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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado. O objetivo não é beneficiar o preso, mas garantir que sua família — que dependia dele economicamente — não fique desamparada.

Se você quer saber quanto vai receber em 2026, se pode acumular com o Bolsa Família e como fazer o pedido pela internet, confira as respostas abaixo.

Qual o valor do auxílio-reclusão em 2026?

Esta é a dúvida principal. Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou e o valor do benefício passou a ser fixo, correspondendo a um salário-mínimo.

  • Valor do benefício em 2026: R$ 1.621,00.

Existe um valor por filho?

O auxílio-reclusão não é multiplicado pelo número de dependentes. O valor é único (R$ 1.621,00) e deve ser dividido entre todos os membros da família que têm direito.

Quem recebe Bolsa Família pode receber Auxílio-Reclusão?

Sim! É possível receber os dois benefícios. Porém, é preciso atenção redobrada. 

O valor do auxílio-reclusão entrará no cálculo da renda da sua família. Para continuar recebendo o Bolsa Família, a renda por pessoa na casa (somando com o auxílio-reclusão) não pode ultrapassar R$ 218,00 por pessoa.

Se o auxílio elevar a renda per capita acima desse limite, o Bolsa Família poderá ser bloqueado ou até mesmo cancelado.

Leia também: Posso receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?

Quem tem direito ao benefício?

O benefício é pago exclusivamente aos dependentes, seguindo uma ordem de preferência (classes). Se houver alguém na classe 1, as classes 2 e 3 não recebem.

  • Classe 1 (prioritária): esposa(o), companheira(o) e filhos menores de 21 anos (ou filhos com invalidez/deficiência de qualquer idade).
  • Classe 2: pais do segurado.
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos (ou com invalidez/deficiência).

Requisitos exigidos em 2026

Para que a família tenha o direito garantido, o segurado preso deve cumprir quatro critérios rigorosos:

  1. Baixa renda (limite 2026): a média dos salários do preso nos 12 meses anteriores à prisão não pode ser superior a R$ 1.980,38.
  2. Prisão em regime fechado: o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício desde 2019.
  3. Carência de 24 meses: o preso precisa ter pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS antes de ser detido.
  4. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no “período de graça” na data da prisão.

Além disso, o preso não pode receber salário ou outros benefícios do INSS (como auxílio-doença) ao mesmo tempo.

Como dar entrada no auxílio-reclusão pela internet

Você não precisa ir a uma agência. O processo é 100% digital:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. No campo de busca, digite “auxílio-reclusão”.
  4. Siga as etapas e anexe os documentos pessoais e a Certidão Judicial atualizada.

Qual é o prazo para pedir o benefício?

Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após a prisão para pedir e receber desde o início. Os demais dependentes têm 90 dias. Passado esse prazo, recebe-se apenas a partir da data do pedido.

Por quanto tempo os dependentes recebem?

O benefício é pago enquanto durar a prisão em regime fechado. Se o segurado fugir ou progredir de regime, o pagamento é cancelado. 

Para filhos sem invalidez, o benefício encerra aos 21 anos.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios do INSS?

Não! Para receber auxílio-reclusão, o segurado preso não pode estar recebendo outra remuneração. Seja da empresa, do auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou um abono de permanência em serviço.

Quem recebe auxílio-reclusão tem direito a pensão alimentícia?

Sim. A responsabilidade de pagar a pensão alimentícia continua, mesmo que o responsável pelo pagamento esteja preso.

Quem está no semi-aberto tem direito ao auxílio-reclusão?

Não. O auxílio-reclusão é para regime fechado. 

Mãe tem direito ao auxílio-reclusão do filho?

Depende! A mãe da pessoa presa tem direito ao auxílio-reclusão quando não existir nenhum dependente na classe 1 (cônjuge/companheira, filho ou equiparado). Sendo dependente classe 2, a mãe (ou pai) deve comprovar que dependia economicamente da pessoa que foi presa.

O que fazer para receber as parcelas atrasadas do benefício?

O beneficiário deve entrar em contato com o INSS para receber o pagamento retroativo.

Gostou do conteúdo? Leia também: Por que o INSS não depositou meu benefício?

Redação Mercantil 340 artigos publicados

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