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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios trabalhistas mais importantes no Brasil, oferecendo segurança financeira aos funcionários em caso de uma demissão sem justa causa. 

Criado em 2020, o saque-aniversário surgiu como uma alternativa ao saque-rescisão. Os trabalhadores que optam pela modalidade, podem sacar uma parcela do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Porém, isso levantou algumas dúvidas sobre como a opção pode afetar outros direitos, especialmente o recebimento do seguro-desemprego. Neste artigo, vamos explicar mais sobre esses impactos. Boa leitura!

Existe relação entre saque-aniversário e seguro-desemprego?

Felizmente, a resposta é não. O saque-aniversário e o seguro-desemprego são benefícios independentes, regidos por regras distintas.

Isso significa que o fato de o trabalhador ter optado pelo saque-aniversário não impede, de forma alguma, o recebimento do seguro-desemprego caso ele seja demitido sem justa causa. .

A única diferença é que o trabalhador não poderá sacar integralmente o saldo do FGTS, como aconteceria no modelo de saque-rescisão. Ele continuará recebendo as parcelas anuais no mês de seu aniversário.

A escolha pelo saque-aniversário não afeta em nada o direito ao seguro-desemprego. Basta se enquadrar nos requisitos legais para receber o benefício.

Leia também: 4 situações em que você perde o seguro-desemprego!

Quais os direitos garantidos?

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a diversos benefícios, independentemente de ter aderido ao saque-aniversário ou não. Esses direitos incluem:

  • Saldo de salários;
  • Aviso-prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Seguro-desemprego;
  • Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

A única diferença é que, no caso do trabalhador que aderiu ao saque-aniversário, ele não poderá sacar integralmente o saldo do FGTS, pois esse valor será liberado em parcelas anuais no mês de seu aniversário. 

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). São eles:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento do requerimento do benefício.
  • Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.
    • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa.
    • 3ª solicitação e demais: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Desde que esses requisitos sejam atendidos, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego, independentemente de ter optado pelo saque-aniversário ou não.

Entenda também: Quais as diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão?

Antecipação do saque-aniversário

Uma das vantagens do saque-aniversário é a possibilidade de antecipar parte desses recursos. 

Essa alternativa pode ser interessante para quem precisa de acesso rápido a uma quantia em dinheiro, seja para quitar dívidas, realizar investimentos ou atender a outras necessidades financeiras. 

Você sabia que não precisa ter conta no Banco Mercantil para fazer a antecipação do seu saque-aniversário? Conheça as vantagens no nosso conteúdo!

Perguntas frequentes sobre saque-aniversário e seguro-desemprego

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. Posso receber o seguro-desemprego? 

Sim, você pode receber o seguro-desemprego mesmo tendo optado pelo Saque-Aniversário. 

O acesso ao seguro-desemprego não é afetado pela escolha dessa modalidade de saque do FGTS.

Quem recebe seguro-desemprego tem direito ao saque-aniversário? 

Sim, os beneficiários do seguro-desemprego podem aderir ao saque-aniversário, desde que possuam saldo disponível no FGTS. 

No entanto, é importante lembrar que, em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário não poderá sacar integralmente o FGTS, apenas as parcelas anuais.

Como posso mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão? 

Para mudar do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão, é necessário solicitar a alteração pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em uma agência da Caixa. No entanto, essa mudança só terá efeito a partir do 25º mês após a solicitação.

Redação Mercantil 342 artigos publicados

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