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Como servidor público federal, você provavelmente já ouviu falar do empréstimo consignado e a necessidade de obter uma autorização de consignatário. 

Essa etapa é fundamental para acessar sua margem consignável e iniciar as negociações e simulações com as instituições financeiras. 

Neste artigo, vamos explicar sobre o assunto, boa leitura!

O que é autorização de consignatário?

A autorização de consignatário é um dos passos para que os servidores públicos federais contratem um consignado do SIAPE. Por meio dela, o servidor autoriza e permite que uma instituição financeira específica acesse informações sobre sua situação financeira, especialmente sua margem consignável

Ao conceder a autorização, o servidor habilita a instituição financeira a elaborar propostas de empréstimo com base em sua capacidade de pagamento. 

Importante destacar que a autorização de consignatário é válida por 30 dias. Durante esse período, o servidor pode simular várias propostas sem precisar gerar uma nova autorização a cada vez. 

Esse procedimento é uma espécie de “válvula de segurança” que ajuda a prevenir fraudes e garante mais transparência no processo de contratação.

Leia mais: posso fazer consignado sem margem?

Como gerar a autorização de consignatário no SouGov?

O processo de geração da autorização de consignatário é bastante simples e pode ser realizado diretamente na plataforma SouGov, disponível tanto em aplicativo quanto em versão web. Veja o passo a passo:

1. Acesse o SouGov

Abra o aplicativo ou o site do SouGov e faça o login usando seu CPF e senha cadastrados no sistema gov.br. Caso possua mais de um vínculo com a Administração Pública Federal, selecione o cargo para o qual deseja gerar a autorização.

Atenção: quem usava o SIGEPE, agora deve usar o SouGov para fazer a autorização. 

2. Navegue até a seção de consignação

No menu de “Auto Atendimento”, clique em “Consignação” e, em seguida, selecione a opção “Empréstimo Consignado”.

3. Solicite a autorização de consignatário

Clique no botão “Autorizar Consignatário” para dar início ao processo.

4. Escolha o tipo de consignação

Na tela seguinte, selecione o tipo de consignação desejada, que pode ser: novo empréstimo, refinanciamento, portabilidade ou cartão de crédito consignado.

5. Selecione o banco

Escolha a instituição financeira (consignatário) com a qual deseja realizar a contratação do empréstimo consignado.

6. Confirme a autorização

Após selecionar a instituição, clique em “Autorizar” e, em seguida, em “Confirmar” para concluir o processo.

7. Aguarde o e-mail de confirmação

Ao finalizar esses passos, você receberá um e-mail de confirmação com os detalhes da autorização concedida. A instituição financeira também será notificada automaticamente.

Como consultar a autorização?

Para consultar a autorização de consignatário, siga o caminho:

  1. Faça login no SouGov;
  2. Clique no menu “Auto Atendimento” e “Consignação”;
  3. Clique em “Empréstimo Consignado”;
  4. Selecione a opção “Consultar Autorização de Consignatário”; 
  5. Todas as autorizações recentes serão exibidas na tela.

Cancelando a autorização

Para cancelar a autorização, siga os passos abaixo:

  1. Faga login no SouGov pelo aplicativo ou site;
  2. Clique em “Auto Atendimento”;
  3. Selecione “Consignação”;
  4. Clique em “Empréstimo Consignado”
  5. Clique em “Cancelar Autorização de Consignatário”;
  6. Selecione a autorização que deseja cancelar e confirme a ação.

É importante lembrar que a autorização de consignatário tem validade de 30 dias. Após esse período, ela é automaticamente cancelada, e o servidor precisará gerar uma nova autorização caso queira contratar um novo empréstimo ou renegociar as condições.

Diferenças entre autorização e anuência do contrato

Embora sejam etapas relacionadas, é importante compreender a diferença entre a autorização de consignatário e a anuência do contrato de empréstimo consignado.

A autorização de consignatário é o primeiro passo, no qual o servidor libera o acesso de uma instituição financeira específica à sua margem consignável. Essa etapa permite que o banco elabore uma proposta de crédito personalizada.

Já a anuência do contrato é o momento em que o servidor aprova e assina o contrato de empréstimo, formalizando a contratação. Somente após a anuência é que o dinheiro será liberado pela instituição financeira.

Portanto, a autorização é necessária para a negociação, enquanto a anuência é o aval final para a conclusão do processo de contratação do empréstimo consignado.

Gostou do conteúdo? Leia também: o que significa averbação do consignado?

Redação Mercantil 343 artigos publicados

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