Blog

    As tarifas sociais são políticas públicas que atuam na promoção de descontos nas contas de energia elétrica, água e esgoto. Essa iniciativa é direcionada para as famílias de baixa renda, garantindo o acesso aos serviços básicos. 

    Neste artigo, vamos explicar como funciona a tarifa social de energia elétrica, de água e de esgoto, quem tem direito e como se cadastrar para receber os descontos. Boa leitura!

    O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

    A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Criada pela Lei n.º 10.438, em 26 de abril de 2002, essa iniciativa é administrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

    Como funcionam os descontos?

    Os descontos na conta de luz são estruturados em faixas de consumo e são aplicados de forma cumulativa. Confira na tabela abaixo: 

    Faixas de consumo mensalDesconto 
    Consumo de até 30 kWh 65% de desconto
    Consumo entre 31 kWh e 100 kWh 40% de desconto
    Consumo de 101 kWh até 220 kWh10% de desconto

    Para famílias indígenas ou quilombolas, a Tarifa Social de Energia Elétrica atua de forma diferenciada: 

    Faixas de consumo mensalDesconto 
    Consumo de até 50 kWh 100% de desconto
    Consumo de 51 kWh a 100 kWh 40% de desconto
    Consumo de 101 kWh a 220 kWh 10% de desconto

    A partir de 221 kWh consumidos por mês, não há descontos aplicados para nenhum grupo cadastrado. 

    Quem tem direito?

    Os seguintes grupos de pessoas têm direito à Tarifa Social de Energia (TSEE):

    • Inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
    • Idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência cadastrados no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
    • Inscritos no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham um membro familiar portador de doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos conectados à energia elétrica. 

    Os descontos são financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que atua para que as distribuidoras sejam compensadas pelo benefício concedido.

    Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?

    Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica são concedidos automaticamente para as pessoas que têm direito. Ou seja, não é preciso se cadastrar na distribuidora. 

    Este procedimento é realizado mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibiliza as informações do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico. 

    Os descontos automáticos ocorrem tanto para novas ligações quanto para as alterações de titularidade, garantindo que nenhum beneficiário seja excluído do programa.

    Leia também: Como consultar o número do NIT?

    Tarifa Social de Água e Esgoto: quem tem direito e como se cadastrar? 

    A Tarifa Social de Água e Esgoto foi aprovada no dia 14 de junho de 2024. Ela é focada em pessoas de baixa renda e deve entrar em vigor a partir de dezembro. O cadastro também será automático, realizado pelas empresas de saneamento.

    Ela prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não ter meios de sustentar a família.

    Confira as regras que foram aprovadas e saiba se você tem direito: 

    • O desconto será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 m³ por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (hoje em R$ 600), o que for menor;
    • O consumo que superar o valor será cobrado a partir da tarifa normal;
    • Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir;
    • O beneficiário que não tiver ligação de água e esgoto, terá direito a uma instalação totalmente gratuita.

    O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda terá 3 meses para se adaptar, continuando a pagar a tarifa social durante o período. Depois, o cadastro será cancelado e o valor das contas voltam ao normal. 

    Valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social. Apenas os salários são considerados para ter direito ao desconto. 

    Para estar sempre por dentro, conecte-se conosco nas redes sociais. Curta nossa página no Facebook, inscreva-se no YouTube, siga-nos no Instagram e LinkedIn para receber informações sobre educação financeira. Te esperamos lá!

    Redação Mercantil 291 artigos publicados

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      +Dinheiro
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        +Dinheiro
        +Dinheiro
        +Dinheiro
        +Dinheiro
        +Dinheiro
        +Dinheiro

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042