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    Antes de contratar um empréstimo consignado junto ao INSS, é preciso desbloquear o acesso ao benefício no aplicativo Meu INSS. Continue a leitura e confira o passo a passo completo!

    Passo a passo: desbloqueio no aplicativo Meu INSS

    1. Abra o aplicativo “Meu INSS” ou acesse o site;
    2. Faça login usando seu CPF e senha;
    3. Na página inicial, clique no ícone “Novo Pedido”;
    4. Digite “Desbloquear Benefício para Empréstimo” e clique em “Avançar”;
    5. Leia atentamente ao texto e siga as instruções que aparecem na sua tela.

    Chegando nesta tela, você deverá realizar a digitalização dos documentos. Eles devem estar salvos no formato PDF, colorido 24 bits e com qualidade 150 DP.

    O próximo passo é preencher mais algumas informações, como:

    • E-mail;
    • Telefone;
    • CPF;
    • Se deseja acompanhar o processo por e-mail;
    • Número do benefício.

    Você não poderá realizar o desbloqueio se teve o benefício concedido há menos de 90 dias ou pediu a portabilidade (de instituição pagadora) há menos de 60 dias.

    O Empréstimo Consignado do Banco Mercantil é ideal para te tirar do aperto e acabar com as dívidas.

    Quais são os documentos necessários?

    Os documentos devem ser do/a titular da aposentadoria ou pensão, ou da pessoa autorizada como representante legal do/a titular. São eles:

    • CPF do/a titular do benefício (obrigatório);
    • Caso você seja representante legal, é necessário um documento de identificação com foto, como RG, CNH ou Carteira de Trabalho;
    • Se houver tutela, curatela ou termo de guarda, também é necessário o documento correspondente.

    Veja no vídeo abaixo a diferença entre representante legal e procurador:

    Como acompanhar o status do desbloqueio?

    Após concluir a solicitação, ela será analisada pelo INSS no prazo de 30 dias. Você pode acompanhar o andamento clicando em “Consultar Pedido” no aplicativo Meu INSS.

    O que significa “desbloqueio para empréstimo não permitido(a)! Benefício encontra-se bloqueado pela concessão“?

    A mensagem “desbloqueio para empréstimo não permitido(a)! Benefício encontra-se bloqueado pela concessão” significa que o benefício previdenciário não pode ser desbloqueado para empréstimos consignados.

    Isso ocorre quando o benefício não é consignável, ou seja, não pode ser utilizado como garantia para empréstimos, ou quando há impedimentos regulamentares ou administrativos.

    Em caso de dúvidas, recomendamos que entre em contato pelo telefone 135.

    O que fazer se minha conta do INSS foi bloqueada?

    Se a sua conta do INSS foi bloqueada, siga as etapas abaixo para resolver a situação e voltar a ter acesso aos seus benefícios:

    • Identifique o motivo do bloqueio: isso pode ser feito entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
    • Reúna a documentação necessária: verifique quais são os documentos exigidos e providencie-os.
    • Regularize pendências ou débitos: se o bloqueio ocorreu devido a pendências ou débitos com a Previdência Social, é fundamental regularizá-los. Entre em contato com o INSS ou vá a uma agência da Previdência.
    • Atualize seus dados cadastrais: verifique se seus dados cadastrais estão corretos e atualizados junto ao INSS. Informações desatualizadas podem levar ao bloqueio do benefício.

    Você também pode clicar na opção de recuperação de senha no app para definir um novo login de acesso.

    Ainda em dúvida? Confira o Guia completo do Banco Mercantil sobre Crédito Pessoal para aposentados!

    O que é INSS e quem pode usar o benefício?

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela administração e pagamento de benefícios previdenciários no Brasil. Entre os mais comuns estão a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e o salário-maternidade.

    Podem utilizar os benefícios do INSS quem contribui regularmente para a Previdência Social. Veja quem tem esse direito:

    • Pessoas que trabalham com carteira assinada;
    • Pessoas que trabalham em órgãos públicos;
    • Pessoas que prestam serviços domésticos;
    • Pessoas que trabalham de forma autônoma;
    • Quem contribui de forma individual;
    • Segurados/as especiais, que incluem agricultores/as familiares, pescadores/as artesanais, indígenas, entre outros. 

    Além disso, dependentes de segurados/as, como cônjuges, filhos/as menores de idade ou com deficiência, também estão aptos a utilizar os benefícios.

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