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Já está por dentro da novidade? O parcelamento de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou para facilitar a gestão financeira das empresas.

Agora, empresas que estão atrasadas com o depósito do FGTS de seus colaboradores podem parcelar a dívida e facilitar o pagamento. Continua a leitura e entenda como vai funcionar. 

É possível fazer parcelamento de FGTS?

Sim! A partir de julho de 2025, o FGTS Digital implementou o novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS. Com o recurso, as empresas agora podem parcelar valores em atraso informados no eSocial a partir de março de 2024. 

Para os débitos anteriores a março de 2024, o parcelamento do FGTS continua sendo feito diretamente pela Caixa Econômica Federal. 

Leia também: quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS?

Como parcelar os débitos pelo FGTS Digital?

O novo módulo de parcelamento permite que empregadores regularizem débitos de FGTS sem a necessidade de pagamento imediato do valor total. Confira o tutorial completo para solicitar. 

1. Acesso ao sistema FGTS Digital

Acesse o FGTS Digital (https://fgtsdigital.sistema.gov.br/) a partir de 2 de julho de 2025 e faça login com seus dados do gov.br. 

2. Habilitação para parcelamento 

É necessário que o representante da empresa esteja habilitado para a função de parcelamento dentro do sistema FGTS Digital. 

3. Formalização do contrato

O contrato de parcelamento é formalizado após o recolhimento da primeira parcela. Isso evita o início de ações fiscais que possam levar à emissão de notificações de lançamento.

4. Pagamento das parcelas

As parcelas podem ser quitadas usando guias emitidas pelo próprio módulo, facilitando o processo e garantindo a conformidade.

Quais empregadores podem solicitar o parcelamento?

Todos os empregadores que declararam débitos no sistema eSocial a partir da competência de março de 2024 podem pedir o parcelamento do FGTS. Isso inclui empresas privadas de diferentes tamanhos e setores.

Os empregadores da administração pública também estão incluídos, mas com limitações. Eles podem parcelar os débitos declarados e recolhidos após a integração do sistema FGTS Digital.

Empregadores excluídos temporariamente

Alguns grupos de empregadores ainda não podem acessar o módulo de parcelamento devido a limitações técnicas e regulatórias que estão sendo gradualmente resolvidas:

1. Empregadores domésticos

No momento, o parcelamento para empregadores domésticos não está disponível. Isso se deve à complexidade na integração dos recolhimentos efetuados por esses empregadores no sistema FGTS Digital.

Entenda sobre o funcionamento do eSocial Doméstico

2. Microempreendedores Individuais (MEI)

MEIs ainda não podem solicitar o parcelamento através do FGTS Digital. As contribuições realizadas pelos Microempreendedores Individuais ainda requerem ajustes no sistema para serem processadas.

3. Segurados Especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Esta categoria enfrenta restrições semelhantes às dos MEIs e empregadores domésticos, aguardando a integração completa no sistema.

Quais as vantagens do novo módulo de parcelamento FGTS para empregadores?

  • Flexibilidade financeira: permite que as empresas gerenciem melhor seu fluxo de caixa sem comprometer suas operações.
  • Reduz o risco de multas por atrasos no pagamento do FGTS: o parcelamento está consoante as normativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • Acesso facilitado: com a digitalização do processo, os empregadores podem realizar todo o procedimento online, economizando tempo e recursos.

Documentação necessária

Durante a formalização do parcelamento, prepare toda a documentação necessária, como comprovantes de débitos e identificação corporativa.

Perguntas frequentes 

O que é o parcelamento de débitos do FGTS?

O parcelamento é uma funcionalidade que permite aos empregadores regularizar débitos relacionados ao FGTS através de pagamentos mensais. 

Existem limites ou condições especiais para o parcelamento?

Sim, apenas os débitos não inscritos em dívida ativa podem ser parcelados. Além disso, a formalização do contrato de parcelamento ocorre somente após o pagamento da primeira parcela.

O que acontece se eu não cumprir com o pagamento das parcelas?

O não pagamento pode resultar na rescisão do contrato de parcelamento. A dívida poderá ser executada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Posso antecipar o pagamento das parcelas?

Sim, o empregador tem a opção de antecipar o pagamento das parcelas. Isso pode ser feito diretamente através do módulo de parcelamento no sistema FGTS Digital.

Como posso verificar o saldo devedor do meu parcelamento?

O saldo devedor pode ser consultado no próprio sistema FGTS Digital. O empregador pode acessar detalhes sobre cada parcela e o saldo devedor total.

O parcelamento afeta a certidão negativa de débitos da empresa?

Sim, a regularização dos débitos por meio do parcelamento pode ajudar a empresa a obter ou renovar a certidão negativa de débitos.

Onde posso encontrar mais informações e suporte?

Para mais informações e suporte, acesse o Manual do Sistema disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Redação Mercantil 230 artigos publicados

Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

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