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    A aposentadoria híbrida é uma opção de benefício pouco conhecida, mas que pode ser uma grande oportunidade para muitas pessoas. Ela permite que os trabalhadores que exerceram atividades tanto no meio rural quanto no meio urbano possam somar o tempo de contribuição de ambos os períodos para alcançar os requisitos necessários para se aposentar por idade.

    Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a aposentadoria híbrida, como ela funciona, quem tem direito a esse benefício, quais são os requisitos necessários, o valor da aposentadoria e como fazer o pedido. Continue lendo para descobrir tudo sobre esse tipo de aposentadoria.

    O que é a Aposentadoria Híbrida?

    A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria por idade híbrida, é um benefício do INSS que permite que os trabalhadores que tiveram experiência tanto no meio rural quanto no meio urbano possam somar o tempo de contribuição de ambos os períodos para alcançar os requisitos necessários para se aposentar por idade.

    Essa modalidade de aposentadoria surgiu para atender os segurados que migraram do trabalho no campo para os centros urbanos ou vice-versa. 

    Ela possibilita a inclusão do tempo trabalhado em ambas as atividades, permitindo que o segurado complete os requisitos necessários para se aposentar.

    Como Funciona a Aposentadoria Híbrida?

    A aposentadoria híbrida funciona de forma semelhante à aposentadoria por idade. A principal diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição necessário.

    Além disso, o período de trabalho rural não precisa ser imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria. Ou seja, não importa quando o segurado trabalhou no campo, ele pode somar qualquer período de trabalho rural com qualquer período de trabalho urbano para completar os requisitos.

    Essa modalidade de aposentadoria é reconhecida tanto administrativamente pelo INSS quanto judicialmente pelo Poder Judiciário. O segurado que deseja se aposentar por meio da aposentadoria híbrida deve comprovar o tempo de trabalho rural e urbano, além de atender aos demais requisitos exigidos.

    Quem tem direito à Aposentadoria Híbrida?

    A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural, independentemente do tipo de trabalho exercido ou do último trabalho ter sido no campo ou na cidade.

    Isso significa que empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e até mesmo segurados facultativos podem ter direito à aposentadoria híbrida, desde que tenham trabalhado em ambos os ambientes. A regra é simples: se você trabalhou tanto no meio rural quanto no meio urbano, você tem direito a somar esses períodos para receber a aposentadoria híbrida.

    Quais os Requisitos da Aposentadoria Híbrida?

    Os requisitos da aposentadoria híbrida variam de acordo com a data em que o trabalhador vai se aposentar. Vamos analisar as regras antes e após a reforma da previdência.

    Aposentadoria Híbrida: Regra Antiga

    Antes da reforma da previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria híbrida eram os mesmos da aposentadoria por idade urbana. Para ter direito a esse benefício, os homens precisavam ter 65 anos de idade e as mulheres 60 anos de idade. Além disso, era necessário ter cumprido a carência de 180 meses de contribuição.

    Essa regra é válida para aqueles que completaram os requisitos antes da reforma da previdência. Se você se enquadra nessa situação, você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo após a entrada em vigor da nova legislação.

    Aposentadoria Híbrida: Regra de Transição

    Após a reforma da previdência, foi estabelecida uma regra de transição para a aposentadoria híbrida. Essa regra é aplicável aos trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma e vão se aposentar após 13/11/2019.

    Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. 

    Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e o tempo mínimo de contribuição também é de 15 anos.

    Aposentadoria Híbrida: Regra Definitiva

    A regra definitiva da aposentadoria híbrida é aplicável aos trabalhadores que se filiaram ao INSS após a reforma da previdência. Nesse caso, os requisitos são os seguintes: os homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

    Essa regra é válida para aqueles que começaram a contribuir para o INSS após 13/11/2019.

    Quanto Tempo de Contribuição para Aposentadoria Híbrida?

    O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria híbrida é de 180 meses, ou seja, 15 anos. Esse tempo pode ser alcançado somando-se o período de trabalho rural com o período de trabalho urbano.

    Não importa quanto tempo o segurado trabalhou em cada uma das atividades, nem se o último trabalho foi rural ou urbano. O importante é que, somando-se os períodos de trabalho rural e urbano, o segurado tenha completado os 180 meses de contribuição.

    Qual o valor da Aposentadoria Híbrida?

    O valor da aposentadoria híbrida pode variar de acordo com a data em que o trabalhador se aposentou e as regras aplicáveis. Vamos analisar o valor do benefício antes e após a reforma da previdência.

    Valor da Aposentadoria Híbrida Antes da Reforma

    Antes da reforma da previdência, o cálculo do valor da aposentadoria híbrida seguia as mesmas regras da aposentadoria por idade. Era possível excluir 20% dos menores salários de contribuição para calcular a média dos 80% maiores salários. Essa média era multiplicada por 70% mais 1% para cada ano de carência.

    Valor da Aposentadoria Híbrida da Nova Regra

    Após a reforma da previdência, o cálculo do valor da aposentadoria híbrida mudou. Agora, é feita a média de todos os salários de contribuição e essa média é multiplicada por 60% mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

    Como Fazer o Pedido de Aposentadoria Híbrida?

    Para fazer o pedido de aposentadoria híbrida, o segurado deve acessar o site do INSS e seguir os passos indicados. É necessário fazer o login utilizando o CPF e a senha, selecionar a opção “Pedir Aposentadoria” e preencher os campos solicitados com as informações pessoais e os documentos necessários.

    Os documentos necessários para o pedido de aposentadoria híbrida incluem documentos pessoais, como CPF e documento de identificação com foto, e documentos que comprovem o tempo de trabalho rural e urbano, como contratos de trabalho, notas fiscais, entre outros.

    Após preencher todos os campos e anexar os documentos necessários, basta enviar o pedido e aguardar a análise do INSS. É importante lembrar que o prazo para análise pode variar, mas o segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo site do INSS.

    Vem ver o resumo

    A aposentadoria híbrida é uma opção de benefício do INSS que permite que os trabalhadores que tiveram experiência tanto no meio rural quanto no meio urbano possam somar o tempo de contribuição de ambos os períodos para alcançar os requisitos necessários para se aposentar por idade.

    Essa modalidade de aposentadoria é uma grande oportunidade para aqueles que migraram do trabalho no campo para os centros urbanos, ou vice-versa, e desejam se aposentar. É importante conhecer os requisitos, o valor do benefício e como fazer o pedido para garantir o direito à aposentadoria híbrida.

    Lembre-se de que a aposentadoria é um direito conquistado ao longo da vida de trabalho e contribuição, e é fundamental garantir que esse direito seja exercido da melhor forma possível. Não deixe de buscar informações e tomar as medidas necessárias para garantir a sua aposentadoria híbrida.

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