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Essa é uma dúvida muito comum entre aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social. A boa notícia é: o banco não pode bloquear o benefício do INSS por conta própria, mesmo que o beneficiário tenha dívidas com a instituição financeira.

Vamos entender melhor como funciona essa proteção legal e em que situações o benefício pode, sim, ser bloqueado ou suspenso.

Quando o banco pode bloquear benefício do INSS?

NUNCA por iniciativa própria para quitar dívidas comuns. Isso inclui:

  • Cartão de crédito
  • Cheque especial
  • Empréstimos pessoais (não consignados)

O motivo é simples: o benefício do INSS é considerado verba alimentar, ou seja, essencial para a sobrevivência do beneficiário. Por isso, ele é impenhorável por padrão, conforme a legislação brasileira.

Mas quando o benefício do INSS pode ser bloqueado?

Apesar da proteção, há situações em que o bloqueio pode ocorrer por parte do INSS ou por ordem judicial. Veja os casos mais comuns:

Falta de Prova de Vida

Se você não comprovar que está vivo (obrigatório anualmente), o INSS pode bloquear seu benefício por prevenção.

Atualmente a prova de vida presencial não é mais obrigatória, mas deve ser feita pelo aplicativo Gov.br.

Irregularidades ou suspeitas de fraude

Se o INSS detectar falhas no cadastro, uso indevido de documentos, ou indícios de recebimento irregular, pode suspender o benefício para investigação.

Pendências no CadÚnico

Se você recebe benefícios vinculados ao CadÚnico (como o BPC), a falta de atualização cadastral pode gerar bloqueio.

Ordem judicial

Em casos específicos, como:

  • Pensão alimentícia: pode haver bloqueio parcial ou total do benefício.
  • Dívidas tributárias ou trabalhistas: em alguns casos, o juiz pode determinar penhora limitada do valor.

Erros administrativos

Falhas no sistema do INSS podem gerar bloqueios indevidos, geralmente corrigíveis.

Falta de comparecimento em perícia médica obrigatória

Para benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a não realização da perícia periódica pode suspender o benefício.

Saiba mais: Por que o INSS bloqueou empréstimo consignado? Entenda a suspensão recente 

O que fazer se seu benefício for bloqueado?

1. Descubra o motivo
Acesse o Meu INSS (app ou site) e confira:

  • Extrato de pagamento;
  • Situação do benefício;
  • Motivo do bloqueio (se disponível).

Você também pode ligar para o telefone 135.

2. Regularize a situação

  • Prova de vida: faça a comprovação online, no banco ou presencialmente.
  • Atualização de dados: corrija informações no INSS ou CadÚnico.
  • Fraudes: apresente documentos e registre denúncia se necessário.
  • Ordem judicial: procure um advogado para orientação jurídica.

3. Acompanhe o desbloqueio
O INSS processará a liberação após a regularização. Monitore pelo app ou telefone.

Importante: nunca compartilhe sua senha do Meu INSS com terceiros. Evite golpes e descontos indevidos.

Dúvidas comuns sobre bloqueio de benefício do INSS

O banco pode bloquear meu benefício do INSS por dívida no cartão de crédito?

 Não. O Benefício do INSS é impenhorável para esse tipo de dívida.

O banco pode reter meu benefício para cobrir empréstimo pessoal?

Não, se não for consignado com desconto autorizado.

Se eu tiver dívida no banco, ele pode pegar meu benefício automaticamente?

Não. Apenas em caso de empréstimos consignados autorizados.

Pensão alimentícia pode bloquear meu benefício do INSS?

Sim. É uma exceção, pois também tem caráter alimentar.

Dívida de IPTU ou imposto pode bloquear benefício do INSS?

Só se houver ordem judicial e, mesmo assim, com limitações.

Posso recorrer se meu benefício foi bloqueado por erro?

Sim. Procure o INSS e, se necessário, registre uma reclamação.

Quanto tempo demora para desbloquear o benefício?

Varia de acordo com o caso. Em média, de 5 a 15 dias após a regularização.

Preciso pagar para desbloquear o benefício?

Não. O processo é gratuito.

Desconto indevido no meu benefício pode gerar bloqueio?

Não diretamente, mas caso você identifique descontos indevidos no seu benefício INSS, deve denunciar. 

Redação Mercantil 287 artigos publicados

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