A aposentadoria é um momento especial na vida de qualquer pessoa, marcando o fim de uma jornada profissional e o início de uma nova etapa. Para muitos, a possibilidade de se aposentar antes do previsto é ainda melhor.
No entanto, é importante entender se a aposentadoria antecipada, também conhecida como aposentadoria proporcional, é realmente a melhor opção financeira a longo prazo. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto!
Sim, é possível! A aposentadoria antecipada é um benefício previdenciário que permite que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se aposentem antes da idade mínima estabelecida, desde que cumpram determinados requisitos.
Esse tipo de aposentadoria oferece a possibilidade de se aposentar com uma idade e tempo de contribuição menores do que as aposentadorias “comuns”.
Para ter acesso à aposentadoria antecipada, existem alguns requisitos que devem ser atendidos:
Somente os segurados que já eram filiados ao INSS antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor, em 16 de dezembro de 1998, podem solicitar a aposentadoria antecipada.
Novos beneficiários não têm mais acesso a essa modalidade.
Além disso, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o gênero:
Para se aposentar de forma antecipada, os segurados devem atingir uma idade mínima específica:
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Outro requisito importante é o chamado “pedágio”, que consiste em um adicional de 40% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 16 de dezembro de 1998.
Ou seja, se o segurado tinha 20 anos de contribuição naquela data e o mínimo era de 30 anos, ele teria que contribuir por mais 10 anos, acrescidos de 40% desse período, totalizando 14 anos adicionais.
O cálculo do valor da aposentadoria antecipada segue uma fórmula específica:
Portanto, quanto menor a idade e o tempo de contribuição do segurado, menor será o valor da aposentadoria antecipada.
Ao optar pela aposentadoria antecipada, o segurado deve estar ciente de que receberá um benefício menor do que se tivesse se aposentado na idade e tempo de contribuição “comuns”.
Isso se deve ao fato de que o cálculo leva em consideração a expectativa de vida do segurado, reduzindo o valor do benefício.
Por outro lado, a aposentadoria antecipada pode ser uma alternativa interessante para aqueles que não têm condições de trabalhar até a idade mínima, seja por questões de saúde, desgaste físico ou outras razões. Nesse caso, mesmo que com um valor menor, pode ser uma opção viável.
Além da aposentadoria antecipada, existem outras formas de se aposentar antes da idade mínima, como:
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado pode se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
Nesse sistema, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres), também sem idade mínima.
A aposentadoria antecipada, ou aposentadoria proporcional, é uma opção interessante para aqueles que desejam se aposentar antes da idade mínima estabelecida.
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