Muitos beneficiários da aposentadoria por invalidez têm receio de serem convocados para o chamado “pente-fino” do INSS. A boa notícia é que existe, sim, uma idade em que o segurado deixa de ser obrigado a passar por perícias médicas de revisão.
Atualmente, a aposentadoria por invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, a legislação prevê situações em que o segurado fica dispensado dessas revisões periódicas. Neste artigo, explicamos a partir de qual idade o benefício deixa de ser submetido ao “pente-fino”.
O “pente fino” é o nome popular das revisões feitas pelo INSS para verificar se o segurado ainda apresenta incapacidade permanente para o trabalho.
Durante esse processo, o beneficiário pode ser convocado para:
Se for constatada recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, o segurado fica dispensado de realizar perícia médica revisional quando:
ou
Nesses casos, o INSS não pode convocar o segurado para novas perícias, exceto em situações excepcionais, como indícios de irregularidade ou fraude.
Em regra, não. Mas existem exceções legais, como:
A boa notícia é que as revisões periódicas por melhora da incapacidade deixam de ser exigidas.
A legislação entende que, a partir de determinada idade, a chance de reabilitação profissional diminui significativamente. Por isso, busca garantir maior segurança jurídica e estabilidade financeira ao segurado.
O chamado “fim do pente fino” ocorre, em regra, aos 60 anos de idade, ou aos 55 anos com 15 anos de benefício. A partir desse momento, o segurado fica dispensado de perícias médicas periódicas, garantindo maior estabilidade ao benefício.
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