O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante auxílio financeiro para muitos brasileiros em situação de vulnerabilidade. No entanto, nem todos os pedidos são aprovados, deixando muitos solicitantes frustrados e sem saber como proceder.
No artigo de hoje, vamos explicar os motivos do BPC ser negado e o que você pode fazer. Boa leitura!
Um dos motivos mais comuns para a negação do BPC é a renda familiar per capita superior ao limite estabelecido por lei.
Atualmente, esse limite é de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. Se a renda familiar ultrapassar esse valor, mesmo que por uma margem pequena, o benefício pode ser negado.
Para pessoas com deficiência, a falta de comprovação adequada da condição é outro motivo frequente de indeferimento.
O INSS faz uma avaliação médica e social para determinar se a deficiência se enquadra nos critérios do BPC. Os pedidos negados podem ser notificados com a mensagem “não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC LOAS”.
Alguns pontos importantes sobre a avaliação da deficiência:
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Manter o cadastro no CadÚnico atualizado é fundamental para a aprovação do BPC. Informações desatualizadas ou incorretas podem levar à negação do benefício.
É recomendável atualizar o cadastro a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar, ou na situação socioeconômica.
A apresentação de documentação incompleta ou incorreta é outro motivo comum para o indeferimento do BPC. Reúna todos os documentos necessários e verifique sua validade antes de fazer a solicitação.
Documentos comumente exigidos incluem:
O primeiro passo após receber a notificação de indeferimento é analisar cuidadosamente o motivo apresentado pelo INSS. A carta de indeferimento deve conter informações detalhadas sobre por que o benefício foi negado.
2. Entre com um recurso administrativo
Uma das opções mais comuns após o indeferimento é entrar com um recurso administrativo. Esse processo permite que você conteste a decisão do INSS sem a necessidade de ir à justiça.
Pontos importantes sobre o recurso administrativo:
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