A Nova Lei Cambial, em vigor desde 2022, modernizou as regras do mercado de câmbio no Brasil e facilitou as transações internacionais para pessoas físicas e empresas.
Neste guia completo, vamos explicar as principais mudanças da nova lei e como você pode aproveitar as oportunidades que ela oferece para economizar e realizar transações internacionais mais seguras.
Câmbio é o processo de troca de moedas de diferentes países. Por exemplo, quando você troca reais (BRL) por dólares americanos (USD) para uma viagem internacional, está realizando uma operação de câmbio.
A taxa de câmbio é o valor de uma moeda em relação a outra.
Se a taxa de câmbio entre o real e o dólar for de 5 BRL para 1 USD, isso significa que você precisa de 5 reais para comprar 1 dólar. Essa taxa pode flutuar diariamente, de acordo com a oferta e demanda de moedas no mercado internacional.
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Aprovada pelo Senado e sancionada em dezembro de 2021, a Lei Cambial 14.286/2021, conhecida como Novo Marco Cambial, entrou em vigor em 30 de dezembro de 2022, um ano após sua publicação. Ela foi criada para facilitar as transações internacionais e beneficiar o Brasil no comércio exterior.
Você sabia, por exemplo, que antes das alterações, era proibido vender qualquer moeda estrangeira que “sobrou” de uma viagem sua para outra pessoa? Agora, além de bancos e casas de câmbio, as pessoas físicas também poderão negociar moedas internacionais ocasionalmente.
Mas não foi só isso que mudou, confira a seguir outras mudanças da Nova Lei Cambial!
A nova legislação desburocratizou o processo de compra e venda de moedas estrangeiras para pessoas físicas, permitindo transações esporádicas de até US$ 500,00 sem a necessidade de contratos formais.
O limite de dinheiro em espécie que pode ser levado ao exterior foi ajustado de R$ 10 mil para US$ 10 mil, facilitando as viagens internacionais. Essa mudança reflete a adaptação à realidade econômica global e permite mais flexibilidade aos viajantes.
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O sistema antigo de classificação de operações de câmbio, que era composto por mais de 200 códigos, foi simplificado para apenas 8 códigos para transações de até R$ 50 mil. Isso torna o processo mais rápido, fácil e menos sujeito a erros.
Com a Nova Lei Cambial, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central ganharam maior autonomia para operar no mercado internacional, podendo alocar, investir e emprestar recursos com mais liberdade.
Isso pode resultar em melhores condições para os clientes, como taxas mais competitivas e uma maior variedade de produtos financeiros.
A nova legislação fortalece os mecanismos de combate à evasão de divisas e outros crimes financeiros, como o financiamento ao terrorismo e ao narcotráfico, tornando o sistema mais seguro e alinhado às práticas internacionais de compliance.
Principais mudanças | Antes da nova lei | Depois da nova lei (2024) |
Limite de transações entre pessoas físicas | Proibido negociar sobras de moeda estrangeira | Permitido até US$ 500,00 |
Limite de dinheiro em espécie em viagens | R$ 10.000,00 | US$ 10.000,00 |
Classificação de operações de câmbio | Mais de 200 códigos | Apenas 8 códigos |
Autonomia das instituições financeiras | Limitada | Maior flexibilidade |
A taxa de câmbio está em constante flutuação e não possui um valor fixo ao longo do ano. Ela pode mudar o tempo todo devido a questões como a economia de um país, as decisões do governo e as transações comerciais internacionais.
Segundo dados recentes divulgados pelo Ipeadata, a taxa de câmbio comercial (R$ / US$) está na média de 5,67 no dia 16 de outubro de 2024. Recomendamos que você acompanhe as movimentações da taxa por meio do site do instituto.
Para saber qual é o enquadramento correto de operações de câmbio para você, é necessário seguir as instruções fornecidas pelo Banco Central, bem como consultar as notas auxiliares e regulamentações publicadas por eles.
Existem duas notas auxiliares publicadas pelo Banco Central:
Além disso, é importante informar à instituição financeira algumas coisas, como:
Também pode ser necessário fornecer documentos comprovando a finalidade da operação. A instituição financeira responsável por operações de câmbio irá analisar e concordar com a classificação correta da operação. Ela pode pedir mais informações ou documentos, se necessário.
Agora, com a Nova Lei Cambial, algumas responsabilidades que eram do Conselho Monetário Nacional, passam a ser do Banco Central, também conhecido como BACEN.
O valor da moeda estrangeira em relação ao real, chamado taxa de câmbio, é definido pelo mercado de câmbio. Esse mercado é influenciado por várias coisas, como a economia do país, as políticas do governo e as negociações entre empresas.
O BACEN cuida desse mercado e tenta evitar grandes mudanças no valor da moeda. Mas é importante entender que o valor do câmbio é determinado pelas forças de oferta e demanda no mercado.
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Para valores acima de US$ 10.000,00 em espécie, é necessário declarar a entrada ou saída ao passar pela alfândega. O procedimento é simples e pode ser feito online.
Depende da quantia e do país de destino. Para pequenas quantias, transferências bancárias são recomendadas. Para quantias maiores, serviços especializados em remessas internacionais podem oferecer melhores taxas.
O principal risco é a variação cambial. Por isso, é importante acompanhar as flutuações das moedas e escolher o momento certo para realizar a operação.
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