No universo dos seguros, existem termos técnicos que podem confundir até mesmo os mais experientes. Você sabe o que é um “sinistro”?
No conteúdo de hoje, vamos explicar o que esse termo significa, quando pode acontecer e o que você deve fazer. Boa leitura!
O sinistro é a ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro que resulta em danos ou prejuízos ao bem segurado, ou ao próprio segurado.
Por exemplo, se você possui um seguro de automóvel e seu carro é roubado, esse roubo configura um sinistro. Da mesma forma, em um seguro residencial, um incêndio que danifica a casa seria considerado um sinistro.
Nem todo evento adverso é automaticamente classificado como sinistro. Para ser considerado como tal, o evento deve estar coberto pela apólice de seguro contratada.
Além disso, o sinistro não se limita a eventos catastróficos ou de grande magnitude. Situações aparentemente simples, como um pneu furado em um seguro auto com cobertura para esse tipo de ocorrência, também podem ser classificadas como sinistros.
Os sinistros podem variar dependendo do tipo de seguro contratado. Cada modalidade de seguro possui suas particularidades e cobre riscos específicos.
Em relação aos seguros de automóveis, os sinistros mais frequentes incluem:
Para o seguro residencial, alguns exemplos de sinistros são:
No caso do seguro de vida, os sinistros estão relacionados a:
Para o seguro viagem, alguns exemplos de sinistros incluem:
Cada contrato de seguro pode ter variações nas coberturas oferecidas. Leia atentamente as condições gerais e particulares do seguro contratado.
O primeiro passo após um sinistro é a comunicação imediata à seguradora. A maioria das seguradoras disponibiliza canais de atendimento 24 horas, como centrais telefônicas, aplicativos móveis ou portais online, para facilitar esse contato.
É importante que o segurado forneça informações precisas sobre o ocorrido, incluindo:
Após o contato inicial, a seguradora geralmente solicita que o segurado formalize o aviso de sinistro. Isso pode ser feito através do preenchimento de um formulário, que pode ser enviado por e-mail, correio ou preenchido diretamente no site, ou aplicativo da seguradora.
Para dar continuidade ao processo, o segurado deverá apresentar uma série de documentos, que variam conforme o tipo de seguro e a natureza do sinistro. Os mais comuns são:
Após a abertura do sinistro e o envio da documentação, a seguradora tem um prazo legal para analisar o caso e se manifestar. No Brasil, esse prazo é geralmente de 30 dias, conforme estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Durante esse período, o segurado pode e deve acompanhar o andamento do processo, seja via contatos periódicos com a seguradora ou utilizando ferramentas online disponibilizadas pela empresa.
Seguir corretamente o processo de comunicação e abertura de sinistro é fundamental para garantir que seus direitos como segurado sejam respeitados e que você receba o suporte necessário no momento em que mais precisa.
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