O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado. O objetivo não é beneficiar o preso, mas garantir que sua família — que dependia dele economicamente — não fique desamparada.
Se você quer saber quanto vai receber em 2026, se pode acumular com o Bolsa Família e como fazer o pedido pela internet, confira as respostas abaixo.
Esta é a dúvida principal. Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou e o valor do benefício passou a ser fixo, correspondendo a um salário-mínimo.
O auxílio-reclusão não é multiplicado pelo número de dependentes. O valor é único (R$ 1.621,00) e deve ser dividido entre todos os membros da família que têm direito.
Sim! É possível receber os dois benefícios. Porém, é preciso atenção redobrada.
O valor do auxílio-reclusão entrará no cálculo da renda da sua família. Para continuar recebendo o Bolsa Família, a renda por pessoa na casa (somando com o auxílio-reclusão) não pode ultrapassar R$ 218,00 por pessoa.
Se o auxílio elevar a renda per capita acima desse limite, o Bolsa Família poderá ser bloqueado ou até mesmo cancelado.
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O benefício é pago exclusivamente aos dependentes, seguindo uma ordem de preferência (classes). Se houver alguém na classe 1, as classes 2 e 3 não recebem.
Para que a família tenha o direito garantido, o segurado preso deve cumprir quatro critérios rigorosos:
Além disso, o preso não pode receber salário ou outros benefícios do INSS (como auxílio-doença) ao mesmo tempo.
Você não precisa ir a uma agência. O processo é 100% digital:
Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após a prisão para pedir e receber desde o início. Os demais dependentes têm 90 dias. Passado esse prazo, recebe-se apenas a partir da data do pedido.
O benefício é pago enquanto durar a prisão em regime fechado. Se o segurado fugir ou progredir de regime, o pagamento é cancelado.
Para filhos sem invalidez, o benefício encerra aos 21 anos.
Não! Para receber auxílio-reclusão, o segurado preso não pode estar recebendo outra remuneração. Seja da empresa, do auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou um abono de permanência em serviço.
Sim. A responsabilidade de pagar a pensão alimentícia continua, mesmo que o responsável pelo pagamento esteja preso.
Não. O auxílio-reclusão é para regime fechado.
Depende! A mãe da pessoa presa tem direito ao auxílio-reclusão quando não existir nenhum dependente na classe 1 (cônjuge/companheira, filho ou equiparado). Sendo dependente classe 2, a mãe (ou pai) deve comprovar que dependia economicamente da pessoa que foi presa.
O beneficiário deve entrar em contato com o INSS para receber o pagamento retroativo.
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