O FGTS é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros há bastante tempo. Muita coisa mudou desde a sua criação, e uma nova mudança foi implementada pela Lei n.º 14.438.
A partir de abril de 2024, as empresas terão até o dia 20 de cada mês para depositar o FGTS na conta do trabalhador.
Saiba mais como a nova lei de pagamento do FGTS afeta a vida do trabalhador. Boa leitura!
A Lei n.º 14.438 alterou as regras do sistema de pagamento do FGTS. O objetivo é tornar os processos mais modernos e rápidos.
A principal alteração é o aumento do prazo para os empregadores depositarem o FGTS, que passa do dia 7 para até o dia 20 de cada mês. Assim, as empresas ganham mais flexibilidade, permitindo uma melhor gestão dos fluxos de caixa.
Além disso, a nova legislação introduz a plataforma FGTS Digital, substituindo o Conectividade Social e integrando dados do e-Social, Portal Gov.br e outros sistemas. Outra mudança é o identificador único do trabalhador, que passa a ser o CPF.
Outra consequência importante da nova lei de pagamento do FGTS é a alteração no prazo para antecipar o saque-aniversário. Os trabalhadores terão que esperar pelo depósito do empregador antes de abrir a solicitação.
As empresas são responsáveis pelo depósito do FGTS mensal correspondente a 8% do salário bruto do colaborador. Quem recolhe o valor é a Caixa Econômica Federal, que administra o dinheiro.
Isso acontece em casos de demissão sem justa causa ou doenças graves. Confira o processo abaixo:
Entre as possibilidades, o FGTS pode ser usado para comprar imóveis ou para lidar com doenças graves.
Lembrando que o cálculo automático de multas por demissão sem justa causa é feito com base nos salários anteriores. Com isso, o processo se torna mais fácil e transparente aos colaboradores.
Caso o trabalhador perceba que a empresa não depositou o FGTS até o dia 20, é recomendável consultar o aplicativo do FGTS.
Problemas técnicos, como falhas no carregamento dos dados, podem ser resolvidos ao fechar e reabrir o aplicativo. Se necessário, desinstale e reinstale o aplicativo no celular para atualizar os valores.
Se o problema persistir após a atualização do aplicativo, entre em contato diretamente com a empresa do depósito. É importante formalizar sua reclamação para haver um registro da solicitação.
Não, não é verdade. A multa de 40% do FGTS continua existindo e é um direito dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Com a nova lei, o prazo para os empregadores depositarem o FGTS mensal foi alterado do dia 7 para o dia 20 de cada mês.
Basta acessar o aplicativo do FGTS, verificar os valores disponíveis e solicitar o saque para uma conta bancária de sua titularidade. O processo agora é realizado digitalmente, sem ter que ir até uma agência.
Os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário do FGTS poderão sacar todo o saldo de suas contas. Antes, só podiam receber a multa rescisória. Esta proposta está atualmente sob avaliação do Ministério do Trabalho.
Para estar sempre por dentro, conecte-se conosco nas redes sociais. Curta nossa página no Facebook, inscreva-se no YouTube, siga-nos no Instagram e LinkedIn para receber informações sobre as soluções financeiras do Banco Mercantil. Te esperamos lá!
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042