições financeiras suficientes para se manter após o fim da união estável.
O valor da pensão alimentícia é estabelecido de acordo com as necessidades do beneficiário e as possibilidades do alimentante. O pagamento da pensão pode ser acordado de forma amigável entre as partes ou ser determinado judicialmente.
Na união estável, os companheiros também possuem direito à herança. Em caso de falecimento de um dos parceiros, o companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, juntamente com os demais herdeiros necessários, que são os descendentes e ascendentes do falecido.
No entanto, é importante ressaltar que a existência de um testamento pode modificar a divisão da herança. Por meio de um testamento, uma pessoa pode destinar parte ou a totalidade de seus bens para o companheiro, independentemente do regime de casamento ou da união estável.
Em caso de união estável com filhos, é necessário estabelecer a guarda dos filhos em caso de separação. A guarda pode ser compartilhada, quando ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais sobre a criação dos filhos, ou unilateral, quando apenas um dos pais exerce a guarda.
A definição da guarda dos filhos é realizada com base no melhor interesse da criança, levando em consideração fatores como a capacidade de cada um dos pais em prover o bem-estar e a educação dos filhos.
Além dos direitos mencionados, os companheiros que vivem em união estável também possuem outros direitos e deveres, como o direito à assistência médica e previdenciária, o direito à visita em caso de internação hospitalar, o dever de respeito e fidelidade, entre outros.
A união estável pode ser dissolvida de forma amigável ou litigiosa. Na dissolução amigável, os companheiros entram em acordo quanto à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e demais questões relacionadas à separação.
Já na dissolução litigiosa, quando não há consenso entre os companheiros, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para a resolução dos conflitos. Nesse caso, um juiz será responsável por decidir sobre a partilha de bens, a pensão alimentícia, a guarda dos filhos e demais questões relacionadas à separação.
A união estável pode ser convertida em casamento por meio de um processo de habilitação e celebração do casamento civil. A conversão da união estável em casamento é uma opção para os companheiros que desejam formalizar ainda mais seu relacionamento.
Para realizar a conversão, os companheiros devem comparecer a um cartório de registro civil e apresentar a documentação necessária, como identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento. Além disso, é necessário pagar as taxas administrativas referentes ao processo de habilitação e celebração do casamento.
A conversão da união estável em casamento traz consigo os mesmos direitos e deveres do casamento civil. É uma forma de formalizar legalmente o relacionamento e garantir a segurança jurídica dos companheiros.
A união estável é uma forma de relacionamento afetivo reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar. Ela proporciona aos companheiros direitos e deveres equiparados aos do casamento, garantindo proteção legal e segurança jurídica.
É fundamental conhecer os requisitos para a configuração da união estável e estar ciente dos direitos e deveres que ela proporciona. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.
Portanto, se você está em uma união estável, proteja seus direitos e respeite seus deveres, garantindo assim uma convivência harmoniosa e equilibrada. A união estável é um importante instituto jurídico que valoriza a afetividade e a constituição de famílias baseadas no amor e no respeito mútuo.
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