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Seja pelo tamanho ou pela cor, é muito comum querer trocar presentes. 

No conteúdo de hoje, vamos explicar quais são seus direitos na hora de fazer esse tipo de troca. Boa leitura!

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre trocas? 

Quando se trata de trocar presentes, muitos consumidores ficam em dúvida sobre seus direitos e as obrigações das lojas. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas não são obrigadas a trocar produtos que estejam em perfeitas condições de uso e sem defeitos. 

No entanto, existem exceções importantes a essa regra geral.

Quando a troca é obrigatória?

  • Produtos com defeito: se o item apresentar algum problema de fabricação ou funcionamento, a loja deve providenciar a troca ou o reparo.
  • Produtos essenciais: em casos de produtos considerados essenciais (medicamentos, eletrodomésticos, etc.), cuja substituição de partes danificadas possa comprometer suas características fundamentais ou diminuir seu valor, a troca deve ser imediata.
  • Compras online: para compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa.

Leia também: como funciona a taxação de compras internacionais?

Políticas de troca

Embora não seja uma obrigação legal, muitas lojas adotam políticas de troca voluntária como estratégia de fidelização de clientes. Essas políticas podem incluir:

  • Prazos estendidos para troca durante períodos festivos.
  • Possibilidade de troca por produtos de valor equivalente.
  • Emissão de créditos para compras futuras.

Quando uma loja oferece a possibilidade de troca voluntária, ela deve cumprir o que foi prometido, pois isso se torna um compromisso assumido com o consumidor.

Documentação necessária para trocas

Para realizar uma troca, seja ela obrigatória ou voluntária, o consumidor geralmente precisa apresentar:

  • Nota fiscal ou comprovante de compra.
  • Produto em bom estado, preferencialmente com embalagem original.
  • Etiquetas e tags, quando aplicável.

Como funciona em compras online?

O consumidor que compra fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou catálogo, tem o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto.

Para exercer esse direito, o consumidor deve:

  • Manifestar sua desistência por escrito dentro do prazo de 7 dias.
  • Devolver o produto nas mesmas condições em que o recebeu.
  • Solicitar o estorno dos valores pagos, incluindo o frete.

Saiba mais em nosso artigo completo: como trocar compras online?

Redação Mercantil 342 artigos publicados

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