Quando uma pessoa falece sem filhos, cônjuge ou parentes diretos, como pais ou avós, a sucessão de seus bens segue regras específicas previstas no Código Civil Brasileiro.
Neste artigo vamos te explicar o que acontece nesses casos. Continue a leitura para entender.
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, os bens de uma pessoa falecida são distribuídos na seguinte ordem de prioridade:
Se houver herdeiros em mais de um grupo, a herança é dividida entre eles. Por exemplo, se o falecido tinha filhos e pais, a herança será dividida entre os filhos e os pais.
Caso nenhum desses herdeiros esteja vivo, o patrimônio é destinado ao Estado, um processo conhecido como vacância hereditária.
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Quando uma pessoa morre sem deixar herdeiros conhecidos, todo o patrimônio vai para o governo do estado onde ela residia. Esse processo segue as seguintes etapas:
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Sim! A melhor forma de evitar que o seu patrimônio vá para o Estado, e seja distribuído conforme sua vontade, é fazendo um testamento.
No Brasil, o testador pode destinar até 50% de seus bens para quem desejar, inclusive amigos ou instituições de caridade, desde que respeite a parte reservada aos herdeiros necessários, caso exista.
Se você acredita ter direito a uma herança ou precisa resolver questões relacionadas ao espólio (patrimônio deixado pela pessoa falecida), é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Sucessório. Quer aprender mais sobre finanças? Acesse o Blog do Banco Mercantil para dicas sobre como planejar seu patrimônio e evitar complicações futuras.
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