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    Se você é pescador artesanal, principalmente na região Norte, saiba que o Governo Federal liberou um auxílio pescador de R$ 2.824 para apoiar os afetados pela seca.

    Porém, você sabe qual é a diferença entre esse benefício e o Seguro Defeso? Continue a leitura para saber mais! 

    Diferenças entre o Seguro Defeso e o Auxílio Extraordinário

    Pode ficar tranquilo, quem recebe o Seguro Defeso também poderá receber o auxílio extraordinário. Compare as diferenças entre ambos: 

    CaracterísticaSeguro DefesoAuxílio extraordinário
    NaturezaBenefício regular, garantido por leiBenefício extraordinário, temporário
    ObjetivoGarantir renda durante o defesoAjudar em situações de crise, como a seca
    PagamentoR$ 1.412,00 por mês durante o período de defesoÚnica parcela de R$ 2.824
    CondiçõesSer pescador artesanal e cumprir requisitos do programaSer beneficiário do Seguro Defeso e morar em área em emergência

    Nos próximos tópicos, você vai saber mais detalhes sobre cada um dos benefícios e como solicitar em 2024!

    Quem tem direito ao auxílio pescador adicional?

    Para receber o auxílio pescador, o pescador deve:

    • Ser beneficiário do Seguro Defeso;
    • Estar cadastrado em um município da região Norte reconhecido como em situação de emergência pelo Governo Federal.

    Leia também: O que fazer se o Bolsa Família for bloqueado pelo Seguro Defeso?

    Não tenho o Seguro Defeso, o que fazer?

    O primeiro passo é atender aos seguintes critérios:

    • Ser pescador artesanal, que depende exclusivamente da pesca como principal fonte de renda;
    • Estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano antes do período de defeso;
    • Contribuir para a Previdência Social com base na venda dos produtos pescados durante os períodos fora do defeso;
    • Não receber outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte de até um salário mínimo.

    O pedido do Seguro Defeso pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso até o último dia deste período, via o aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente no INSS.

    Confira o passo a passo para solicitar online, sem sair de casa!

    Como solicitar pelo aplicativo “Meu INSS”?

    Para fazer a solicitação do Seguro Defeso, siga os passos: 

    1. Entre no aplicativo “Meu INSS”;
    2. Clique em “Novo Pedido”;
    3. Digite “seguro-defeso” e selecione o serviço;
    4. Siga as instruções na tela.

    Os documentos necessários são:

    • Documento de identificação oficial com foto;
    • CPF;
    • Comprovante de recolhimento da GPS (Guia da Previdência Social);
    • RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) emitido há, pelo menos, um ano;
    • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela Portaria do defeso.

    Como consultar o Seguro Defeso pelo CPF?

    Para consultar o Seguro Defeso pelo CPF é necessário ligar para a Central de Atendimento da Previdência Social, pelo telefone 135. Outra alternativa é o aplicativo ou o site do “Meu INSS”.  

    Já tem data para o pagamento do auxílio extraordinário?

    Ainda não! O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, com base na relação de beneficiários já cadastrados no sistema. O valor é depositado em uma conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário. 

    Caso o pescador já possua uma conta na Caixa Econômica, o pagamento pode ser feito diretamente nela. Mas é preciso que ela esteja registrada no nome do beneficiário!

    Saiba o que fazer se o Caixa Tem ficar fora do ar! 

    Redação Mercantil 226 artigos publicados

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