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    A aposentadoria especial é um direito para trabalhadores que desempenham atividades de risco ou em condições insalubres. Porém, algumas profissões como vigilantes, vigias e porteiros têm dúvidas sobre a possibilidade ou não de solicitar o benefício.

    Neste artigo, você vai descobrir se essas funções dão direito à aposentadoria especial, como funciona o processo e quais documentos são necessários para solicitar esse benefício. 

    Quem tem direito?

    1. Vigilantes

    Os vigilantes, especialmente os que portam armas de fogo, têm direito à aposentadoria especial porque a atividade é considerada de risco à integridade física.

    A comprovação do direito depende de:

    • Uso de arma de fogo: atividades com porte de arma são reconhecidas como perigosas.
    • Documentos comprobatórios: como o PPP e o LTCAT, emitidos pelo empregador.

    2. Vigias

    Vigias, em geral, não têm o mesmo nível de exposição ao risco que os vigilantes armados. 

    No entanto, há possibilidade de reconhecimento do direito caso seja comprovado que o trabalho oferece risco constante à integridade física, como em locais perigosos.

    3. Porteiros

    No caso dos porteiros, a função não é, por padrão, enquadrada como insalubre ou perigosa. 

    Porém, se o porteiro desempenhar atividades que coloquem a sua saúde ou segurança em risco, pode buscar o reconhecimento especial na Justiça.

    Confira a lista completa de profissões com direito à aposentadoria especial

    Como solicitar a aposentadoria especial para vigilantes, vigias ou porteiros?

    1. Reúna os documentos necessários
      • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa.
      • Laudos técnicos que comprovem o risco à saúde ou integridade física.
    2. Faça o pedido no Meu INSS
      • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
      • Escolha a opção “Solicitar Aposentadoria Especial”;
      • Envie os documentos digitalizados.
    3. Acompanhe o andamento pelo aplicativo do Meu INSS. Em caso de negativa, procure orientação jurídica para recorrer.

    O que fazer se o pedido for negado?

    Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para obter a aposentadoria especial. Se isso acontecer, é possível:

    Nesta etapa, fique atento para comprovar a periculosidade ou insalubridade do trabalho.

    Como comprovar periculosidade e insalubridade na função?

    1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

    O PPP é o documento principal para comprovar as condições de trabalho. Ele é fornecido pelo empregador e deve conter informações como:

    • Descrição das atividades realizadas.
    • Condições ambientais de trabalho.
    • Exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
    • Resultados de exames médicos ocupacionais.

    Dica: verifique se o PPP está atualizado e se inclui os períodos trabalhados com exposição a riscos.

    2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

    O LTCAT é elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho e detalha as condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente laboral. Ele complementa as informações do PPP.

    3. Contratos de trabalho e carteiras assinadas

    Esses documentos ajudam a demonstrar os períodos de vínculo empregatício e podem ser utilizados como suporte na comprovação de atividades perigosas ou insalubres.

    4. Declarações e testemunhos

    Em alguns casos, pode ser necessário apresentar declarações de colegas de trabalho ou chefias que confirmem as condições de risco ou exposição.

    5. Jurisprudência e decisões judiciais

    Quando o INSS não reconhece o direito, o trabalhador pode buscar a Justiça. O juiz pode solicitar perícias ou utilizar decisões anteriores para embasar o caso.

    Vigilantes têm maior facilidade de acesso à aposentadoria especial devido ao risco inerente ao uso de armas de fogo. Já vigias e porteiros precisam comprovar condições específicas para ter direito. 

    O importante é reunir os documentos necessários e, em caso de dúvida ou negativa, buscar orientação especializada.

    Quer saber mais sobre seus direitos ou como planejar sua aposentadoria? Confira outros conteúdos no Blog do Banco Mercantil!

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