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    Precisando entender quais são as diferenças entre tutela, curatela e interdição? Você não está sozinho! Esses termos jurídicos, embora bem parecidos, possuem significados muito distintas. 

    Confira na tabela abaixo, as principais diferenças entre esses termos: 

    TermoPara quem?Como pedir?Responsabilidades do representanteDuração
    TutelaMenores de idadeTestamentária (indicada em testamento) ou dativa (nomeada pelo juiz).Cuidar da educação, saúde, bens e representar legalmente o menor.Até a maioridade (18 anos), podendo ser encerrado antes em algumas situações.
    CuratelaAdultos com capacidade civil reduzida.Nomeada pelo juiz, geralmente com preferência a familiares.Administrar bens, tomar decisões médicas, representar legalmente o curatelado.Indeterminado, sujeito a revisão periódica.
    InterdiçãoAdultos com incapacidade grave e duradoura.Processo judicial que resulta na declaração de incapacidade.As mesmas do curador, com maior abrangência, dependendo do grau de interdição.Indeterminado, sujeito a revisão periódica.

    Quer entender mais detalhes? Continue a leitura e acompanhe nosso guia completo! 

    Tutela: proteção para menores

    A tutela garante a proteção e o bem-estar de menores de idade que, por diversos motivos, não estão sob o poder familiar. Esse mecanismo legal é assegura que crianças e adolescentes recebam os cuidados necessários e tenham seus interesses protegidos quando seus pais não podem exercer essa função.

    Nesses casos, um tutor é nomeado para assumir responsabilidades parentais, atuando como representante legal do menor em situações que exigem capacidade civil. Isso inclui a administração dos bens do tutelado, caso existam, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente.

    Quem pode ser nomeado como tutor?

    A preferência é para parentes próximos do menor, como irmãos mais velhos, avós ou tios. A ideia é manter o tutelado em um ambiente familiar, facilitando sua adaptação e seu desenvolvimento emocional.

    Para ser nomeado tutor, a pessoa deve: 

    • ter mais de 18 anos;
    • demonstrar capacidade para exercer a função; 
    • não tenha interesses conflitantes com os do menor;
    • possua idoneidade moral para assumir tal responsabilidade.

    Como solicitar a tutela?

    O processo de estabelecimento da tutela pode ocorrer de duas formas principais:

    • Tutela testamentária: quando os pais, em testamento, nomeiam um tutor para seus filhos em caso de falecimento.
    • Tutela dativa: quando não há um tutor testamentário ou legítimo, cabendo ao juiz nomear um tutor, geralmente após ouvir o Ministério Público.

    Em ambos os casos, o processo deve ser formalizado judicialmente, com a nomeação oficial do tutor e a definição de suas responsabilidades perante o menor.

    Leia também: como dividir bens encontrados após o inventário?

    Quanto tempo dura?

    A tutela se encerra automaticamente quando o tutelado atinge a maioridade, aos 18 anos. No entanto, existem outras situações que podem levar ao término da tutela antes desse prazo:

    • Emancipação do menor.
    • Falecimento do tutelado.
    • Retorno do poder familiar aos pais biológicos (em casos de suspensão temporária).
    • Adoção do menor.

    Ao término da tutela, o tutor deve prestar contas de sua administração à autoridade judiciária.

    Quais as responsabilidades do tutor?

    • Cuidar da educação do menor, garantindo seu acesso à escola e acompanhando seu desenvolvimento acadêmico.
    • Zelar pela saúde física e mental do tutelado, providenciando atendimento médico quando necessário.
    • Administrar os bens do menor, se houver, com diligência e honestidade.
    • Representar o tutelado em atos da vida civil e jurídica.
    • Prestar contas regularmente à autoridade judiciária sobre a administração dos bens e o desenvolvimento do menor.

    O tutor não pode alienar ou onerar os bens do tutelado sem autorização judicial, exceto em casos de extrema necessidade ou evidente interesse do menor.

    Curatela: proteção para adultos 

    A curatela é destinada a proteger e assistir adultos que, por razões diversas, não possuem plena capacidade para gerir seus próprios atos na vida civil. 

    Ela é estabelecida para adultos maiores de 18 anos que, devido a condições físicas, mentais ou psicológicas, não conseguem expressar plenamente sua vontade ou tomar decisões de forma autônoma em determinados aspectos de suas vidas. 

    O objetivo principal é assegurar que o curatelado tenha um representante legal capaz de tomar decisões em seu nome, sempre visando seu melhor interesse. Essas decisões podem abranger: 

    • questões financeiras;
    • médicas;
    • patrimoniais; 
    • e até mesmo pessoais, dependendo do grau de incapacidade determinado judicialmente.

    Situações que podem levar à curatela

    A curatela pode ser aplicada em diversas situações, incluindo:

    • Pessoas com deficiências mentais graves.
    • Indivíduos com doenças degenerativas em estágio avançado, como Alzheimer.
    • Pessoas em estado de coma ou com sequelas neurológicas severas.
    • Dependentes químicos que perderam a capacidade de autogestão.

    No entanto, ela não é aplicada automaticamente para todos os casos de deficiência ou doença. Cada situação é avaliada individualmente, e a extensão da curatela é determinada conforme as necessidades específicas do curatelado.

    Quem pode ser nomeado curador?

    Geralmente, dá-se preferência a:

    • Cônjuge ou companheiro do curatelado.
    • Pais ou filhos.
    • Parentes próximos.
    • Pessoa indicada pelo juiz, quando não há familiares disponíveis ou aptos.

    O curador deve ser maior de 18 anos, ter plena capacidade civil e demonstrar idoneidade para exercer a função. Além disso, é fundamental que não haja conflito de interesses entre o curador e o curatelado.

    Quais as responsabilidades do curador?

    As responsabilidades de um curador podem incluir:

    • Administração dos bens e finanças do curatelado.
    • Tomada de decisões médicas, quando necessário.
    • Representação do curatelado em atos da vida civil.
    • Zelo pelo bem-estar geral e qualidade de vida do curatelado.
    • Prestação de contas regular à autoridade judiciária.

    Diferentemente do tutor, o curador pode, em alguns casos, alienar bens do curatelado, desde que haja autorização judicial e seja comprovado o benefício ou a necessidade da transação.

    Leia também: sou representante legal, posso fazer empréstimo consignado?

    Quanto tempo dura a curatela?

    Diferentemente da tutela, a curatela não tem um prazo predeterminado. Ela pode durar por tempo indeterminado, dependendo da condição que levou à sua instituição. 

    Porém, a legislação prevê a revisão da curatela a cada três anos, para avaliar mudanças na condição do curatelado que justifiquem uma manutenção, alteração ou até cessação da medida.

    A curatela pode ser encerrada nas seguintes situações:

    • Recuperação da capacidade pelo curatelado.
    • Falecimento do curatelado.
    • Substituição do curador por decisão judicial.

    Interdição: declaração legal de incapacidade

    A interdição é um procedimento judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa adulta para exercer os atos da vida civil, seja de forma total ou parcial. 

    Esse instituto jurídico é considerado uma medida extrema e é aplicado em casos onde há comprometimento da capacidade de discernimento e autodeterminação do indivíduo.

    A interdição pode ser:

    • Total: quando a pessoa é considerada completamente incapaz de exercer os atos da vida civil.
    • Parcial: quando a incapacidade se restringe a determinados atos, preservando a autonomia do indivíduo em outras áreas.

    Situações que podem levar à interdição

    A interdição é aplicada em casos de incapacidade grave, que podem incluir:

    1. Doenças mentais severas.
    2. Deficiências intelectuais profundas.
    3. Doenças degenerativas em estágio avançado, como Alzheimer.
    4. Dependência química grave que comprometa o discernimento.
    5. Estados neurológicos que impeçam a expressão da vontade.

    Atenção: a mera existência de uma condição médica não é suficiente para justificar a interdição. É necessário haver um comprometimento significativo da capacidade de autodeterminação do indivíduo.

    Efeitos da interdição

    A interdição tem efeitos significativos na vida do interditado:

    • Limitação da capacidade civil: o interditado perde, total ou parcialmente, o direito de praticar atos da vida civil sem a assistência do curador.
    • Nulidade de atos: atos praticados pelo interditado sem a devida representação podem ser considerados nulos.
    • Administração de bens: o curador assume a responsabilidade pela administração dos bens do interditado.
    • Decisões pessoais: dependendo do grau de interdição, decisões sobre tratamentos médicos, local de residência, entre outras, podem passar a ser responsabilidade do curador.

    Quando ela pode ser revista?

    A legislação brasileira prevê a possibilidade de revisão periódica da interdição. Isso se deve ao reconhecimento de que as condições que levaram à interdição podem se modificar ao longo do tempo. 

    O levantamento da interdição pode ocorrer quando:

    1. O interditado recupera sua capacidade.
    2. A condição que levou à interdição se altera significativamente.
    3. Novas evidências médicas ou científicas sugerem a desnecessidade da medida.

    Leia também: como denunciar violência financeira contra pessoas idosas?

    Perguntas frequentes sobre tutela, curatela e interdição

    Para que serve certidão de interdição e tutela?

    A certidão de interdição comprova impedimento total ou parcial de uma pessoa realizar atos civis. Ela também serve para garantir benefícios ao interditado e ao tutelado.

    Já a certidão de tutela confirma quem é o responsável legal pela pessoa.

    Como emitir certidão de interdição, tutela e curatela?

    Após o processo de interdição, tutela ou curatela correrem na justiça, as certidões podem ser pedidas em cartórios.

    Quanto custa a emissão?

    O valor vai depender do cartório em que você for tirar a certidão.

    Qual a validade da certidão?

    As certidões têm validade de 30 dias úteis.

    Redação Mercantil 293 artigos publicados

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