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    A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que busca amparar os trabalhadores que enfrentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais no exercício de suas atividades laborais. 

    Ao reconhecer as barreiras enfrentadas por essas pessoas, a legislação brasileira estabelece requisitos e critérios específicos para a concessão desse benefício.

    Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos relacionados à aposentadoria da pessoa com deficiência, incluindo quem tem direito, os requisitos necessários, como comprovar a deficiência, as diferenças entre aposentadoria por deficiência e por invalidez, entre outros tópicos relevantes. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas sobre esse benefício importante.

    O que é e como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

    A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuem limitações de longa duração em decorrência de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

    Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar que a deficiência possui duração superior a 2 anos e impacta negativamente a capacidade de trabalho do segurado. As limitações podem afetar o corpo, a mente, a capacidade de aprendizado ou os sentidos, dificultando a participação plena e efetiva na sociedade.

    A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida de duas formas: por idade e por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, os requisitos são ter 55 anos de idade se mulher e 60 anos se homem, além de comprovar um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam de acordo com o grau da deficiência.

    Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

    Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que o segurado seja considerado uma pessoa com deficiência, de acordo com a legislação vigente. Isso significa que ele deve apresentar limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longa duração, com duração superior a 2 anos.

    A condição de deficiência possui três graus: leve, moderado e grave. A definição do grau da deficiência é realizada por meio de perícias médicas e avaliações biopsicossociais realizadas pelo INSS. Dependendo do grau da deficiência, o segurado pode ter requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria.

    Como se aposentar por deficiência? Como comprovar o tempo de deficiência?

    Para se aposentar por deficiência, o segurado deve cumprir os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria. Na aposentadoria por idade, é necessário ter a idade mínima determinada (55 anos para mulheres e 60 anos para homens) e comprovar a deficiência durante todo o tempo de contribuição.

    Já na aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam de acordo com o grau da deficiência. Para deficiência grave, são necessários 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Para deficiência moderada, são necessários 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. E para deficiência leve, são necessários 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

    A comprovação do tempo de deficiência é realizada por meio de perícias médicas e avaliações biopsicossociais realizadas pelo INSS. É importante apresentar todos os documentos e laudos médicos que atestem a existência da deficiência durante o período de contribuição.

    Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

    É importante entender a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez. A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida aos segurados que possuem limitações de longa duração, mas que ainda conseguem trabalhar dentro de suas limitações específicas.

    Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função. Essa incapacidade pode ser decorrente de acidentes ou doenças que impossibilitam o exercício de qualquer atividade laboral.

    Existe acréscimo de 25% no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

    Sim, existe a possibilidade de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que o segurado comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.

    Esse acréscimo é chamado de acréscimo de auxílio-acompanhante e é concedido mediante avaliação médica e comprovação da necessidade de assistência. O valor do acréscimo é de 25% sobre o valor da aposentadoria recebida pelo segurado.

    Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

    Quais são os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência?

    Os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência variam de acordo com a modalidade de aposentadoria e o grau da deficiência. 

    Para aposentadoria por idade, são necessários 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, além de 15 anos de tempo de contribuição. Para aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme o grau da deficiência.

    Como comprovar a deficiência para aposentadoria da pessoa com deficiência?

    A comprovação da deficiência é realizada por meio de perícias médicas e avaliações biopsicossociais realizadas pelo INSS. 

    É importante apresentar todos os documentos e laudos médicos que atestem a existência da deficiência durante o período de contribuição.

    Existe acréscimo de 25% no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

    Sim, é possível ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

    Vem ver o resumo

    A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que busca amparar os trabalhadores que enfrentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a deficiência e cumprir os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria.

    Se você possui uma deficiência de longa duração, é importante buscar informações e orientações junto ao INSS para entender melhor seus direitos e saber como comprovar a deficiência para a concessão da aposentadoria. Lembre-se de que cada caso é único, e é fundamental buscar o suporte necessário para garantir seus direitos previdenciários.

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