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Você sabia que é possível fazer a portabilidade de financiamento de veículos?

No conteúdo de hoje, vamos explicar o que é e quem pode fazer. Boa leitura!

O que é?

A portabilidade de financiamento de veículos permite transferir seu contrato de crédito de uma instituição financeira para outra. Essa transferência é feita para ter condições mais vantajosas, como menores taxas de juros ou prazos de pagamento mais adequados.

A principal vantagem da portabilidade é a possibilidade de redução do Custo Efetivo Total (CET) da dívida. O CET engloba não apenas a taxa de juros, mas também todos os encargos e despesas incidentes na operação de crédito. 

Como fazer a portabilidade do financiamento do seu veículo?

O processo de portabilidade de financiamento de veículos envolve algumas etapas que devem ser seguidas. Conheça-as a seguir:

  1. Solicite ao banco atual todas as informações relevantes sobre o financiamento, incluindo o saldo devedor e o prazo restante para a conclusão do contrato.
  2. Faça uma pesquisa de mercado e busque por outras instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas para o refinanciamento do veículo.
  3. Entre em contato com o banco ou instituição financeira escolhida.
  4. Aguarde a análise de crédito;
  5. Se aprovado, o novo banco quitará o financiamento na instituição atual e assumirá o contrato.

Com o novo contrato em mãos, o cliente passará a pagar as parcelas ao novo banco, conforme as novas condições acordadas.

Tem a modalidade no Banco Mercantil?

Não, mas no Banco Mercantil, trabalhamos com a portabilidade de crédito consignado.

Faça a portabilidade do seu consignado com o maior troco no Banco Mercantil.
Faça a portabilidade do seu consignado com o maior troco no Banco Mercantil.

A portabilidade vale para todos os financiamentos?

Nem todos os tipos de financiamento de veículos possuem portabilidade. Existem alguns critérios que precisam ser atendidos:

  1. Adimplência: o cliente deve estar em dia com os pagamentos do financiamento atual.
  2. Prazo mínimo: geralmente, é necessário que o contrato tenha sido iniciado há pelo menos 90 dias.
  3. Valor mínimo: algumas instituições estabelecem um valor mínimo para o saldo devedor para que a portabilidade seja viável.
  4. Tipo de garantia: o veículo financiado deve estar em boas condições e ser aceito como garantia pela nova instituição.
  5. Perfil de crédito: o cliente deve ter um bom histórico de crédito e capacidade financeira para assumir o novo contrato.

Gostou de saber sobre a portabilidade de financiamento de veículos?

Leia também: os financiamentos para aposentados são mais baratos?

Redação Mercantil 343 artigos publicados

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