Se você é pescador artesanal, principalmente na região Norte, saiba que o Governo Federal liberou um auxílio pescador de R$ 2.824 para apoiar os afetados pela seca.
Porém, você sabe qual é a diferença entre esse benefício e o Seguro Defeso? Continue a leitura para saber mais!
Pode ficar tranquilo, quem recebe o Seguro Defeso também poderá receber o auxílio extraordinário. Compare as diferenças entre ambos:
Característica | Seguro Defeso | Auxílio extraordinário |
Natureza | Benefício regular, garantido por lei | Benefício extraordinário, temporário |
Objetivo | Garantir renda durante o defeso | Ajudar em situações de crise, como a seca |
Pagamento | R$ 1.412,00 por mês durante o período de defeso | Única parcela de R$ 2.824 |
Condições | Ser pescador artesanal e cumprir requisitos do programa | Ser beneficiário do Seguro Defeso e morar em área em emergência |
Nos próximos tópicos, você vai saber mais detalhes sobre cada um dos benefícios e como solicitar em 2024!
Para receber o auxílio pescador, o pescador deve:
Leia também: O que fazer se o Bolsa Família for bloqueado pelo Seguro Defeso?
O primeiro passo é atender aos seguintes critérios:
O pedido do Seguro Defeso pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso até o último dia deste período, via o aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente no INSS.
Confira o passo a passo para solicitar online, sem sair de casa!
Para fazer a solicitação do Seguro Defeso, siga os passos:
Os documentos necessários são:
Para consultar o Seguro Defeso pelo CPF é necessário ligar para a Central de Atendimento da Previdência Social, pelo telefone 135. Outra alternativa é o aplicativo ou o site do “Meu INSS”.
Ainda não! O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, com base na relação de beneficiários já cadastrados no sistema. O valor é depositado em uma conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário.
Caso o pescador já possua uma conta na Caixa Econômica, o pagamento pode ser feito diretamente nela. Mas é preciso que ela esteja registrada no nome do beneficiário!
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