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    Entenda tudo que você precisa saber sobre o seu benefício.

    O cidadão brasileiro possui 8 (oito) formas para se aposentar pelo INSS e garantir o seu direito legal, entretanto, para isso, é necessário que o cidadão tenha a situação trabalhista contemplada em uma das aposentadorias que descreveremos no decorrer deste conteúdo. 

    Cada aposentadoria possui uma margem de cálculo diferente, além de fatores de especificidade da situação trabalhista de cada cidadão, por isso, não podemos generalizar e entraremos em detalhes mais específicos adiante. 

    As categorias de aposentadorias vigentes atualmente no Brasil, são:

    1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
    2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
    3. Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição;
    4. Aposentadoria por Idade Rural;
    5. Aposentadoria por Idade Urbana;
    6. Aposentadoria por Invalidez;
    7. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
    8. Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor.

    No Brasil são mais de 25 milhões de aposentados e pensionistas ativos no INSS.

    Reforma da Previdência e cálculo da aposentadoria

    A Reforma da Previdência Social foi uma reforma estrutural que teve como objetivo implementar medidas legislativas previdenciárias no país. Essa reforma é sustentada por meio de recolhimento de impostos pagos ao INSS, pelo contratante, no valor de 20% sobre o valor das remunerações pagas aos contribuintes de uma empresa.

    Em cima desse valor é descontado de 8% a 11% do contratado de acordo com o valor da sua remuneração e da lei vigente. Para trabalhadores públicos, o valor descontado é de 11% a 14% sobre o seu salário.

    Para o cidadão é necessário compreender os seus direitos e impostos aplicados em cima deles, pois o cálculo ajuda no planejamento previdenciário com o tempo. Mais adiante explicaremos em detalhes os cálculos da aposentadoria.

    Como funciona a aposentadoria?

    No nosso país existem 8 (oito) tipos de categorias de aposentadorias vigentes e cada uma delas possui seu pré-requisito para que o cidadão possa solicitar o seu benefício. Aqui descreveremos todas as categorias disponíveis para que você possa compreender em qual delas os seus direitos estão contemplados.

    1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

    A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é um benefício atribuído a cidadãos com deficiência, que têm sua condição comprovada por meio da avaliação de perícia a ser realizada e do serviço social do INSS. Além disso, é necessário que possua um tempo mínimo de contribuição de 180 (cento e oitenta) meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Para a solicitação desta aposentadoria o cidadão deve ter idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher e 60 (sessenta) anos para o homem.

    1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

    Os cidadãos que desejam receber seu benefício pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição devem seguir os seguintes critérios: obter a confirmação de condição sendo periciado(a) por uma equipe médica e do serviço social do INSS com grau de deficiência leve, moderada ou grave, além de obter 180 (cento e oitenta) meses trabalhados.

    Para quem possui o grau de deficiência leve, o tempo de contribuição mínimo deve ser de 28 (vinte e oito) anos para as mulheres e 33 (trinta e três) anos para os homens. Para o grau de deficiência moderada, o tempo de contribuição mínimo deve ser de 24 (vinte e quatro)  anos para as mulheres e 29 (vinte e nove) anos para os homens. E para o grau de deficiência grave, o tempo de contribuição mínimo deve ser de 20 (vinte) anos para as mulheres e 25 (vinte e cinco)anos para os homens.

    1. Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição

    A Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição, segundo o INSS é, “um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria”. Dependendo da nocividade a qual o cidadão foi exposto, é possível se aposentar após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição. Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição efetivo de 180 (cento e oitenta) meses.

    1. Aposentadoria por Idade Rural

    Para o cidadão receber o benefício da Aposentadoria por Idade Rural é necessário comprovar o mínimo de 180 (cento e oitenta) meses trabalhados em atividade rural. Este benefício é direcionado aos seguintes trabalhadores: segurado especial, empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais que comprovem o tempo de contribuição, e as idades mínimas exigidas são de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres e 60 (sessenta) anos para homens.

    Segurado Especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena)

    Para a solicitação do benefício da aposentadoria por idade e obtenção do benefício de redução de idade para trabalhar rural, o contribuinte deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial quando realizar a solicitação ou fizer a implementação das condições para recebimento do benefício.

    Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais

    Para obter o benefício será necessário todo o tempo de contribuição realizado na condição de trabalhador rural, também possuindo o direito à redução de idade mínima exigida para a aposentadoria por idade.

    Caso não seja comprovado o tempo mínimo de contribuição como segurado especial, o cidadão poderá solicitar o benefício da Aposentadoria por Idade Urbana, somando o tempo de contribuição como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

    1. Aposentadoria por Idade Urbana

    A Aposentadoria por Idade Urbana requer um tempo mínimo de contribuição de 180 (cento e oitenta) meses e idade mínima de 60 (sessenta) anos para a mulher e 65 (sessenta e cinco) anos para o homem.

    1. Aposentadoria por Invalidez

    A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do cidadão contribuinte que está permanentemente incapaz de exercer sua atividade habitual de profissão e também não possa ser reabilitado em outra profissão após passar pela avaliação de perícia médica do INSS. Essa perícia pode ocorrer a cada 2 (dois) anos para reavaliar caso seja uma situação de possível recuperação do segurado.

    Antes da solicitação dessa aposentadoria, é necessário que o cidadão requeira o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos do benefício. Após a perícia médica constatar incapacidade permanente para exercer sua atividade habitual de profissão e também não possa ser reabilitado em outra profissão, será indicada a solicitação da Aposentadoria por Invalidez.

    1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Indicada para os cidadãos que possuem contribuição comprovada de 30 (trinta) anos para as mulheres e 35 (trinta e cinco) anos para os homens, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição possui 3 (três) regras para o recebimento desse benefício de acordo com o INSS, são elas:

    Regra 1: 86/96 progressiva

    • Não há idade mínima;
    • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
    • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens;
    • Carência de 180 contribuições mensais;
    • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

    Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

    • Não há idade mínima;
    • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
    • Carência de 180 contribuições mensais;
    • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

    Regra 3: para aposentadoria proporcional

    • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
    • Tempo total de contribuição;
    • 25 anos de contribuição somado ao tempo adicional (mulher);
    • 30 anos de contribuição somado ao tempo adicional (homem);
    • Carência de 180 contribuições mensais;
    • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
    1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

    Direcionado ao cidadão que exerce exclusivamente funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica, sendo eles: educação infantil, ensino fundamental e médio, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor é um benefício aos profissionais que possuam 25 (vinte e cinco) anos para as mulheres e 30 (trinta) anos para os homens de contribuição comprovada. Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 180 (cento e oitenta) meses.

    Afinal, como calcular a aposentadoria?

    A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para o cálculo da aposentadoria em 2022, tornando-o um pouco mais complexo que o habitual, por isso, o ideal é que você entre em contato com a nossa equipe para que um profissional especializado possa te ajudar a fazer uma simulação.

    O cálculo da aposentadoria pode ser um assunto bastante complexo, principalmente considerando casos especiais, para ter um cálculo fiel e evitar erros, recomendamos também a ajuda de um especialista em direito previdenciário.

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    Redação Mercantil 231 artigos publicados

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