Contratar um crédito pode ser a solução ideal para organizar as contas ou realizar um projeto. Mas a vida muda e, às vezes, o que parecia uma boa ideia acaba não fazendo mais sentido para o seu bolso.
Se você trabalha com carteira assinada e está se perguntando como cancelar um empréstimo CLT, saiba que existem caminhos amparados pela legislação para resolver essa situação. Neste guia, explicamos os seus direitos, em quais situações o cancelamento é possível e o passo a passo prático para agir com segurança e transparência.
O empréstimo consignado CLT é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador com carteira assinada.
Esse modelo é oferecido para funcionários de empresas que possuem convênio com bancos ou utilizam sistemas integrados, como o eSocial.
Como o pagamento é feito via desconto em folha, o risco de inadimplência é menor. Por isso, o consignado CLT costuma ter taxas de juros mais baixas em comparação com outras opções de crédito, como cartão ou cheque especial.
Você pode solicitar o cancelamento ou a revisão do contrato em cenários específicos previstos em lei:
Se você contratou o empréstimo fora do estabelecimento físico (ou seja, pelo aplicativo do banco, internet banking, telefone ou WhatsApp), o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 49) garante o prazo de 7 dias corridos para desistir da contratação, contados a partir da assinatura ou do recebimento do dinheiro.
Como funciona: Nesse caso, o consumidor deve devolver o valor recebido atualizado monetariamente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Se você identificar descontos na sua folha de pagamento referentes a um empréstimo que nunca solicitou ou autorizou, procure a instituição financeira imediatamente para relatar a fraude e solicitar o cancelamento e a regularização dos valores.
Em caso de desligamento, o contrato pode prever desconto limitado nas verbas rescisórias e utilização das garantias vinculadas ao FGTS, conforme a legislação vigente. O saldo remanescente poderá ser renegociado com a instituição financeira ou transferido para novo vínculo empregatício, dependendo das condições contratuais.
Em situações de afastamento previdenciário, a forma de cobrança pode variar conforme o contrato e a política da instituição financeira, podendo haver necessidade de renegociação das parcelas enquanto o desconto direto em folha não puder ser realizado.
Caso o cancelamento seja a opção indicada para o seu caso, siga este roteiro de formalização:
Tenha em mãos documentos pessoais (RG ou CNH e CPF), o número do contrato do empréstimo, os últimos contracheques com o desconto e o extrato da conta que comprove a data de recebimento do crédito.
Registre o seu pedido pelos canais de atendimento oficiais do banco, como SAC ou Ouvidoria. Guarde sempre o número de protocolo do atendimento, pois ele é a sua garantia de que a solicitação foi registrada no prazo correto.
Para os casos de direito de arrependimento, siga as orientações do banco para a devolução integral e atualizada do saldo para que o contrato seja efetivamente baixado.
A instituição financeira realiza os trâmites internos para notificar o setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Monitore os seus próximos holerites para confirmar a cessação dos descontos. q
As normas do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura proteção ao consumidor durante todo o ciclo do crédito:
Se o valor das parcelas atuais está pesando no seu orçamento mensal, existem alternativas de mercado que podem aliviar as finanças sem a necessidade de quitar a dívida imediatamente:
Não. A cobrança de tarifas para liquidação antecipada de contratos de crédito de pessoas físicas é vedada pelas normas do Banco Central do Brasil.
Consulte periodicamente o sistema Registrato, mantido pelo Banco Central. Ele é gratuito e apresenta o relatório de todas as suas operações de crédito ativas no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
Após o processamento do cancelamento pela instituição financeira e a respectiva notificação ao empregador, a suspensão do desconto costuma ocorrer no ciclo de folha de pagamento seguinte, a depender do calendário de fechamento de folha da sua empresa.
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