O aviso prévio é uma notificação formal que deve ser feita quando o colaborador ou a empresa decide encerrar o vínculo de trabalho.
Essa comunicação garante que ambas as partes tenham tempo para se organizar antes da rescisão total do contrato.
O funcionamento do aviso prévio depende de quem está solicitando a rescisão e das circunstâncias que a cercam. Ele pode ser cumprido de duas maneiras: trabalhado e indenizado. Saiba mais abaixo!
Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado continua a desempenhar suas funções na empresa durante o 30 dias. Durante esse tempo, é direito:
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No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o colaborador de cumprir período de aviso. Assim, ele recebe uma indenização equivalente ao salário.
O aviso prévio proporcional permite que o período de aviso seja estendido conforme o tempo de serviço do empregado na empresa. Confira a tabela a seguir:
Tempo de trabalho | Tempo de aviso prévio |
Menos de 1 ano | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
4 anos | 42 dias |
5 anos | 45 dias |
10 anos | 60 dias |
15 anos ou mais | 90 dias |
Esse tipo de aviso é menos frequente. Ele ocorre quando o trabalhador não precisa ir ao trabalho, mas continua recebendo o salário normalmente durante o período de aviso.
A empresa pode liberar o funcionário desse período, encerrando o contrato imediatamente. Nesse caso, o empregado não recebe o pagamento referente aos dias do aviso prévio não trabalhados.
O pagamento do aviso prévio trabalhado é feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos.
O valor pago varia conforme o salário que o trabalhador recebia.
Não! A demissão por justa causa é uma situação em que o aviso prévio não se aplica.
Isso ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato. A seguir, alguns motivos que podem levar a isso.
Não, o trabalhador não pode faltar durante o aviso prévio.
Sim. O trabalhador de aviso prévio deve cumprir sua jornada normalmente.
Sim. O trabalhador pode negociar se quer sair 2 horas mais cedo durante o aviso prévio ou não trabalhar na última semana.
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