Blog

    O programa de Jovem Aprendiz é uma excelente oportunidade para jovens entre 14 e 24 anos entrarem no mercado de trabalho e ganharem experiência profissional. Mas ainda gera muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas. 

    Neste artigo vamos esclarecer essa questão de forma simples, explicando se o Jovem Aprendiz recebe décimo terceiro salário e outros benefícios, como o FGTS e as férias remuneradas. 

    Jovem Aprendiz recebe o décimo terceiro?

    Sim! O Jovem Aprendiz tem direito ao 13º salário, assim como qualquer outro trabalhador que tenha carteira assinada. 

    Isso está previsto na Lei da Aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000), que garante os direitos trabalhistas ao aprendiz, como: 

    Quando vai ser pago o 13º em 2024?

    O pagamento do décimo terceiro salário do jovem aprendiz segue as mesmas regras dos demais trabalhadores. O valor é pago em duas parcelas:

    1. Primeira parcela: até o dia 30 de novembro de 2024.
    2. Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro de 2024.

    Qual o valor do décimo terceiro do Jovem Aprendiz?

    O valor do 13º salário corresponde à média dos salários que o jovem aprendiz recebeu durante o ano. 

    Se ele trabalhou o ano todo, receberá o valor integral. Caso tenha trabalhado menos tempo, o 13º será proporcional aos meses trabalhados.

    Como funciona o pagamento do 13º do Jovem Aprendiz?

    O 13º salário do jovem aprendiz é pago automaticamente pela empresa, junto com os demais colaboradores. Não é necessário fazer nenhum pedido especial, pois o direito é garantido por lei.

    Se por algum motivo você é Jovem Aprendiz e não recebeu o seu décimo terceiro, informe a sua empresa. Caso necessário, com a ajuda do responsável, busque a ajuda do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

    Leia também: Jovem Aprendiz recebe a distribuição dos lucros do FGTS?

    Outros direitos do Jovem Aprendiz

    Além do décimo terceiro salário, o Jovem Aprendiz também tem direito a:

    • Férias remuneradas: que devem coincidir com o período das férias escolares.
    • Depósito no FGTS: com alíquota de 2%, que é menor que a dos demais trabalhadores.
    • Vale-transporte: se necessário, para se deslocar até o local de trabalho.

    O que é o contrato de aprendizagem?

    O contrato de aprendizagem tem algumas particularidades:

    • Ele é temporário; 
    • Pode durar no máximo dois anos;
    • O Jovem Aprendiz recebe um salário-mínimo/hora;
    • Não pode realizar atividades que exijam grande esforço físico ou sejam perigosas.

    Outro ponto importante é que o Jovem Aprendiz precisa frequentar as aulas do curso técnico ou profissionalizante vinculado ao programa. Caso ele não cumpra essa parte do acordo, pode perder o direito ao emprego.

    Saiba se você tem direito ao abono salarial do PIS! 

    Quem participa do programa de aprendizagem tem os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados, incluindo o décimo terceiro salário. Isso é importante para garantir que o jovem tenha uma experiência completa e justa no mercado de trabalho. 

    Se você conhece um jovem que participa do programa ou pretende entrar, agora já sabe que ele receberá o 13º salário, assim como outros benefícios.

    Se tiver dúvidas, procure sempre uma fonte confiável, como o Ministério do Trabalho

    Perguntas frequentes

    O Jovem Aprendiz tem direito ao FGTS?

    Sim, o Jovem Aprendiz tem direito ao FGTS, mas a alíquota é de 2%, menor que a dos demais trabalhadores.

    O décimo terceiro salário do Jovem Aprendiz é menor?

    O valor do 13º salário do Jovem Aprendiz é proporcional ao tempo de serviço, mas segue as mesmas regras dos demais trabalhadores.

    O contrato de Jovem Aprendiz pode ser renovado?

    Não. O contrato de aprendizagem tem prazo máximo de dois anos e não pode ser renovado.

    O Jovem Aprendiz pode tirar férias?

    Sim, o Jovem Aprendiz tem direito a 30 dias de férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares. 

    Jovem Aprendiz recebe ⅓ das férias?

    Sim. E tem direito a receber o salário adiantado e 1/3 referente às férias. Mas é importante ficar atento às faltas injustificadas que podem ser descontadas. 

    Redação Mercantil 136 artigos publicados

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      + Para Você
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042