A garantia do recebimento dos benefícios do INSS para aposentados e pensionistas é realizada através da prova de vida. O procedimento é uma exigência do INSS para comprovar que o beneficiário está vivo e recebendo o valor mensalmente.
O Banco Mercantil te dará todas as informações necessárias para entender os novos procedimentos da Prova de Vida do INSS, o que é, como fazer, documentos necessários, qual o calendário do procedimento e o que acontece se ele não for feito. Acompanhe a seguir.
A Prova de Vida é a comprovação de que o beneficiário continua vivo, e pode seguir recebendo seu pagamento mensalmente.
Desde 2012, esse procedimento é feito para evitar fraudes e pagamentos indevidos, sendo necessária a comprovação de vida do beneficiário do INSS. O objetivo é dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando o pagamento de benefícios indevidos.
Se você é aposentado/a, pensionista ou recebe algum benefício do governo, você precisa realizar a Prova de Vida para continuar recebendo seus pagamentos.
A prova de vida é importante, principalmente, para que o beneficiário continue recebendo seu pagamento corretamente conforme o calendário do INSS.
Além disso, também impede que o Estado faça qualquer tipo de pagamento para pessoas indevidas ou em situações fraudulentas.
A não obrigatoriedade de comparecer pessoalmente trouxe mais comodidade para quem não pode ou têm dificuldade de se locomover. Hoje, é possível realizar o procedimento com o aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial.
Ainda é possível comparecer à agência bancária para realizar a prova de vida conforme a regra antiga, caso seja da preferência da pessoa.
Aqueles beneficiários do INSS que quiserem fazer a prova de vida pessoalmente deverão agendar o atendimento para ir à agência do INSS por meio da Central de Atendimento, no telefone 135, ou por meio do portal Meu INSS.
Em março de 2020, em razão do início da pandemia da COVID-19, a Prova de Vida foi suspensa por determinação do próprio órgão.
A obrigatoriedade de realizar o procedimento indo até uma agência do INSS ou no banco foi interrompida pelo presidente do instituto, José Carlos Oliveira, até 1º de junho de 2021.
Nesse período, o INSS continuou realizando o pagamento do benefício independentemente da suspensão da prova de vida. A partir disso, eles passaram a comprovar a vida do beneficiário por cruzamento de dados de outras bases do Governo Federal.
O procedimento é realizado naturalmente pelo INSS, durante os 10 meses posteriores ao último aniversário do/a titular do benefício. Ele acontece por meio de consulta a atos registrados pelo beneficiário em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, como:
Quando não for possível comprovar a vida através dessa consulta, o indivíduo será notificado sobre a necessidade de realização da Prova de Vida. Caso o beneficiário deseje, a Prova de Vida poderá ser realizada de forma voluntária na rede bancária ou acessando o aplicativo Meu INSS, por reconhecimento facial.
A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios.
Para realizar o procedimento, siga o passo a passo abaixo:
Serão consideradas válidos para prova de vida os seguintes dados:
Após o/a segurado/a realizar alguma das movimentações acima, o INSS fará a comparação com as informações da sua base de dados para a confirmação da prova de vida.
Não há mais prazo para fazer a prova de vida desde que a instituição suspendeu a obrigatoriedade do comparecimento do/a beneficiário/a em uma agência do INSS ou rede bancária de pagamento. Logo, não existe mais um calendário com datas específicas para a realização do procedimento.
O próprio INSS será responsável por fazer o cruzamento de dados dentro do período de 10 meses, contados a partir da data de aniversário do/a segurado/a do benefício.
Para saber se a prova de vida foi realizada com sucesso, você pode confirmar através do portal do Meu INSS (aplicativo ou site), ou ligando para o 135. Caso a prova de vida não tenha sido concluída com o cruzamento de dados ou reconhecimento facial, o INSS solicitará que a realização presencial
O prazo extra é de 60 dias e, caso o beneficiário não possa se deslocar até uma agência do INSS, o próprio órgão encontrará meios para que a prova de vida seja realizada, seja por entidades conveniadas ou o comparecimento a bancos responsáveis pelo pagamento do benefício.
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