A multa FGTS é um valor pago ao trabalhador demitido, de 20% (quando a demissão decorre de culpa recíproca ou de força maior) ou 40% sobre o total de saldo da conta que está vinculada ao empregado. É importante ressaltar que o recebimento da multa só ocorre mediante demissão sem justa causa.
Todos os funcionários que trabalham no regime CLT (carteira assinada) têm o direito a receber a multa FGTS, de acordo com as regras previstas na legislação trabalhista e o empregador tem até 10 dias – a partir do último dia de trabalho do contratado – para depositar o valor da multa.
O cálculo da multa FGTS será feito levando em conta o valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho. Contudo, esse valor poderá ser de 40% ou 20% dependendo do tipo de demissão, se foi sem justa causa ou consensual, respectivamente. Para realizar o cálculo da multa do FGTS, é necessário saber o valor total depositado, aplicando 40% ou 20% sobre esse valor de acordo com o tipo de demissão. Veja na prática como será essa cálculo:
Saldo do FGTS da conta de José: R$7.000,00
Demissão: Sem justa causa
Cálculo: 7.000 x 40% (0,4) = 2.800
Valor da multa FGTS: R$2.800,00
Saldo do FGTS da conta de José: R$7.000,00
Demissão: Consensual
Cálculo: 7.000 x 20% (0,2) = 1.400
Valor da multa FGTS: R$1.400
Com isso, em caso de demissão sem justa causa José terá direito a receber R$2.800, e em caso de demissão consensual o valor da multa a ser recebida será de R$1.400.
Como mencionado anteriormente, o direito à multa FGTS é garantido apenas para demissões sem justa causa – quando a demissão ocorre sem motivo legal – ou por demissão consensual – quando ambas as partes concordam, em consenso, com o fim do contrato de trabalho. Assim, caso o empregado seja demitido por justa causa, o colaborador perde esse direito.
Quem aderiu ao Saque Aniversário pode sim sacar a multa rescisória. Na hipótese do trabalhador ter optado pela modalidade Saque Aniversário, ele perderá o direito de sacar o valor total do FGTS, no caso de demissão sem justa causa. No entanto, a restrição não atinge a multa rescisória e, assim, ainda que tenha optado por essa modalidade de saque, o empregado ainda possui o direito de sacar a multa rescisória.
O valor pago para que o colaborador consiga se reestruturar durante a busca por um novo emprego é depositado na conta FGTS vinculada ao contrato em até 10 dias a partir do último dia de trabalho. O trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores que já foram liberados e solicitar o saque. Assim, acaba não sendo necessário recorrer presencialmente a uma agência.
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