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    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é administrado pelo governo, e garante uma poupança compulsória que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, etc.

    No entanto, quando se trata de funcionários públicos, a situação é um pouco diferente. No artigo de hoje, você descobrirá se os servidores públicos têm direito ao FGTS e como eles podem reivindicar o benefício. Boa leitura!

    Como funciona?

    O FGTS é um fundo de natureza social criado pelo governo brasileiro para proteger os trabalhadores contra as demissões sem justa causa. Mensalmente, a empresa ou o empregador é obrigado a depositar 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. 

    Esse valor é corrigido monetariamente e rende juros ao longo do tempo, formando uma espécie de poupança. No entanto, os funcionários públicos são regidos por leis e estatutos diferentes dos trabalhadores da iniciativa privada. 

    Seus direitos e obrigações são estabelecidos por meio de regimes jurídicos específicos, como o regime estatutário. Isso diferencia os funcionários públicos dos trabalhadores, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Afinal, servidores públicos têm FGTS?

    Em geral, os servidores públicos não têm direito ao FGTS. Isso porque o FGTS é um benefício direcionado aos trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, os contratados na iniciativa privada.

    A Lei do FGTS (Lei n.º 8.036/1990) estabelece que apenas os empregados celetistas têm direito a esse benefício. Dessa forma, o FGTS não é assegurado aos servidores públicos, que são contratados sob um regime estatutário.

    No entanto, existem algumas exceções em que determinadas categorias de servidores públicos podem ter direito ao FGTS. Confira abaixo!

    Empregados públicos

    São os trabalhadores contratados por meio de concurso público para atuar em empresas públicas ou sociedades de economia mista. Esses funcionários são regidos pela CLT e, portanto, têm direito ao FGTS.

    Servidores temporários

    Em casos de contratação temporária para atender a necessidades excepcionais da administração pública, os servidores são regidos pela Lei n.º 8.745/1993 e também têm direito ao FGTS.

    É importante ressaltar que, mesmo para os servidores públicos que não se enquadram nessas categorias, pode haver exceções. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um servidor público celetista é demitido sem justa causa, tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor total do FGTS.

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    Cargos comissionados têm direito ao FGTS?

    Os cargos comissionados são ocupados por servidores nomeados, mediante indicação, para exercer funções de chefia, direção ou assessoramento em órgãos e entidades públicas. 

    Em relação ao FGTS, a regra geral é que os ocupantes de cargos comissionados não têm direito a esse benefício, uma vez que seu vínculo não é regido pela CLT.

    Entenda também: Se eu pedir demissão, tenho direito ao FGTS?

    Como reivindicar o FGTS como servidor público?

    Caso o servidor público se enquadre em uma das exceções em que tem direito ao FGTS, o primeiro passo é verificar a legislação específica que rege a categoria, seja empregado público ou servidor temporário.

    Em seguida, é recomendado procurar o setor de recursos humanos do órgão em que trabalha para obter informações sobre os trâmites necessários. A solicitação deverá ser feita dentro do prazo estabelecido em lei, caso contrário, o servidor pode perder o direito aos depósitos realizados ao longo do tempo.

    FGTS e aposentadoria do servidor público

    Embora os servidores públicos não recebam o FGTS, eles têm benefícios e direitos relacionados à aposentadoria. Alguns desses benefícios incluem:

    • Tempo de serviço contado para fins de aposentadoria.
    • Regras específicas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição.
    • Possibilidade de aposentadoria integral, com base na última remuneração.

    Leia também: Guia da aposentadoria para servidores públicos federais!

    Vem ler o resumo

    Em resumo, a regra geral é que os servidores públicos não têm direito ao FGTS, uma vez que esse benefício é direcionado aos trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, existem algumas exceções, como os empregados públicos e os servidores temporários, que podem ter acesso a esse fundo de garantia.

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