‘A possibilidade de suspender o pagamento de um empréstimo consignado por um período pode ser a solução para quem está passando por dificuldades financeiras.
Mas, atualmente, não existe uma regra geral do INSS para 2025 que permita a suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados para todas as categorias de beneficiários, como aposentados, pensionistas, servidores públicos ou trabalhadores da iniciativa privada.
Propostas e aprovações para a suspensão de consignados por 180 dias que foram noticiadas estão, na verdade, vinculadas a situações muito específicas e excepcionais, como calamidades públicas. Um exemplo recente foi a aprovação de uma medida para beneficiários do INSS afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Continue a leitura para entender como funciona a suspensão e saber se você tem direito.
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A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1.815/2024, que altera a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022. Esse dispositivo permite a suspensão por 180 dias do desconto em folha de empréstimos consignados para beneficiários em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
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Até o momento, o PL foi aprovado pela CAE (4 de junho de 2024) e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Somente após publicação no Diário Oficial da União é que passará a valer.
Assim que o PL for aprovado e sancionado:
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Além desse caso específico no RS, já há legislação federal que autoriza carência de até 120 dias em situações emergenciais, como a pandemia:
Como a suspensão de 180 dias não é um benefício de alcance geral, a melhor abordagem é sempre entrar em contato diretamente com sua instituição financeira para discutir possíveis soluções para sua situação. Por exemplo, aqui no Banco Mercantil é possível fazer o refinanciamento do seu contrato ou trazer o seu empréstimo de outro banco com taxas menores e a possibilidade de liberação de um troco.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
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