Quando o assunto é se aposentar, muitas dúvidas surgem. Uma das questões mais comuns é se pessoas que tem 30 anos de contribuição tem direito a aposentadoria proporcional. Neste artigo, vamos abordar esse tópico e responder tudo o que você precisa saber.
Boa leitura!
Caso você tenha completado 30 anos de contribuição antes de 16 de dezembro de 1998, está mais perto de se qualificar para a aposentadoria proporcional. Essa modalidade permite se aposentar mais cedo do que na aposentadoria por idade.
É importante ressaltar que, embora a aposentadoria proporcional tenha sido oficialmente extinta, ainda é acessível para determinados casos.
É uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo até dezembro de 1998. Com a reforma de 2019, é necessário que os interessados cumpram todos os requisitos para terem o direito à aposentadoria proporcional.
Os requisitos incluem ter contribuído por um tempo mínimo, chamado de carência. Esse tempo varia de acordo com o sexo e a data de início do trabalho. Além disso, é preciso atender às exigências de idade e o pedágio exigido.
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Todos os requisitos abaixo precisam ter sido cumpridos antes de 13 de novembro de 2019. Confira as tabelas com as exigências para os homens e mulheres.
Requisitos para as mulheres | O que é necessário |
Idade mínima | Na aposentadoria por idade, seria necessário ter 62 anos. Aqui, passa a ser 48 anos. |
Tempo de contribuição | 25 anos de contribuição, mais um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar as contribuições em 16/12/1998. |
Filiação ao INSS | Antes de 16/12/1998. |
Requisitos para os homens | O que é necessário |
Idade mínima | Na aposentadoria por idade, seria necessário ter 65 anos. Aqui passa a ser 53 anos. |
Tempo de contribuição | 30 anos de contribuição acrescidos do pedágio de 40% do tempo que restava para completar o total de contribuições em 16/12/1998. |
Filiação ao INSS | Antes de 16/12/1998. |
O valor da aposentadoria proporcional é calculado considerando o tempo de contribuição e a média de salário do trabalhador. Fique de olho, como o tempo de contribuição é menor, você também receberá o valor menor que a aposentadoria integral.
A resposta para essa pergunta depende muito da sua situação individual. A aposentadoria proporcional geralmente é menor que a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Portanto, antes de se decidir, faça um planejamento financeiro e considere todas as opções.
A Sandrinha, apresentadora do YouTube do Banco Mercantil, fala mais sobre aposentadoria no vídeo abaixo, confira:
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