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    A assistência social ao idoso é um direito garantido pela Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003). 

    Seu objetivo é assegurar dignidade, bem-estar e proteção para pessoas com 60 anos ou mais, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. 

    Entenda neste artigo como esses direitos funcionam e quais benefícios estão disponíveis.

    O que é a assistência social ao idoso?

    A assistência social é um conjunto de políticas públicas que apoiam idosos em situação de necessidade, garantindo acesso a direitos básicos como saúde, alimentação, moradia e transporte. 

    Também ajuda a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, como:

    • Violência e negligência: abuso físico, psicológico, financeiro ou sexual.
    • Isolamento social: falta de convívio familiar e comunitário.
    • Pobreza e exclusão: dificuldades financeiras e acesso precário a serviços básicos.
    • Saúde debilitada: doenças crônicas e falta de acesso a cuidados médicos adequados.

    Não é preciso ter contribuído para o INSS para acessar esses serviços.

    Principais benefícios disponíveis

    1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário-mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais que comprovem:

    • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
    • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.

    Não é necessário ter contribuído para a Previdência.O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social. 

    2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

    Atende casos de violação de direitos, como violência, abuso e negligência, oferecendo apoio psicológico, social e jurídico.

    3. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

    Promovem a socialização, integração e participação dos idosos em atividades culturais, recreativas e educativas.

    4. Centro-Dia

    Oferece atendimento integral durante o dia para idosos que necessitam de cuidados, mas que possuem vínculos familiares e podem retornar para casa à noite.

    5. Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

    Oferece moradia, alimentação, cuidados de saúde e atividades para idosos que não possuem condições de viver com a família ou sozinhos.

    6. Centros de Referência e Serviços de Acolhimento

    Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) têm serviços de acolhimento e de orientação. Para idosos sem amparo familiar, há instituições de longa permanência disponíveis, conhecidas como casas-lares ou abrigos. 

    Como acessar os benefícios de assistência social ao idoso?

    Para ter acesso aos serviços de assistência social, o idoso ou sua família deve procurar o CRAS mais próximo de sua residência. Lá, será realizada uma avaliação da situação e o encaminhamento para os serviços mais adequados.

    Para solicitação de benefícios, os interessados podem acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo.

    Outros direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa

    O Estatuto assegura direitos fundamentais como:

    • Atendimento preferencial em serviços públicos e privados.
    • Proteção contra violência física, psicológica ou financeira.
    • Participação em atividades culturais, esportivas e de lazer.
    • Gratuidade no transporte público. No transporte interestadual, são reservadas vagas gratuitas e descontos de até 50% em passagens. 
    • Isenção de impostos em alguns municípios. Idosos aposentados com renda de até dois salários-mínimos podem ter isenção no IPTU para imóveis utilizados como residência. 

    A assistência social ao idoso é uma rede de suporte que busca garantir qualidade de vida e respeito. Se você ou alguém próximo precisa desses benefícios, busque orientação no CRAS, no Meu INSS ou diretamente com os órgãos municipais.

    Para mais informações sobre como cuidar das suas finanças na terceira idade, confira outros artigos no Blog do Banco Mercantil.

    Redação Mercantil 181 artigos publicados

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