A união estável é uma forma de relação duradoura e pública, com o objetivo de constituir uma família. Ela é reconhecida pela lei brasileira como entidade familiar, conferindo direitos e deveres aos companheiros. Muitas pessoas optam pela união estável como uma alternativa ao casamento tradicional.
Neste artigo, vamos explorar o que é a união estável, quais são seus direitos e deveres, como formalizá-la e como fica a partilha de bens.
A união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher (ou entre pessoas do mesmo sexo), com a intenção de constituir uma família.
Ao contrário do casamento civil, não é necessário realizar uma cerimônia ou obter uma certidão para que a união estável exista. Ela pode ser reconhecida apenas pela convivência pública e notória do casal.
A união estável oferece uma série de vantagens para os casais que optam por essa forma de relacionamento. Ela é reconhecida legalmente como uma entidade familiar, conferindo direitos e proteções aos parceiros. Algumas das vantagens da união estável incluem:
Na união estável, os companheiros têm os mesmos direitos existentes no casamento civil. Alguns desses direitos incluem:
Ao contrário do que muitos pensam, não há um tempo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. O mais importante é demonstrar a convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir uma família.
Embora o tempo de convivência não seja determinante, é recomendável que se comprove a união estável por meio de documentos e testemunhas.
A união estável também se aplica a casais do mesmo sexo. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável homoafetiva como uma entidade familiar, garantindo os mesmos direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais.
Portanto, as mesmas regras e princípios aplicam-se à união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Como Formalizar a União Estável?
Embora não seja necessário formalizar a união estável para que ela exista, é recomendável que o casal registre a união em cartório, por meio de uma escritura pública de declaração de união estável. Esse registro traz segurança jurídica e facilita o exercício dos direitos conferidos pela união estável.
Para formalizar a união estável, o casal deve comparecer ao cartório de notas com documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento. É possível estabelecer o regime de bens desejado e especificar outras condições em um contrato de convivência registrado em cartório.
Assim como no casamento civil, na união estável os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns ao casal e devem ser partilhados em caso de separação. Caso os companheiros não tenham definido um regime de bens específico, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens.
A partilha de bens na união estável segue as mesmas regras aplicáveis ao casamento civil. Os bens adquiridos antes da união estável, por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, não são considerados comuns e não são passíveis de partilha. Já os bens adquiridos durante a união, de forma onerosa, são considerados comuns e devem ser partilhados de acordo com o regime de bens estabelecido.
Em alguns casos, é possível perder o direito aos bens na união estável. Isso pode ocorrer quando há a ocorrência de condutas ilícitas ou abusivas por parte de um dos companheiros. Por exemplo, se um dos companheiros dissimular bens ou agir de má-fé para prejudicar o outro, pode ser que o juiz decida pela exclusão desse companheiro da partilha de bens.
A união estável é uma forma de relacionamento duradouro e público, reconhecida como entidade familiar pela lei brasileira. Ela confere direitos e deveres aos companheiros, assemelhando-se ao casamento civil.
É importante conhecer esses direitos e deveres, assim como as formas de formalizar a união estável e como funciona a partilha de bens.
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