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Muitos beneficiários da aposentadoria por invalidez têm receio de serem convocados para o chamado “pente-fino” do INSS. A boa notícia é que existe, sim, uma idade em que o segurado deixa de ser obrigado a passar por perícias médicas de revisão.

Atualmente, a aposentadoria por invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, a legislação prevê situações em que o segurado fica dispensado dessas revisões periódicas. Neste artigo, explicamos a partir de qual idade o benefício deixa de ser submetido ao “pente-fino”.

O que é o pente-fino do INSS?

O “pente fino” é o nome popular das revisões feitas pelo INSS para verificar se o segurado ainda apresenta incapacidade permanente para o trabalho.

Durante esse processo, o beneficiário pode ser convocado para:

  • Perícia médica;
  • Atualização de documentação;
  • Apresentação de novos exames.

Se for constatada recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso.

Quem está livre do pente-fino do INSS?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, o segurado fica dispensado de realizar perícia médica revisional quando:

  • Possui 60 anos ou mais, independentemente do tempo de recebimento do benefício;

ou

  • Possui 55 anos ou mais e está recebendo o benefício há pelo menos 15 anos.

Nesses casos, o INSS não pode convocar o segurado para novas perícias, exceto em situações excepcionais, como indícios de irregularidade ou fraude.

Ainda posso ser convocado após os 60 anos?

Em regra, não. Mas existem exceções legais, como:

  • Suspeita de fraude;
  • Erro administrativo;
  • Determinação judicial.

A boa notícia é que as revisões periódicas por melhora da incapacidade deixam de ser exigidas.

Por que essa regra existe?

A legislação entende que, a partir de determinada idade, a chance de reabilitação profissional diminui significativamente. Por isso, busca garantir maior segurança jurídica e estabilidade financeira ao segurado.

Em resumo: 

O chamado “fim do pente fino” ocorre, em regra, aos 60 anos de idade, ou aos 55 anos com 15 anos de benefício. A partir desse momento, o segurado fica dispensado de perícias médicas periódicas, garantindo maior estabilidade ao benefício.

Gostou do conteúdo? Leia também: vale a pena contribuir usando a guia do INSS?

Redação Mercantil 317 artigos publicados

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