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    Como servidor público federal, você provavelmente já ouviu falar do empréstimo consignado e a necessidade de obter uma autorização de consignatário. 

    Essa etapa é fundamental para acessar sua margem consignável e iniciar as negociações e simulações com as instituições financeiras. 

    Neste artigo, vamos explicar sobre o assunto, boa leitura!

    O que é autorização de consignatário?

    A autorização de consignatário é um dos passos para que os servidores públicos federais contratem um consignado do SIAPE. Por meio dela, o servidor autoriza e permite que uma instituição financeira específica acesse informações sobre sua situação financeira, especialmente sua margem consignável

    Ao conceder a autorização, o servidor habilita a instituição financeira a elaborar propostas de empréstimo com base em sua capacidade de pagamento. 

    Importante destacar que a autorização de consignatário é válida por 30 dias. Durante esse período, o servidor pode simular várias propostas sem precisar gerar uma nova autorização a cada vez. 

    Esse procedimento é uma espécie de “válvula de segurança” que ajuda a prevenir fraudes e garante mais transparência no processo de contratação.

    Leia mais: posso fazer consignado sem margem?

    Como gerar a autorização de consignatário no SouGov?

    O processo de geração da autorização de consignatário é bastante simples e pode ser realizado diretamente na plataforma SouGov, disponível tanto em aplicativo quanto em versão web. Veja o passo a passo:

    1. Acesse o SouGov

    Abra o aplicativo ou o site do SouGov e faça o login usando seu CPF e senha cadastrados no sistema gov.br. Caso possua mais de um vínculo com a Administração Pública Federal, selecione o cargo para o qual deseja gerar a autorização.

    Atenção: quem usava o SIGEPE, agora deve usar o SouGov para fazer a autorização. 

    2. Navegue até a seção de consignação

    No menu de “Auto Atendimento”, clique em “Consignação” e, em seguida, selecione a opção “Empréstimo Consignado”.

    3. Solicite a autorização de consignatário

    Clique no botão “Autorizar Consignatário” para dar início ao processo.

    4. Escolha o tipo de consignação

    Na tela seguinte, selecione o tipo de consignação desejada, que pode ser: novo empréstimo, refinanciamento, portabilidade ou cartão de crédito consignado.

    5. Selecione o banco

    Escolha a instituição financeira (consignatário) com a qual deseja realizar a contratação do empréstimo consignado.

    6. Confirme a autorização

    Após selecionar a instituição, clique em “Autorizar” e, em seguida, em “Confirmar” para concluir o processo.

    7. Aguarde o e-mail de confirmação

    Ao finalizar esses passos, você receberá um e-mail de confirmação com os detalhes da autorização concedida. A instituição financeira também será notificada automaticamente.

    Como consultar a autorização?

    Para consultar a autorização de consignatário, siga o caminho:

    1. Faça login no SouGov;
    2. Clique no menu “Auto Atendimento” e “Consignação”;
    3. Clique em “Empréstimo Consignado”;
    4. Selecione a opção “Consultar Autorização de Consignatário”; 
    5. Todas as autorizações recentes serão exibidas na tela.
    Faça a portabilidade do seu consignado com o maior troco no Banco Mercantil.

    Cancelando a autorização

    Para cancelar a autorização, siga os passos abaixo:

    1. Faga login no SouGov pelo aplicativo ou site;
    2. Clique em “Auto Atendimento”;
    3. Selecione “Consignação”;
    4. Clique em “Empréstimo Consignado”
    5. Clique em “Cancelar Autorização de Consignatário”;
    6. Selecione a autorização que deseja cancelar e confirme a ação.

    É importante lembrar que a autorização de consignatário tem validade de 30 dias. Após esse período, ela é automaticamente cancelada, e o servidor precisará gerar uma nova autorização caso queira contratar um novo empréstimo ou renegociar as condições.

    Diferenças entre autorização e anuência do contrato

    Embora sejam etapas relacionadas, é importante compreender a diferença entre a autorização de consignatário e a anuência do contrato de empréstimo consignado.

    A autorização de consignatário é o primeiro passo, no qual o servidor libera o acesso de uma instituição financeira específica à sua margem consignável. Essa etapa permite que o banco elabore uma proposta de crédito personalizada.

    Já a anuência do contrato é o momento em que o servidor aprova e assina o contrato de empréstimo, formalizando a contratação. Somente após a anuência é que o dinheiro será liberado pela instituição financeira.

    Portanto, a autorização é necessária para a negociação, enquanto a anuência é o aval final para a conclusão do processo de contratação do empréstimo consignado.

    Gostou do conteúdo? Leia também: o que significa averbação do consignado?

    Redação Mercantil 292 artigos publicados

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