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    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista essencial no contexto brasileiro, assegurando aos trabalhadores a formação de uma reserva financeira ao longo de sua trajetória profissional. 

    Compreender o funcionamento do desconto do benefício é crucial para essas pessoas, uma vez que ele impacta diretamente em seus salários. Este artigo busca esclarecer como o desconto FGTS opera, abordando aspectos como o cálculo envolvido e, igualmente importante, respondendo às principais dúvidas que frequentemente surgem entre os beneficiários desse recurso fundamental. Veja a seguir aqui no Blog Mercantil.

    Como funciona o FGTS?

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger os direitos dos trabalhadores no Brasil. Os empregadores são obrigados a depositar, mensalmente, uma quantia equivalente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Esse fundo acumula ao longo do tempo, formando uma reserva financeira que pode ser utilizada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

    O trabalhador pode acompanhar os depósitos realizados e o saldo disponível por meio do extrato disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, terá direito a sacar o saldo integral da conta vinculada, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante depositado pelo empregador ao longo do contrato de trabalho. Essa medida visa garantir uma segurança financeira ao trabalhador e estimular a formalização das relações de trabalho.

    Quantos por cento é descontado do FGTS?

    O desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorre na forma de depósitos feitos pelo empregador. O empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor não é descontado diretamente do salário do empregado, mas sim uma obrigação do empregador como parte dos encargos trabalhistas.

    É importante destacar que, além do depósito mensal equivalente a 8%, em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS ao longo do período de trabalho do empregado. Essa multa é um direito do trabalhador como forma de compensação pela rescisão do contrato sem motivo justificado.

    Veja também: O que é a multa do FGTS?

    Exemplos de cálculo do desconto FGTS

    Vamos considerar um exemplo hipotético para entender o cálculo do desconto FGTS.

    Suponha que um trabalhador tenha um salário mensal de R$ 3.000,00. O empregador é obrigado a depositar 8% desse valor na conta do FGTS do trabalhador todo mês.

    Cálculo do depósito mensal no FGTS:

    8% de R$ 3.000,00 = R$ 240,00

    Portanto, a cada mês, o empregador deve depositar R$ 240,00 na conta do FGTS desse trabalhador.

    Se o trabalhador ficar empregado durante 12 meses, o total depositado ao longo do ano seria:

    R$ 240,00 \times 12 = R$ 2.880,00

    Além disso, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito a uma multa de 40% sobre o total depositado. 

    Cálculo da multa em caso de demissão sem justa causa:

    40% de R$ 2.880,00 = R$ 1.152,00

    Assim, se o trabalhador for demitido, o empregador terá que pagar o saldo total da conta do FGTS, que é o valor acumulado dos depósitos mais a multa, ao trabalhador. Lembre-se de que esses valores são apenas ilustrativos e os números reais dependerão do salário e do tempo de trabalho do empregado.

    Décimo terceiro salário tem desconto de FGTS?

    Não, o décimo terceiro salário não tem desconto de FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide apenas sobre o salário mensal do trabalhador, não sendo aplicado sobre o décimo terceiro salário.

    O FGTS é calculado com base no salário mensal e é destinado a formar uma reserva financeira para o trabalhador, proporcionando-lhe benefícios em situações específicas. O décimo terceiro salário, por sua vez, é uma gratificação anual obrigatória, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano anterior. Essa gratificação é paga em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

    Portanto, não há desconto de FGTS sobre o décimo terceiro salário, uma vez que o cálculo do FGTS incide apenas sobre os salários mensais do trabalhador.

    Veja também: Cálculo FGTS: saiba como calcular o valor a receber do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    Desconto do FGTS no auxílio doença e licença maternidade

    O desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não ocorre sobre valores referentes ao auxílio-doença e à licença maternidade.

    Quando um trabalhador está afastado por motivo de saúde e passa a receber o auxílio-doença, o empregador continua efetuando os depósitos regulares do FGTS, considerando o valor do salário que o empregado receberia caso estivesse trabalhando normalmente.

    Da mesma forma, durante o período de licença maternidade, a empregada continua tendo os depósitos do FGTS feitos pelo empregador, considerando o valor que ela receberia caso estivesse trabalhando.

    Em resumo, mesmo durante períodos de afastamento por auxílio-doença ou licença maternidade, o FGTS continua sendo depositado pelo empregador, sem desconto para o trabalhador. Esse procedimento visa manter a regularidade dos depósitos e assegurar os direitos trabalhistas, contribuindo para a formação da reserva financeira do empregado no FGTS.

    Veja também: Como dar entrada no auxílio maternidade? e Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio doença? 

    Como conferir se meu FGTS está sendo depositado?

    Para conferir se o seu FGTS está sendo depositado corretamente, você pode seguir os passos abaixo:

    Acesse o Site da Caixa Econômica Federal:

    • Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/).
    • Procure a seção “Trabalhador” ou “FGTS” no site.

    Consulte o extrato do FGTS:

    • Dentro da seção do FGTS, procure pela opção “Extrato FGTS” ou “Consulta FGTS”.
    • Será necessário informar seu Número de Identificação Social (NIS) ou PIS/PASEP, além de uma senha. 
    • Caso não tenha uma senha, você pode cadastrá-la seguindo as orientações do próprio site.

    Acompanhe os Depósitos:

    • No extrato, você poderá visualizar todos os depósitos mensais feitos pelo seu empregador. Verifique se os valores estão corretos e se há consistência com o seu salário.

    Receba o Extrato pelo Celular:

    • Você também pode receber o extrato do FGTS diretamente no seu celular, por meio do aplicativo “FGTS” da Caixa Econômica Federal. Basta baixar o aplicativo, cadastrar seu CPF e seguir as instruções para acessar o extrato.

    Consulte o Extrato na Agência da Caixa:

    • Se preferir, você pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato do FGTS. Lembre-se de levar um documento de identificação e o seu número de NIS ou PIS/PASEP.

    Ao verificar o extrato, certifique-se de que os depósitos estão sendo feitos regularmente e correspondem ao valor acordado em seu contrato de trabalho. Caso identifique algum problema, é importante entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa em que você trabalha ou buscar orientação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou ao sindicato da sua categoria.

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