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A pensão alimentícia é um valor estipulado judicialmente ou por meio de acordo para suprir parte dos gastos de dependentes financeiros.

Normalmente, é aplicada em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, quando há filhos menores de idade ou outros dependentes envolvidos.

Mas afinal, como funciona a pensão alimentícia, na prática? 

Pensando nisso, elaboramos este guia com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Boa leitura! 

Quem tem direito?

A pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil e pela Constituição. Ela pode ser solicitada por:

  • Filhos menores de 18 anos: a pensão é devida até que o filho complete a maioridade, independentemente de quem detém a guarda.
  • Filhos maiores de idade: em alguns casos, a pensão pode ser estendida para filhos maiores de 18 anos, como quando estão cursando faculdade ou possuem alguma limitação que os impeça de trabalhar.
  • Ex-cônjuges ou companheiros(as): em situações específicas, como quando um dos cônjuges fica incapacitado de prover o próprio sustento após a separação, a pensão alimentícia também pode ser devida.

Como solicitar a pensão alimentícia?

  1. Início do processo: o primeiro passo é procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Será necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos e comprovantes de renda.
  2. Acordo ou decisão judicial: a pensão pode ser definida por meio de um acordo entre as partes, homologado judicialmente, ou por decisão do juiz, caso não haja consenso.
  3. Pagamento: o valor da pensão é depositado diretamente na conta do beneficiário ou de seu representante legal.

Mesmo na guarda compartilhada, caso a renda dos pais seja muito diferente, a pensão alimentícia também pode ser solicitada! O valor será calculado levando em consideração as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada um dos pais.

Quanto tempo demora para o pedido ser aprovado?

O tempo varia de acordo com cada caso. Se houver acordo entre as partes, o processo tende a ser mais rápido. Caso contrário, a decisão judicial pode levar alguns meses.

Como o juiz determina o valor da pensão alimentícia?

O cálculo da pensão alimentícia não é feito por uma fórmula, mas leva em conta principalmente dois fatores:

1. A necessidade de quem vai receber a pensão: custos com alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, lazer e outras necessidades. 

2. A capacidade financeira de quem vai pagar a pensão: salário, patrimônio, despesas. 

Após essa análise, geralmente o valor é definido em um acordo entre as partes, com a ajuda de advogados ou mediadores. Se não houver acordo, o juiz decide, com base nas provas apresentadas, como comprovantes de renda e despesas.

Não existe um valor fixo. Cada caso é único e o juiz busca um valor justo e proporcional à necessidade de quem recebe e à capacidade de quem paga.

Como é feito o pagamento?

Além do depósito em conta bancária, a pensão alimentícia pode ser paga por meio de um desconto em folha de pagamento, boleto bancário ou outras formas acordadas entre as partes.

O que acontece se o valor não for pago?

O não pagamento de uma pensão alimentícia pode gerar sérias consequências para o devedor, como:

  • Penhora de bens: o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, como imóveis, veículos e contas bancárias, para garantir o pagamento da dívida.
  • Prisão civil: em casos de inadimplência, o devedor pode ser preso por um período de até três meses. 

Estou desempregado, posso negociar a pensão alimentícia?

Sim, é possível! Afinal, a prisão por dívida alimentar só ocorre em casos de inadimplência voluntária e inescusável. 

Se o devedor comprovar que está desempregado e não tem condições de pagar a pensão, o juiz pode analisar o caso e determinar outras medidas, como a redução do valor ou o parcelamento da dívida.

Como alterar ou cancelar a pensão alimentícia?

É possível solicitar a alteração ou o cancelamento do pagamento judicialmente nos seguintes casos:

  • Mudança na situação financeira: se o alimentante perder o emprego ou tiver uma redução significativa de seus rendimentos, ele pode pedir a revisão do valor da pensão.
  • Maioridade do filho: quando o filho completa 18 anos e passa a ter condições de se sustentar, o pagamento da pensão pode ser cancelado.

Implicações no Imposto de Renda

  • Quem paga: o valor da pensão alimentícia pago pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda, desde que o pagamento seja feito em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
  • Quem recebe: o beneficiário da pensão deve declarar os valores recebidos como rendimento tributável na sua declaração do IR.

Como declarar a pensão alimentícia?

Para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda, procure a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” na sua declaração. É importante guardar os comprovantes de pagamento para apresentar à Receita Federal, se necessário. Se você ainda tem dúvidas sobre pensão alimentícia, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda. Outro canal é o site oficial do INSS!

Redação Mercantil 288 artigos publicados

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