Você sabia que existe uma lei do consignado que define regras específicas sobre como esse tipo de empréstimo deve funcionar?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta os principais pontos da Lei do Empréstimo Consignado, para que você entenda quais são os seus direitos e deveres na hora de contratar.
A chamada Lei do Consignado é o conjunto de normas que regulamentam a concessão de crédito com desconto automático em folha de pagamento, seja do salário ou benefício previdenciário. Ela garante segurança tanto para quem contrata quanto para os bancos que oferecem o crédito.
A principal legislação sobre o tema é a Lei nº 10.820/2003, que já foi alterada algumas vezes para se adaptar à realidade de diferentes grupos, como: aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e empregados do setor privado.
O pagamento do empréstimo é feito diretamente do seu salário ou benefício, ou seja, o valor da parcela é descontado automaticamente antes mesmo do dinheiro cair na conta.
A lei define o limite máximo que pode ser comprometido com parcelas de crédito consignado. Hoje, esse valor é de até 35% do benefício ou salário líquido, sendo:
A Lei nº 14.431/2022 (decorrente de Medida Provisória nº 1.106/2022) entrou em vigor ampliando a margem do consignado. As novas regras começaram a valer em 2023.
Veja o que mudou:
A margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS foi fixada em 45% do benefício, sendo:
Essa mudança também introduziu o cartão de benefício, que possui características específicas para compras e saques, diferenciando-o do cartão de crédito consignado.
Para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda foi limitado a 35%.
Atualmente, os empréstimos consignados podem ser parcelados em até 84 meses (7 anos) para beneficiários do INSS. O prazo pode variar para outros públicos (servidores públicos estaduais/municipais, trabalhadores CLT, etc.), que podem ter prazos de até 96 ou 120 meses.
Como o pagamento é garantido pelo desconto em folha, o risco de inadimplência é menor e permite juros mais baixos do que os empréstimos comuns.
A lei proíbe a oferta insistente e abusiva de crédito, principalmente para aposentados e pensionistas. Também é obrigatório o consentimento claro do contratante, sem pressão.
Você pode levar sua dívida para outro banco que ofereça melhores condições, sem pagar taxas por isso. Essa prática é chamada de portabilidade de crédito e também está prevista na lei.
Se você contratar um empréstimo e se arrepender, tem o direito de cancelar em até 7 dias corridos, desde que ainda não tenha usado o valor.
Veja também: Como cancelar o seu empréstimo consignado?
Nenhum empréstimo pode ser feito sem o seu conhecimento e autorização expressa. Caso contrário, trata-se de fraude, e você tem o direito de contestar.
Além da Lei do Consignado, outras leis e medidas provisórias podem influenciar na contratação do crédito, como é o caso da Medida Provisória sobre o crédito consignado para trabalhadores do setor privado e digitalização (MPV 1.292/2025)
A Medida Provisória nº 1.292 foi publicada em 12 de março de 2025 traz mudanças significativas para o crédito consignado de trabalhadores do setor privado (CLT), incluindo categorias como domésticos, rurais, MEIs e diretores não empregados com direito ao FGTS.
Já a Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, também é relevante para o consignado, pois estabelece regras sobre o desconto em folha e a possibilidade de contratos de empréstimo.
Saber como funciona a lei do empréstimo consignado ajuda você a:
Aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos, militares, e trabalhadores CLT (em empresas conveniadas).
Não. Os juros são mais baixos que os do crédito pessoal, pois o risco de não pagamento é menor.
Não. A contratação é opcional e deve partir de você.
Não. É crime. Qualquer desconto sem seu consentimento deve ser denunciado.
Sim, desde que respeite o limite da margem consignável.
Sim. Em alguns bancos, como o Mercantil, é possível contratar sem abrir conta.
Não. Ele tem regras específicas e cada cartão consome até 5% da margem.
Só se for com uma instituição de confiança. Nunca forneça dados a desconhecidos.
Sim, dependendo da análise de crédito e da política interna da instituição.
Não. A contratação não exige pagamento antecipado.
Procure imediatamente o INSS, o banco e o Procon. Você pode exigir o cancelamento e devolução do valor.
A Lei do Empréstimo Consignado foi criada para proteger você e garantir que o crédito com desconto em folha seja uma opção segura e vantajosa. Ao conhecer seus direitos e deveres, você faz escolhas mais conscientes, evita problemas e aproveita melhor os benefícios dessa modalidade.
É importante ressaltar que a legislação do crédito consignado é dinâmica e pode sofrer novas alterações. Para informações mais precisas e atualizadas sobre o seu caso específico, é sempre recomendável consultar o INSS (para aposentados e pensionistas) ou os canais oficiais do governo.
Se ainda tiver dúvidas ou quiser contratar um consignado com segurança, conte com o Banco Mercantil
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