Se você é pescador artesanal, atenção! O Seguro Defeso (também conhecido como auxílio pescador e seguro-desemprego do pescador) passou por atualizações.
Ele continua sendo um benefício regular e concedido durante o período da piracema, mas agora com novas regras e critérios. Continue a leitura para saber as datas, o valor e as novas exigências!
O primeiro lote de pagamentos do Seguro Defeso foi liberado no dia 17 de fevereiro de 2026. Foram contemplados cerca de 47 mil pescadores que solicitaram o benefício a partir de novembro de 2025 e cumpriram todas as novas exigências.
As regras para receber o Seguro Defeso mudaram. Agora, o pescador deve exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar). Além disso, deve:
Não! Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário (como salário-maternidade) não tem direito ao seguro. As únicas exceções permitidas para acúmulo são o auxílio-acidente e a pensão por morte (limitada a um salário mínimo).
O pedido do Seguro Defeso deve ser feito a partir de 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de restrição da pesca.
O valor corresponde a um salário mínimo (R$ 1.621) e pode ser pago por até cinco meses, dependendo da duração do defeso na sua região. O saque é mensal e o crédito é gerado automaticamente na Caixa Econômica Federal.
O tempo médio para a análise do pedido e o recebimento de uma resposta é de 45 dias corridos.
Para acompanhar se o benefício foi aprovado, conferir datas de pagamento ou recorrer caso você não passe na entrevista e o benefício seja bloqueado, use o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou o portal Emprega Brasil.
Não para novos pedidos. Houve uma mudança na gestão do benefício. Agora, a responsabilidade é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A consulta deve ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Basta fazer o login com a sua conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro) usando o seu CPF, buscar pela opção “Seguro Defeso” e verificar o status do seu pedido e as datas de pagamento.
A mensagem “Não há parcela disponível para este requerimento” geralmente significa que o benefício ainda está em análise ou aguardando data de pagamento.
O Seguro Defeso pode ser pago em até 5 parcelas mensais. A quantidade exata de parcelas depende da duração do período de defeso (piracema) determinado para a sua região pelo IBAMA. O valor de cada parcela é de um salário mínimo.
No ato da aprovação do benefício, o crédito é gerado automaticamente e o dinheiro é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao pescador (frequentemente creditado no aplicativo Caixa Tem).
Não. O benefício é exclusivo para pescadores artesanais que vivem exclusivamente da pesca e ficam impedidos de trabalhar durante a piracema. Ter a carteira assinada ou exercer outra atividade remunerada no período do defeso gera o cancelamento ou bloqueio do benefício.
Sim. É possível acumular o Seguro Defeso com o Bolsa Família, desde que a renda total da família não ultrapasse os limites de renda per capita estabelecidos pelas regras do programa social.
Para comprovar, é necessário ter o Registro Geral da Pesca (RGP) ativo há pelo menos um ano, entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) e comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à venda do seu pescado nos últimos 12 meses.
Primeiro, verifique o motivo da negativa diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Caso identifique que o seguro foi negado incorretamente, você pode solicitar um recurso ou uma nova avaliação dentro do próprio aplicativo.
É importante não confundir os benefícios. O Auxílio Extraordinário é liberado apenas em emergências decretadas (como secas severas) e possui decretos específicos. O pagamento, que começou dia 17 de fevereiro de 2026, refere-se exclusivamente ao Seguro Defeso.
Sim. O acordo prevê o pagamento das parcelas atrasadas de 2015, mas apenas para os pescadores que fizeram a solicitação no tempo certo na época, tiveram o pedido aprovado e possuíam o direito no ano em questão.
Sim! Mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos podem solicitar, desde que comprovem no mínimo 15 anos de atividade na pesca.
Mantenha seu cadastro sempre atualizado para garantir o recebimento de qualquer benefício a que tenha direito. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042