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Se você gosta de ir ao cinema, teatro ou shows, sabia que pode pagar metade do preço em muitos desses eventos? 

A meia-entrada é um direito garantido por lei para algumas pessoas. Neste artigo, você vai descobrir quem tem direito ao benefício, quais documentos são necessários e como aproveitá-lo da melhor forma.

Quem tem direito à meia-entrada?

Segundo a Lei Federal 12.933/2013, têm direito à meia-entrada as seguintes categorias:

1. Pessoas acima de 60 anos 

As pessoas idosas precisam apresentar documento oficial com foto (RG ou CNH). Isso é solicitado para a comprovação da idade necessária para a meia-entrada, a qual é a partir dos 60 anos. 

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2. Estudantes 

O benefício é válido para estudantes do ensino fundamental, médio, técnico e superior. É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis reconhecidas​. 

3. Pessoas com deficiência (PCD) 

Para ter direito à meia-entrada, as pessoas com deficiência devem apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento emitido pelo INSS. 

Em alguns casos é possível apresentar laudo médico que comprove a deficiência. Além disso, se você necessitar de um acompanhante, ele também tem direito ao benefício​. 

4. Professores da rede pública 

O benefício é válido para professores da rede pública de educação em algumas cidades e estados. Deve ser apresentado o comprovante de vínculo profissional e documento de identidade​. 

5. Jovens de baixa renda (15 a 29 anos) 

Jovens de baixa renda precisam apresentar o documento ID Jovem, emitido pelo Governo Federal. Também é necessário que a família esteja cadastrada no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos​. 

Quais documentos comprovam o direito ao benefício?

Para garantir o benefício da meia-entrada, você deve apresentar:

  • Idosos: documento oficial com foto.
  • Estudantes: carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida.
  • Pessoas com deficiência: cartão BPC ou laudo médico.
  • Jovens de baixa renda: carteira ID Jovem, emitida pelo Governo.
  • Professores: carteira funcional ou holerite que comprove o vínculo com a rede pública.

Sempre leve um documento de identidade com o comprovante específico da categoria!

Onde a meia-entrada é válida?

O benefício da meia-entrada é válido em eventos culturais, artísticos e esportivos, como:

  • Cinemas;
  • Teatros;
  • Shows e espetáculos;
  • Eventos esportivos (jogos de futebol, por exemplo).

O benefício não se aplica a serviços extras, como estacionamento, alimentação ou áreas VIP de eventos​. 

Regras importantes que você precisa saber

  • Limite de ingressos: a meia-entrada é garantida para até 40% dos ingressos disponíveis em cada evento​. 
  • Comprovação: o benefício só é válido com a apresentação do documento exigido no momento da compra e na entrada do evento.
  • Fraudes: usar documentos falsos ou indevidos pode levar à perda do benefício e punições legais.

A meia-entrada é um direito importante que facilita o acesso a eventos culturais e esportivos no Brasil. Se você é idoso, estudante, pessoa com deficiência, professor ou jovem de baixa renda, garanta seu benefício apresentando os documentos necessários.

Aproveite essa oportunidade para economizar e participar de mais atividades de lazer e cultura. 

Gostou do conteúdo? Leia também: 9 dicas para economizar no seu dia a dia!

Redação Mercantil 228 artigos publicados

Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

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