A rescisão contratual é o processo que acontece quando o contrato de trabalho entre o empregador e o trabalhador é encerrado.
Esse procedimento pode acontecer por diferentes motivos e, dependendo da situação, os direitos do trabalhador variam. Entender esses tipos de rescisão e os direitos envolvidos é essencial para quem deseja saber o que pode receber ao final de um vínculo empregatício.
Neste artigo, vamos te mostrar os tipos de rescisão contratual e os direitos do trabalhador em cada situação para que você possa assegurar seus direitos.
Independente do tipo de rescisão, ela deve seguir a legislação trabalhista, com regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após a rescisão, a empresa deve realizar o pagamento de verbas rescisórias e cumprir os direitos do trabalhador.
Existem diferentes tipos de rescisão, e cada uma ocorre por motivos específicos e concede direitos diferentes ao trabalhador. Veja os principais tipos:
É quando a empresa decide demitir o trabalhador sem uma razão específica.
Veja as regras para receber o seguro-desemprego!
Quando a empresa encerra o contrato devido a falta grave cometida pelo trabalhador, como desonestidade, insubordinação, ou embriaguez no ambiente de trabalho.
Nessa modalidade, o trabalhador perde vários direitos e só recebe:
Observação: na demissão por justa causa, o trabalhador perde o seu direito ao saque do FGTS, multa de 40% nem ao seguro-desemprego.
Quando o trabalhador decide, por iniciativa própria, encerrar o contrato de trabalho e pede demissão.
Observação: nesse caso, ele não recebe a multa de 40% e não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Uma modalidade onde a empresa e o trabalhador entram em comum acordo para finalizar o contrato de trabalho.
Observação: o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Quando o trabalhador pede a rescisão por causa de falta grave cometida pela empresa, como atraso constante no pagamento de salários, assédio moral ou mudanças prejudiciais nas condições de trabalho.
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É super importante que você, como trabalhador, saiba calcular seus direitos na rescisão de contrato. Isso te ajuda a garantir que está recebendo tudo o que é devido e evitar problemas futuros.
Veja os principais cálculos:
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo:
Se você tiver férias completas para tirar, tem direito a receber o valor integral + 1/3 de adicional constitucional. Por exemplo:
Se não completou o período aquisitivo de férias, recebe o valor proporcional aos meses trabalhados + 1/3 de adicional. Por exemplo:
Recebe proporcional aos meses trabalhados no ano. Por exemplo:
Se a demissão for sem justa causa, você tem direito ao aviso trabalhado ou indenizado. O cálculo depende do tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.
Exemplo:
8% do seu salário é depositado mensalmente pela empresa numa conta do FGTS. Na rescisão, você tem direito a sacar o saldo total.
Exemplo:
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre o valor total depositado no seu FGTS.
Exemplo: saldo do FGTS de R$ 10.000.
É importante que você guarde todos os documentos relacionados à sua rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), holerites e extratos do FGTS.
Com essas informações e exemplos, você já pode ter uma ideia dos seus direitos e calcular os valores da sua rescisão.
O prazo para que a empresa realize o pagamento das verbas rescisórias varia de acordo com a modalidade de rescisão:
Se a empresa não cumprir os prazos, pode ser obrigada a pagar multa ao trabalhador.
Para evitar problemas, é recomendável que o trabalhador sempre consulte a legislação vigente e, se necessário, busque orientação junto a um advogado ou ao sindicato da sua categoria.
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