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    Se você é CLT, já deve ter ouvido falar ou até mesmo cumprido aviso prévio. 

    Neste conteúdo, vamos explicar o que é e como funciona o aviso, a diferença entre os tipos existentes, qual é o valor pago e mais. Boa leitura!

    O que é?

    O aviso prévio é uma notificação formal que deve ser feita quando um dos lados — seja o empregado ou o empregador — decide encerrar o vínculo de trabalho. 

    Essa comunicação garante que ambas as partes tenham tempo suficiente para se organizar antes da rescisão do contrato. 

    O funcionamento do aviso prévio varia dependendo de quem está solicitando a rescisão e das circunstâncias que a cercam. Ele pode ser cumprido de duas maneiras: trabalhado e indenizado. Saiba mais abaixo!

    Quais são os tipos de aviso prévio?

    Existem diferentes tipos de aviso prévio, cada um com suas características e regras. Os mais comuns são:

    1. Aviso prévio trabalhado

    Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado continua a desempenhar suas funções na empresa durante o período de aviso. Normalmente, esse período é de 30 dias, mas pode ser estendido em casos específicos.

    Durante esse tempo, o empregado tem direito a:

    • Salário integral: o trabalhador receberá seu salário normal.
    • Redução de jornada: em alguns casos, pode optar por trabalhar 2 horas a menos por dia ou não trabalhar na última semana do aviso, ou seja, nos últimos 7 dias.

    Entenda como ficam suas férias em caso de demissão!

    2. Aviso prévio indenizado

    No aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o empregado de cumprir o período de aviso. Assim, o empregado recebe uma indenização equivalente ao salário receberia trabalhando.

    • Liberdade para o empregado: o trabalhador pode buscar novas oportunidades sem a obrigação de permanecer na empresa.
    • Praticidade para o empregador: o empregador pode evitar a necessidade de um período de transição prolongado.

    3. Aviso prévio proporcional

    Introduzido pela Lei 12.506/11, o aviso prévio proporcional é uma modalidade que permite que o período de aviso seja estendido conforme o tempo de serviço do empregado na empresa.

    Confira a tabela a seguir:

    Tempo de trabalhoTempo de aviso prévio
    Menos de 1 ano30 dias
    1 ano33 dias
    2 anos36 dias
    3 anos39 dias
    4 anos42 dias
    5 anos45 dias
    10 anos60 dias
    15 anos ou mais90 dias

    4. Aviso cumprido em casa

    Esse tipo de aviso é menos frequente. Ele ocorre quando o trabalhador não precisa ir ao trabalho, mas continua recebendo o salário normalmente durante o período de aviso.

    Qual é o valor pago para quem cumpre o aviso?

    O valor pago varia conforme o salário que o trabalhador recebia.

    Como é feito o pagamento?

    O pagamento do aviso prévio trabalhado é feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos.

    Demissão por justa causa tem aviso prévio?

    Não! A demissão por justa causa é uma situação em que o aviso prévio não se aplica. 

    Isso ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato. A seguir, alguns motivos que podem levar a isso.

    • Faltas repetidas: atrasos constantes ou faltas sem justificativa.
    • Desrespeito: desacato a ordens superiores.
    • Conduta inadequada: comportamento que prejudica o ambiente de trabalho, como embriaguez ou agressão.

    Quais são as vantagens?

    O aviso prévio é fundamental por várias razões:

    • Planejamento: permite que o empregador busque um substituto e o trabalhador encontre uma nova oportunidade de trabalho.
    • Direitos trabalhistas: o cumprimento do aviso prévio assegura que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
    • Redução de conflitos: a comunicação ajuda a evitar mal-entendidos e possíveis conflitos legais.

    Perguntas frequentes

    Pode faltar quando está cumprindo aviso prévio?

    Não, o trabalhador não pode faltar durante o aviso prévio.

    É obrigatório cumprir aviso prévio quando é demitido?

    Ao pedir demissão, o empregado normalmente precisa trabalhar um aviso prévio de 30 dias. No entanto, o empregador pode liberar o funcionário desse período, encerrando o contrato imediatamente. Nesse caso, o empregado não recebe o pagamento referente aos dias do aviso prévio não trabalhados.

    Estou de aviso prévio, tenho que trabalhar no sábado?

    Sim. O trabalhador de aviso prévio deve cumprir sua jornada.

    Estou cumprindo aviso, posso sair mais cedo?

    Sim. O trabalhador pode negociar se quer sair 2 horas mais cedo durante o aviso prévio ou não trabalhar na última semana do aviso prévio.

    Gostou do conteúdo? Aproveite e leia também: 4 situações em que você pode perder o seguro-desemprego.

    Redação Mercantil 216 artigos publicados

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