O crédito consignado para trabalhadores CLT mudou para melhor. Com a chegada do FGTS Digital, o processo ficou mais moderno e prático, acabando com a antiga necessidade de convênio entre sua empresa e o banco. Agora, você tem total liberdade para escolher a melhor oferta.
Mas com essa novidade, surge a principal dúvida: o que acontece com a minha dívida se eu for demitido ou mudar de emprego?
Pode respirar aliviado. As novas regras são claras e foram criadas para simplificar sua vida. Continue a leitura e entenda em detalhes como proceder em cada situação.
Quando o contrato de trabalho é encerrado, a forma de pagamento do seu consignado muda, mas a dívida continua. A boa notícia é que existe um limite claro para o desconto nas suas verbas rescisórias.
Muitos acreditam que o banco pode descontar uma grande parte da rescisão para abater o saldo total da dívida, mas isso não é verdade. A regra é específica:
Após o desconto da parcela do mês, a responsabilidade de pagar o restante do empréstimo passa a ser sua. A instituição financeira irá converter as parcelas restantes para pagamento via boleto ou outro meio combinado. Por isso, ao ser desligado, entre em contato com o banco para entender as novas condições.
Aqui está a melhor parte da modernização. Transferir seu consignado para um novo emprego ficou muito mais fácil e não depende de burocracia.
Como a atualização no sistema não é instantânea, pode haver um intervalo de um mês entre a troca de empregos. Converse com o RH da sua nova empresa e, se necessário, entre em contato com o banco para pagar a parcela desse mês de transição por boleto, evitando qualquer atraso.
A modernização do consignado CLT trouxe mais autonomia e segurança para você. Entender essas novas regras é fundamental para manter suas finanças organizadas, mesmo em momentos de transição profissional.
Para ajudar você a entender todos os detalhes, respondemos a algumas dúvidas muito específicas com base nas regras oficiais do consignado CLT
Não. O desconto das parcelas do empréstimo consignado está restrito às doze folhas de pagamento mensais. É expressamente proibido por lei descontar a parcela do seu décimo terceiro salário.
Essa é uma situação comum. Se você receber um adiantamento de férias, a recomendação é que o empregador faça uma “provisão”. Ou seja, ele pode reter um valor proporcional do seu adiantamento para garantir que, no fechamento da folha do mês, haverá saldo suficiente para o desconto integral da sua parcela do consignado. Isso evita surpresas e garante que sua parcela seja paga corretamente.
Se, após os descontos obrigatórios (INSS, IRRF), o valor líquido da sua rescisão não for suficiente para quitar a parcela inteira do consignado, a empresa deve:
Nesse caso, a responsabilidade de quitar a diferença daquela parcela diretamente com a instituição financeira é sua.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
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