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A pensão especial é um benefício para pessoas afetadas por doenças como a hanseníase e a síndrome da talidomida. 

Neste artigo, vamos comentar sobre esses casos. Boa leitura!

O que é?

A pensão especial é um benefício vitalício, intransferível e indenizatório. Ou seja:  

  • é concedido por toda a vida do beneficiário.
  • em caso de falecimento do beneficiário, o benefício não é repassado a dependentes.
  • não pode ser acumulado com outras indenizações relacionadas ao mesmo motivo.

Conheça outros tipos de pensões do INSS!

Quem tem direito a pensão especial para portadores de hanseníase?

A pensão especial para portadores de hanseníase é regida pela Lei n.º 11.520, de 15 de setembro de 2007. 

Para ter acesso a este benefício, a pessoa deve comprovar que:

  • foi diagnosticada com hanseníase; e
  • foi internada compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986..

Como solicitar?

O processo de solicitação envolve alguns passos:

1. Apresente a documentação necessária

  • Cópia da ficha de internação compulsória.
  • Documentos pessoais como RG e CPF.
  • Comprovante de residência.

2. Preencha o requerimento 

O formulário deve ser enviado à Comissão Interministerial de Avaliação, localizada em Brasília.

3. Aguarde o prazo para análise 

O prazo para análise do pedido é de até 45 dias úteis.

Quem tem direito a pensão especial para portadores da síndrome da talidomida?

A pensão especial para pessoas afetadas pela síndrome da talidomida é regulamentada pela Lei n.º 7.070, de 20 de dezembro de 1982. 

Para ter direito a esse benefício, é necessário:

  • comprovar que nasceu após a data de início da comercialização da talidomida, a partir de 1º de março de 1958; e
  • apresentar laudos médicos que atestem a deformidade física resultante do uso do medicamento.

Quais documentos devo apresentar?

O solicitante deve apresentar:

  • Fotografias em fundo escuro, mostrando as deformidades.
  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Documentos que comprovem o uso da talidomida pela mãe, como receitas médicas.

Valores e reajustes da pensão para 2025

O valor da pensão especial varia conforme a condição do beneficiário. 

  • Para portadores de hanseníase, o valor fixado é de R$ 750 mensais, com reajustes anuais.
  • Já para portadores da síndrome da talidomida, o valor é determinado com base no grau de dificuldade da deficiência. A seguir, a tabela completa:

Tabela de valores para a pensão especial da Síndrome da Talidomida

Tipo de dificuldadePontuaçãoPontuaçãoPontuação
Dificuldade para trabalhar0 (sem incapacidade)1 (parcial)2 (total)
Dificuldade para andarindenização1 (parcial)2 (total)
Dificuldade para a higiene pessoal0 (sem incapacidade)1 (parcial)2 (total)
Dificuldade de alimentação0 (sem incapacidade)1 (parcial)2 (total)

Beneficiários maiores de 35 anos que necessitam de assistência permanente e alcançam uma pontuação igual ou superior a seis podem receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício.

O governo paga aos portadores da síndrome uma indenização por danos morais que varia de R$ 50 mil a R$ 400 mil.

Os benefícios são acumulativos?

Sim! Os beneficiários podem acumular este benefício com outros auxílios previdenciários, desde que não sejam referentes à mesma condição.

É importante destacar que a pensão especial não gera direito ao 13º salário do INSS

Dúvidas frequentes sobre pensão especial

A pensão é vitalícia?

Sim, a pensão especial é vitalícia e não pode ser transferida para dependentes após o falecimento do beneficiário.

Como posso acompanhar o andamento do meu pedido?

O acompanhamento do pedido pode ser feito através do portal Meu INSS, onde o solicitante pode verificar o andamento da solicitação.

Quais são os canais de atendimento para falar sobre pensão especial?

O INSS disponibiliza a Central de Atendimento pelo telefone 135, onde é possível obter informações sobre o processo de solicitação.

Prefere falar por outros meios? Conheça todos os canais de atendimento do INSS!

Redação Mercantil 343 artigos publicados

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