Você sabia que existe uma legislação específica para proteger quem pede crédito com desconto em folha? Muita gente contrata esse serviço pela facilidade, mas desconhece as regras do jogo.
A Lei do Empréstimo Consignado não serve apenas para os bancos. Ela também garante que você não comprometa sua renda mais do que deve e evita golpes que infelizmente são comuns.
Se você é aposentado, pensionista ou servidor, preparamos uma lista direta com tudo o que a lei diz sobre seus direitos e deveres. Boa leitura!
Basicamente, essa é a regra mãe. Ela define que o crédito consignado deve ter o pagamento descontado automaticamente do seu salário ou benefício, antes mesmo de o dinheiro cair na sua conta. Isso garante juros menores, mas exige responsabilidade.
A lei trava o quanto você pode gastar para evitar o superendividamento. Atualmente, para aposentados e pensionistas do INSS, a margem total é de 45%, dividida assim:
Já para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou quer o Consignado CLT, o limite total é de 35%.
Além da Lei n.º 14.431/2022 que ampliou as margens citadas acima, temos novidades recentes como a Medida Provisória n.º 1.292/2025. Publicada em março de 2025, ela traz mudanças importantes focadas na digitalização e no crédito para trabalhadores do setor privado (CLT), incluindo rurais e domésticos.
Pela regra atual do INSS, você pode parcelar seu consignado em até 84 vezes (7 anos). Já os servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, pode variar de 96 a 120 meses.
Como o banco tem garantia de que vai receber (já que desconta direto da sua folha), o risco é baixo. Por isso, a Lei do Empréstimo Consignado força que as taxas sejam menores do que as do cartão de crédito ou do cheque especial.
Sabe aquelas ligações chatas o dia todo oferecendo empréstimo? A lei considera isso prática abusiva, especialmente contra idosos e aposentados. A oferta não pode ser insistente e você nunca deve ser pressionado a contratar nada.
Achou uma taxa de juros menor em outro banco? A Lei do Empréstimo Consignado garante seu direito à portabilidade de crédito.
Você pode transferir sua dívida para outro banco que ofereça melhores condições, e a instituição original não pode cobrar taxas por essa transferência.
Isso é muito importante! Se você contratou um consignado e percebeu que fez um mau negócio ou não precisava do dinheiro, o Código de Defesa do Consumidor garante seu direito de arrependimento em até 7 dias corridos.
Mas atenção: você não pode ter gastado o dinheiro. Saiba mais sobre como cancelar seu empréstimo consignado!
Nenhum desconto pode aparecer no extrato sem que você tenha assinado ou autorizado digitalmente (biometria). Se aparecer um empréstimo que você não fez, isso é fraude. A lei está do seu lado para contestar e exigir a devolução.
Isso é o sinal clássico de golpe. A Lei do Consignado e as normas bancárias proíbem a cobrança de qualquer valor antecipado para liberar o empréstimo.
Se pedirem depósito para “liberar a taxa”, denuncie imediatamente.
Apesar de todas as regras, a segurança depende de onde você fecha negócio. Instituições consolidadas, como o Banco Mercantil, permitem a contratação sem necessidade de abrir conta-corrente, respeitando todas as diretrizes de segurança e sigilo de dados.

Conhecer a Lei do Empréstimo Consignado é a sua melhor arma para:
A legislação pode mudar, por isso, sempre consulte canais oficiais ou o próprio INSS. E se você busca crédito transparente e dentro das normas, conte com a credibilidade do Banco Mercantil.
Aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos, militares, e trabalhadores CLT (em empresas conveniadas).
Não. Os juros são mais baixos que os do crédito pessoal, pois o risco de não pagamento é menor.
Não. A contratação é opcional e deve partir de você.
Não. É crime. Qualquer desconto sem seu consentimento deve ser denunciado.
Sim, desde que respeite o limite da margem consignável.
Sim. Em alguns bancos, como o Mercantil, é possível contratar sem abrir conta.
Não. Ele tem regras específicas e cada cartão consome até 5% da margem.
Só se for com uma instituição de confiança. Nunca forneça dados a desconhecidos.
Sim, dependendo da análise de crédito e da política interna da instituição.
Não. A contratação não exige pagamento antecipado.
Procure imediatamente o INSS, o banco e o Procon. Você pode exigir o cancelamento e devolução do valor.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042