Já está por dentro da novidade? O parcelamento de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou para facilitar a gestão financeira das empresas.
Agora, empresas que estão atrasadas com o depósito do FGTS de seus colaboradores podem parcelar a dívida e facilitar o pagamento. Continua a leitura e entenda como vai funcionar.
Sim! A partir de julho de 2025, o FGTS Digital implementou o novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS. Com o recurso, as empresas agora podem parcelar valores em atraso informados no eSocial a partir de março de 2024.
Para os débitos anteriores a março de 2024, o parcelamento do FGTS continua sendo feito diretamente pela Caixa Econômica Federal.
Leia também: quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS?
O novo módulo de parcelamento permite que empregadores regularizem débitos de FGTS sem a necessidade de pagamento imediato do valor total. Confira o tutorial completo para solicitar.
Acesse o FGTS Digital (https://fgtsdigital.sistema.gov.br/) a partir de 2 de julho de 2025 e faça login com seus dados do gov.br.
É necessário que o representante da empresa esteja habilitado para a função de parcelamento dentro do sistema FGTS Digital.
O contrato de parcelamento é formalizado após o recolhimento da primeira parcela. Isso evita o início de ações fiscais que possam levar à emissão de notificações de lançamento.
As parcelas podem ser quitadas usando guias emitidas pelo próprio módulo, facilitando o processo e garantindo a conformidade.
Todos os empregadores que declararam débitos no sistema eSocial a partir da competência de março de 2024 podem pedir o parcelamento do FGTS. Isso inclui empresas privadas de diferentes tamanhos e setores.
Os empregadores da administração pública também estão incluídos, mas com limitações. Eles podem parcelar os débitos declarados e recolhidos após a integração do sistema FGTS Digital.
Alguns grupos de empregadores ainda não podem acessar o módulo de parcelamento devido a limitações técnicas e regulatórias que estão sendo gradualmente resolvidas:
No momento, o parcelamento para empregadores domésticos não está disponível. Isso se deve à complexidade na integração dos recolhimentos efetuados por esses empregadores no sistema FGTS Digital.
Entenda sobre o funcionamento do eSocial Doméstico!
MEIs ainda não podem solicitar o parcelamento através do FGTS Digital. As contribuições realizadas pelos Microempreendedores Individuais ainda requerem ajustes no sistema para serem processadas.
Esta categoria enfrenta restrições semelhantes às dos MEIs e empregadores domésticos, aguardando a integração completa no sistema.
Durante a formalização do parcelamento, prepare toda a documentação necessária, como comprovantes de débitos e identificação corporativa.
O parcelamento é uma funcionalidade que permite aos empregadores regularizar débitos relacionados ao FGTS através de pagamentos mensais.
Sim, apenas os débitos não inscritos em dívida ativa podem ser parcelados. Além disso, a formalização do contrato de parcelamento ocorre somente após o pagamento da primeira parcela.
O não pagamento pode resultar na rescisão do contrato de parcelamento. A dívida poderá ser executada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Sim, o empregador tem a opção de antecipar o pagamento das parcelas. Isso pode ser feito diretamente através do módulo de parcelamento no sistema FGTS Digital.
O saldo devedor pode ser consultado no próprio sistema FGTS Digital. O empregador pode acessar detalhes sobre cada parcela e o saldo devedor total.
Sim, a regularização dos débitos por meio do parcelamento pode ajudar a empresa a obter ou renovar a certidão negativa de débitos.
Para mais informações e suporte, acesse o Manual do Sistema disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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