Precisando entender quais são as diferenças entre tutela, curatela e interdição? Você não está sozinho! Esses termos jurídicos, embora bem parecidos, possuem significados muito distintas.
Confira na tabela abaixo, as principais diferenças entre esses termos:
Termo | Para quem? | Como pedir? | Responsabilidades do representante | Duração |
Tutela | Menores de idade | Testamentária (indicada em testamento) ou dativa (nomeada pelo juiz). | Cuidar da educação, saúde, bens e representar legalmente o menor. | Até a maioridade (18 anos), podendo ser encerrado antes em algumas situações. |
Curatela | Adultos com capacidade civil reduzida. | Nomeada pelo juiz, geralmente com preferência a familiares. | Administrar bens, tomar decisões médicas, representar legalmente o curatelado. | Indeterminado, sujeito a revisão periódica. |
Interdição | Adultos com incapacidade grave e duradoura. | Processo judicial que resulta na declaração de incapacidade. | As mesmas do curador, com maior abrangência, dependendo do grau de interdição. | Indeterminado, sujeito a revisão periódica. |
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A tutela garante a proteção e o bem-estar de menores de idade que, por diversos motivos, não estão sob o poder familiar. Esse mecanismo legal é assegura que crianças e adolescentes recebam os cuidados necessários e tenham seus interesses protegidos quando seus pais não podem exercer essa função.
Nesses casos, um tutor é nomeado para assumir responsabilidades parentais, atuando como representante legal do menor em situações que exigem capacidade civil. Isso inclui a administração dos bens do tutelado, caso existam, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente.
A preferência é para parentes próximos do menor, como irmãos mais velhos, avós ou tios. A ideia é manter o tutelado em um ambiente familiar, facilitando sua adaptação e seu desenvolvimento emocional.
Para ser nomeado tutor, a pessoa deve:
O processo de estabelecimento da tutela pode ocorrer de duas formas principais:
Em ambos os casos, o processo deve ser formalizado judicialmente, com a nomeação oficial do tutor e a definição de suas responsabilidades perante o menor.
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A tutela se encerra automaticamente quando o tutelado atinge a maioridade, aos 18 anos. No entanto, existem outras situações que podem levar ao término da tutela antes desse prazo:
Ao término da tutela, o tutor deve prestar contas de sua administração à autoridade judiciária.
O tutor não pode alienar ou onerar os bens do tutelado sem autorização judicial, exceto em casos de extrema necessidade ou evidente interesse do menor.
A curatela é destinada a proteger e assistir adultos que, por razões diversas, não possuem plena capacidade para gerir seus próprios atos na vida civil.
Ela é estabelecida para adultos maiores de 18 anos que, devido a condições físicas, mentais ou psicológicas, não conseguem expressar plenamente sua vontade ou tomar decisões de forma autônoma em determinados aspectos de suas vidas.
O objetivo principal é assegurar que o curatelado tenha um representante legal capaz de tomar decisões em seu nome, sempre visando seu melhor interesse. Essas decisões podem abranger:
A curatela pode ser aplicada em diversas situações, incluindo:
No entanto, ela não é aplicada automaticamente para todos os casos de deficiência ou doença. Cada situação é avaliada individualmente, e a extensão da curatela é determinada conforme as necessidades específicas do curatelado.
Geralmente, dá-se preferência a:
O curador deve ser maior de 18 anos, ter plena capacidade civil e demonstrar idoneidade para exercer a função. Além disso, é fundamental que não haja conflito de interesses entre o curador e o curatelado.
As responsabilidades de um curador podem incluir:
Diferentemente do tutor, o curador pode, em alguns casos, alienar bens do curatelado, desde que haja autorização judicial e seja comprovado o benefício ou a necessidade da transação.
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Diferentemente da tutela, a curatela não tem um prazo predeterminado. Ela pode durar por tempo indeterminado, dependendo da condição que levou à sua instituição.
Porém, a legislação prevê a revisão da curatela a cada três anos, para avaliar mudanças na condição do curatelado que justifiquem uma manutenção, alteração ou até cessação da medida.
A curatela pode ser encerrada nas seguintes situações:
A interdição é um procedimento judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa adulta para exercer os atos da vida civil, seja de forma total ou parcial.
Esse instituto jurídico é considerado uma medida extrema e é aplicado em casos onde há comprometimento da capacidade de discernimento e autodeterminação do indivíduo.
A interdição pode ser:
A interdição é aplicada em casos de incapacidade grave, que podem incluir:
Atenção: a mera existência de uma condição médica não é suficiente para justificar a interdição. É necessário haver um comprometimento significativo da capacidade de autodeterminação do indivíduo.
A interdição tem efeitos significativos na vida do interditado:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de revisão periódica da interdição. Isso se deve ao reconhecimento de que as condições que levaram à interdição podem se modificar ao longo do tempo.
O levantamento da interdição pode ocorrer quando:
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A certidão de interdição comprova impedimento total ou parcial de uma pessoa realizar atos civis. Ela também serve para garantir benefícios ao interditado e ao tutelado.
Já a certidão de tutela confirma quem é o responsável legal pela pessoa.
Após o processo de interdição, tutela ou curatela correrem na justiça, as certidões podem ser pedidas em cartórios.
O valor vai depender do cartório em que você for tirar a certidão.
As certidões têm validade de 30 dias úteis.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
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