O programa de Jovem Aprendiz é uma excelente oportunidade para jovens entre 14 e 24 anos entrarem no mercado de trabalho e ganharem experiência profissional. Mas ainda gera muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas.
Neste artigo vamos esclarecer essa questão de forma simples, explicando se o Jovem Aprendiz recebe décimo terceiro salário e outros benefícios, como o FGTS e as férias remuneradas.
Sim! O Jovem Aprendiz tem direito ao 13º salário, assim como qualquer outro trabalhador que tenha carteira assinada.
Isso está previsto na Lei da Aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000), que garante os direitos trabalhistas ao aprendiz, como:
O pagamento do décimo terceiro salário do jovem aprendiz segue as mesmas regras dos demais trabalhadores. O valor é pago em duas parcelas:
O valor do 13º salário corresponde à média dos salários que o jovem aprendiz recebeu durante o ano.
Se ele trabalhou o ano todo, receberá o valor integral. Caso tenha trabalhado menos tempo, o 13º será proporcional aos meses trabalhados.
O 13º salário do jovem aprendiz é pago automaticamente pela empresa, junto com os demais colaboradores. Não é necessário fazer nenhum pedido especial, pois o direito é garantido por lei.
Se por algum motivo você é Jovem Aprendiz e não recebeu o seu décimo terceiro, informe a sua empresa. Caso necessário, com a ajuda do responsável, busque a ajuda do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
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Além do décimo terceiro salário, o Jovem Aprendiz também tem direito a:
O contrato de aprendizagem tem algumas particularidades:
Outro ponto importante é que o Jovem Aprendiz precisa frequentar as aulas do curso técnico ou profissionalizante vinculado ao programa. Caso ele não cumpra essa parte do acordo, pode perder o direito ao emprego.
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Quem participa do programa de aprendizagem tem os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados, incluindo o décimo terceiro salário. Isso é importante para garantir que o jovem tenha uma experiência completa e justa no mercado de trabalho.
Se você conhece um jovem que participa do programa ou pretende entrar, agora já sabe que ele receberá o 13º salário, assim como outros benefícios.
Se tiver dúvidas, procure sempre uma fonte confiável, como o Ministério do Trabalho.
Sim, o Jovem Aprendiz tem direito ao FGTS, mas a alíquota é de 2%, menor que a dos demais trabalhadores.
O valor do 13º salário do Jovem Aprendiz é proporcional ao tempo de serviço, mas segue as mesmas regras dos demais trabalhadores.
Não. O contrato de aprendizagem tem prazo máximo de dois anos e não pode ser renovado.
Sim, o Jovem Aprendiz tem direito a 30 dias de férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares.
Sim. E tem direito a receber o salário adiantado e 1/3 referente às férias. Mas é importante ficar atento às faltas injustificadas que podem ser descontadas.
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