O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), ou Certidão FGTS, é emitido pela CAIXA e atesta a situação de uma empresa em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ou seja, ele comprova que os depósitos estão sendo feitos corretamente.
Essa certidão é muito importante para as empresas, pois comprova que estão em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas. Isso garante a regularidade perante os órgãos públicos, fornecedores e instituições financeiras.
Continue a leitura para entender melhor com consultar e emitir o documento!
Para verificar se uma empresa está regular com o FGTS e emitir o CRF que comprove isso, acesse o site de Consulta Regularidade do Empregador. É só seguir os passos abaixo:
O documento fica disponível dentro de alguns minutos e tem validade de 30 dias.
Após emitir o documento pelo site da Caixa Econômica Federal, ele já está válido para impressão. É só clicar em “Visualizar” para imprimir.
Caso a certidão não seja emitida, é possível haver alguma irregularidade perante o FGTS ou que os dados informados tenham sido cadastrados incorretamente. Entre em contato com a CAIXA para saber como o problema pode ser solucionado.
Sim! A obrigatoriedade da emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) está prevista pela Lei n.º 8.036/90. Ela estabelece que todas as empresas com empregados registrados devem recolher o FGTS e emitir a CRF para comprovar as obrigações trabalhistas.
Não emitir a Certidão FGTS pode trazer graves consequências para a empresa, como:
Por isso, é importante estar em dia com o recolhimento do FGTS e emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) regularmente.
Saiba quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS sem ser multada!
O MEI não é obrigado a recolher o FGTS, uma vez que a categoria empresarial não possui empregados registrados. Sendo assim, não precisa se preocupar com a emissão da CRF para MEI.
No entanto, se contratar um ou mais empregados, ele passa a ter a obrigatoriedade de recolher o FGTS e, consequentemente, emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certificado de Regularidade (CRF) são documentos emitidos para comprovar a situação fiscal de uma pessoa jurídica ou física em relação aos seus débitos junto a órgãos governamentais, como a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A CND é emitida pela Receita Federal. Ela atesta a inexistência de débitos pendentes de pagamento em relação aos tributos federais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Já o CRF é emitido pelo INSS. Ele comprova que a pessoa física ou jurídica está em dia com obrigações previdenciárias, como o recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários.
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O Certificado de Regularidade do FGTS pode não ser concedido caso o empregador não apresente as informações necessárias. Isso acontece quando, por exemplo, há indícios de irregularidades ou uma inconsistência cadastral.
Após a leitura, convidamos você a conhecer os serviços de FGTS do Banco Mercantil, como a antecipação do saque FGTS, entre outros. Acesse o site para conhecer todas as opções disponíveis!
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