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    No universo dos seguros, existem termos técnicos que podem confundir até mesmo os mais experientes. Você sabe o que é um “sinistro”?

    No conteúdo de hoje, vamos explicar o que esse termo significa, quando pode acontecer e o que você deve fazer. Boa leitura!

    O que é?

    O sinistro é a ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro que resulta em danos ou prejuízos ao bem segurado, ou ao próprio segurado.

    Por exemplo, se você possui um seguro de automóvel e seu carro é roubado, esse roubo configura um sinistro. Da mesma forma, em um seguro residencial, um incêndio que danifica a casa seria considerado um sinistro.

    Nem todo evento adverso é automaticamente classificado como sinistro. Para ser considerado como tal, o evento deve estar coberto pela apólice de seguro contratada. 

    Além disso, o sinistro não se limita a eventos catastróficos ou de grande magnitude. Situações aparentemente simples, como um pneu furado em um seguro auto com cobertura para esse tipo de ocorrência, também podem ser classificadas como sinistros.

    Quais são os tipos de sinistros?

    Os sinistros podem variar dependendo do tipo de seguro contratado. Cada modalidade de seguro possui suas particularidades e cobre riscos específicos. 

    Sinistros em seguro de automóvel

    Em relação aos seguros de automóveis, os sinistros mais frequentes incluem:

    • Colisões: acidentes envolvendo outros veículos ou objetos fixos.
    • Roubo ou furto: subtração do veículo de forma violenta ou não.
    • Danos causados por fenômenos naturais: enchentes, granizo ou queda de árvores.
    • Incêndio ou explosão: danos causados por fogo ou explosões no veículo.
    • Danos a terceiros: prejuízos causados pelo segurado a outras pessoas ou bens.

    Sinistros em seguro residencial

    Para o seguro residencial, alguns exemplos de sinistros são:

    • Incêndio, raio ou explosão: danos causados por fogo, descargas elétricas ou explosões.
    • Roubo ou furto: subtração de bens da residência.
    • Danos elétricos: prejuízos em equipamentos eletrônicos devido a variações de energia.
    • Vendaval ou granizo provocados por ventos fortes, ou chuva de granizo.
    • Vazamentos: danos causados por vazamentos em tubulações ou infiltrações.

    Sinistros em seguro de vida

    No caso do seguro de vida, os sinistros estão relacionados a:

    • Morte por causas naturais ou acidentais.
    • Invalidez permanente total ou parcial por acidente.
    • Doenças graves cobertas pela apólice.
    • Diárias de internação hospitalar.
    • Despesas médicas e hospitalares em caso de acidentes.

    Sinistros em seguro viagem

    Para o seguro viagem, alguns exemplos de sinistros incluem:

    • Despesas médicas e hospitalares em viagem.
    • Cancelamento ou interrupção de viagem.
    • Extravio de bagagem.
    • Atrasos ou cancelamentos de voos.
    • Assistência em caso de acidentes ou doenças durante a viagem.

    Cada contrato de seguro pode ter variações nas coberturas oferecidas. Leia atentamente as condições gerais e particulares do seguro contratado.

    Como abrir um sinistro?

    O primeiro passo após um sinistro é a comunicação imediata à seguradora. A maioria das seguradoras disponibiliza canais de atendimento 24 horas, como centrais telefônicas, aplicativos móveis ou portais online, para facilitar esse contato.

    É importante que o segurado forneça informações precisas sobre o ocorrido, incluindo:

    • Data, hora e local do evento.
    • Descrição detalhada do que aconteceu.
    • Identificação dos envolvidos (se houver).
    • Informações sobre possíveis testemunhas.
    • Número da apólice de seguro.

    Após o contato inicial, a seguradora geralmente solicita que o segurado formalize o aviso de sinistro. Isso pode ser feito através do preenchimento de um formulário, que pode ser enviado por e-mail, correio ou preenchido diretamente no site, ou aplicativo da seguradora.

    Documentos necessários

    Para dar continuidade ao processo, o segurado deverá apresentar uma série de documentos, que variam conforme o tipo de seguro e a natureza do sinistro. Os mais comuns são:

    • Boletim de ocorrência (em casos de roubo, furto ou acidentes).
    • Laudos médicos (para seguros de saúde ou vida).
    • Orçamentos de reparos (para danos materiais).
    • Notas fiscais de bens danificados ou roubados.
    • Documentos pessoais do segurado.

    Prazos e acompanhamento

    Após a abertura do sinistro e o envio da documentação, a seguradora tem um prazo legal para analisar o caso e se manifestar. No Brasil, esse prazo é geralmente de 30 dias, conforme estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    Durante esse período, o segurado pode e deve acompanhar o andamento do processo, seja via contatos periódicos com a seguradora ou utilizando ferramentas online disponibilizadas pela empresa.

    Dicas importantes

    • Mantenha sempre à mão os dados da sua apólice e os contatos da seguradora.
    • Tire fotos ou faça vídeos dos danos, quando possível, para documentar o sinistro.
    • Não realize reparos ou alterações no bem sinistrado sem autorização prévia da seguradora.
    • Guarde todos os comprovantes de despesas relacionadas ao sinistro.
    • Em caso de dúvidas, não hesite em contatar sua seguradora ou corretor de seguros.

    Seguir corretamente o processo de comunicação e abertura de sinistro é fundamental para garantir que seus direitos como segurado sejam respeitados e que você receba o suporte necessário no momento em que mais precisa.

    Gostou do conteúdo? Leia também: Guia dos Combinados do Banco Mercantil!

    Redação Mercantil 247 artigos publicados

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