Blog

‘A possibilidade de suspender o pagamento de um empréstimo consignado por um período pode ser a solução para quem está passando por dificuldades financeiras. 

Mas, atualmente, não existe uma regra geral do INSS para 2025 que permita a suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados para todas as categorias de beneficiários, como aposentados, pensionistas, servidores públicos ou trabalhadores da iniciativa privada.

Propostas e aprovações para a suspensão de consignados por 180 dias que foram noticiadas estão, na verdade, vinculadas a situações muito específicas e excepcionais, como calamidades públicas. Um exemplo recente foi a aprovação de uma medida para beneficiários do INSS afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. 

Continue a leitura para entender como funciona a suspensão e saber se você tem direito. 

Veja também: Por que o INSS bloqueou empréstimo consignado? Entenda a suspensão recente

Qual é a lei que suspende o pagamento de consignados no RS?

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1.815/2024, que altera a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022. Esse dispositivo permite a suspensão por 180 dias do desconto em folha de empréstimos consignados para beneficiários em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. 

Saiba mais: Renegociação de dívidas para produtores rurais do RS

Quem tem direito à suspensão do empréstimo consignado?

  • Aposentados e pensionistas do INSS residentes em municípios do RS em estado de calamidade pública devido às enchentes;
  • Beneficiários de programas sociais, como BPC, Bolsa Família, e outros, se tiverem empréstimos consignados ativos.

Quando entra em vigor?

Até o momento, o PL foi aprovado pela CAE (4 de junho de 2024) e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Somente após publicação no Diário Oficial da União é que passará a valer.

Como suspender o empréstimo consignado por 6 meses?

Assim que o PL for aprovado e sancionado:

  1. Verifique se seu município está reconhecido como em estado de calamidade.
  2. Compareça ao banco ou instituição financeira onde o consignado foi contratado.
  3. Solicite formalmente a suspensão por 180 dias, comprovando seu benefício (INSS ou programa social).
  4. O banco deverá ajustar o contrato: as parcelas suspensas serão adicionadas ao final, sem cobrança de multas, juros ou inclusão em cadastro negativo

Entenda: Empréstimo emergencial: o que é e como funciona

Outros casos em que o pagamento do consignado pode ser suspenso

Além desse caso específico no RS, já há legislação federal que autoriza carência de até 120 dias em situações emergenciais, como a pandemia:

  • A Lei 14.131/2021 permitiu a suspensão de até 120 dias para aposentados, servidores e militares durante o estado de calamidade da Covid‑19.
  • Também existem possibilidades de negociação direta com o banco, como portabilidade, refinanciamento ou carência contratual, dependendo da instituição.

Como pagar seu empréstimo consignado se você não foi beneficiado pela suspensão de 180 dias?

Como a suspensão de 180 dias não é um benefício de alcance geral, a melhor abordagem é sempre entrar em contato diretamente com sua instituição financeira para discutir possíveis soluções para sua situação. Por exemplo, aqui no Banco Mercantil é possível fazer o refinanciamento do seu contrato ou trazer o seu empréstimo de outro banco com taxas menores e a possibilidade de liberação de um troco.

Redação Mercantil 283 artigos publicados

Compartilhar
Navegue pelo sumário
    Navegue pelo sumário

      Também pode te interessar

      Consignado Produtos
      Consignado Produtos
      Consignado
      Consignado Público
      Consignado
      Consignado
      Simular empréstimo

      Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
      Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042