As tarifas sociais são políticas públicas que atuam na promoção de descontos nas contas de energia elétrica, água e esgoto. Essa iniciativa é direcionada para as famílias de baixa renda, garantindo o acesso aos serviços básicos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a tarifa social de energia elétrica, de água e de esgoto, quem tem direito e como se cadastrar para receber os descontos. Boa leitura!
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Criada pela Lei n.º 10.438, em 26 de abril de 2002, essa iniciativa é administrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os descontos na conta de luz são estruturados em faixas de consumo e são aplicados de forma cumulativa. Confira na tabela abaixo:
Faixas de consumo mensal | Desconto |
Consumo de até 30 kWh | 65% de desconto |
Consumo entre 31 kWh e 100 kWh | 40% de desconto |
Consumo de 101 kWh até 220 kWh | 10% de desconto |
Para famílias indígenas ou quilombolas, a Tarifa Social de Energia Elétrica atua de forma diferenciada:
Faixas de consumo mensal | Desconto |
Consumo de até 50 kWh | 100% de desconto |
Consumo de 51 kWh a 100 kWh | 40% de desconto |
Consumo de 101 kWh a 220 kWh | 10% de desconto |
A partir de 221 kWh consumidos por mês, não há descontos aplicados para nenhum grupo cadastrado.
Os seguintes grupos de pessoas têm direito à Tarifa Social de Energia (TSEE):
Os descontos são financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que atua para que as distribuidoras sejam compensadas pelo benefício concedido.
Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica são concedidos automaticamente para as pessoas que têm direito. Ou seja, não é preciso se cadastrar na distribuidora.
Este procedimento é realizado mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibiliza as informações do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico.
Os descontos automáticos ocorrem tanto para novas ligações quanto para as alterações de titularidade, garantindo que nenhum beneficiário seja excluído do programa.
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A Tarifa Social de Água e Esgoto foi aprovada no dia 14 de junho de 2024. Ela é focada em pessoas de baixa renda e deve entrar em vigor a partir de dezembro. O cadastro também será automático, realizado pelas empresas de saneamento.
Ela prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não ter meios de sustentar a família.
Confira as regras que foram aprovadas e saiba se você tem direito:
O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda terá 3 meses para se adaptar, continuando a pagar a tarifa social durante o período. Depois, o cadastro será cancelado e o valor das contas voltam ao normal.
Valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social. Apenas os salários são considerados para ter direito ao desconto.
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