Se você é CLT, já deve ter ouvido falar ou até mesmo cumprido aviso prévio.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é e como funciona o aviso, a diferença entre os tipos existentes, qual é o valor pago e mais. Boa leitura!
O aviso prévio é uma notificação formal que deve ser feita quando um dos lados — seja o empregado ou o empregador — decide encerrar o vínculo de trabalho.
Essa comunicação garante que ambas as partes tenham tempo suficiente para se organizar antes da rescisão do contrato.
O funcionamento do aviso prévio varia dependendo de quem está solicitando a rescisão e das circunstâncias que a cercam. Ele pode ser cumprido de duas maneiras: trabalhado e indenizado. Saiba mais abaixo!
Existem diferentes tipos de aviso prévio, cada um com suas características e regras. Os mais comuns são:
Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado continua a desempenhar suas funções na empresa durante o período de aviso. Normalmente, esse período é de 30 dias, mas pode ser estendido em casos específicos.
Durante esse tempo, o empregado tem direito a:
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No aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o empregado de cumprir o período de aviso. Assim, o empregado recebe uma indenização equivalente ao salário receberia trabalhando.
Introduzido pela Lei 12.506/11, o aviso prévio proporcional é uma modalidade que permite que o período de aviso seja estendido conforme o tempo de serviço do empregado na empresa.
Confira a tabela a seguir:
Tempo de trabalho | Tempo de aviso prévio |
Menos de 1 ano | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
4 anos | 42 dias |
5 anos | 45 dias |
10 anos | 60 dias |
15 anos ou mais | 90 dias |
Esse tipo de aviso é menos frequente. Ele ocorre quando o trabalhador não precisa ir ao trabalho, mas continua recebendo o salário normalmente durante o período de aviso.
O valor pago varia conforme o salário que o trabalhador recebia.
O pagamento do aviso prévio trabalhado é feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos.
Não! A demissão por justa causa é uma situação em que o aviso prévio não se aplica.
Isso ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato. A seguir, alguns motivos que podem levar a isso.
O aviso prévio é fundamental por várias razões:
Não, o trabalhador não pode faltar durante o aviso prévio.
Ao pedir demissão, o empregado normalmente precisa trabalhar um aviso prévio de 30 dias. No entanto, o empregador pode liberar o funcionário desse período, encerrando o contrato imediatamente. Nesse caso, o empregado não recebe o pagamento referente aos dias do aviso prévio não trabalhados.
Sim. O trabalhador de aviso prévio deve cumprir sua jornada.
Sim. O trabalhador pode negociar se quer sair 2 horas mais cedo durante o aviso prévio ou não trabalhar na última semana do aviso prévio.
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