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    A morte de um trabalhador traz a necessidade de lidar com a rescisão de seu contrato de trabalho.  

    A rescisão contratual por falecimento garante a segurança jurídica para familiares e permite herdeiros ou familiares do trabalhador falecido possam finalizar o contrato de forma adequada e receber os valores devidos.

    Para saber mais sobre o assunto, continue lendo nosso conteúdo. Boa leitura!

    Como funciona?

    Em caso de falecimento do empregado, a Lei n.º 6.858 prevê a rescisão do contrato de trabalho e garante o pagamento de verbas rescisórias aos seus herdeiros.

    O cálculo das verbas rescisórias por falecimento do empregado é parecido com o da demissão por pedido de demissão, mas com algumas diferenças importantes:

    Como é feita a rescisão?

    Quando um empregado falece, seus dependentes ou sucessores recebem suas verbas rescisórias. Essas incluem:

    • Saldo de salário;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias proporcionais + 1/3;
    • Férias vencidas (se houver) + 1/3;
    • Salário-família;
    • Horas extras;
    • Adicional de insalubridade;
    • Adicional noturno;
    • FGTS do mês anterior ao falecimento.

    Quem pode receber a rescisão da pessoa falecida?

    De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes da pessoa falecida têm direito a receber os valores da rescisão. Isso inclui: 

    • Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
    • Pais.
    • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

    Na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, os sucessores previstos na lei civil (herdeiros) terão direito a receber os valores devidos ao trabalhador falecido.

    Leia também: como dar entrada na pensão por morte?

    Qual o prazo para pagamento de rescisão por falecimento?

    O empregador deve realizar o pagamento em até 10 dias após o falecimento. O não cumprimento deste prazo pode gerar penalidades por descumprimento da lei.

    O que acontece com o FGTS e PIS/PASEP?

    No que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os dependentes habilitados têm direito ao saque do saldo total da conta vinculada do trabalhador falecido. Para isso, eles precisam apresentar os seguintes documentos:

    • Certidão de óbito do trabalhador.
    • Carteira de Trabalho do falecido, com a anotação da rescisão.
    • Declaração de dependência emitida pela Previdência Social.
    • Termo de rescisão do contrato de trabalho.
    • Documento de identificação do solicitante.
    • Número do PIS/PASEP do trabalhador falecido.

    Quanto ao PIS/PASEP, os dependentes também têm direito ao saque. O procedimento para o saque do PIS é realizado junto à Caixa Econômica Federal, enquanto o saque do PASEP é feito no Banco do Brasil. 

    Os documentos necessários são semelhantes aos exigidos para o saque do FGTS.

    A empresa tem a responsabilidade de emitir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e fazer o recolhimento do FGTS referente ao mês anterior ao falecimento, caso ainda não tenha sido feito.

    Obrigações e responsabilidades do empregador

    As principais obrigações e responsabilidades do empregador incluem:

    • O empregador deve formalizar a rescisão do contrato de trabalho imediatamente após ser informado do falecimento do empregado. Isso inclui dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fazer as devidas anotações no livro ou ficha de registro de empregados.
    • O empregador é responsável por calcular corretamente e pagar verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias corridos a partir da data do falecimento.
    • A empresa deve comunicar o falecimento do empregado à Previdência Social e, em caso de morte por acidente de trabalho, essa comunicação deve ser feita imediatamente.
    • O empregador deve emitir todos os documentos para que os dependentes possam acessar seus direitos, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), entre outros.
    • A empresa deve recolher todos os encargos devidos, como o FGTS do mês anterior ao falecimento, se ainda não tiver sido feito.
    • O empregador deve manter todos os registros e documentos relacionados ao empregado falecido e ao processo de rescisão devidamente arquivados.
    • O empregador deve tratar todas as informações relacionadas ao falecimento e à rescisão com a devida confidencialidade, respeitando a privacidade da família do empregado falecido.
    • Se houver disposições específicas em acordos ou convenções coletivas relacionadas a falecimento de empregados, o empregador deve cumpri-las.

    O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo multas e possíveis ações judiciais por parte dos dependentes do empregado falecido.

    O principal prazo a ser observado é o de 10 dias corridos, contados a partir da data do falecimento, para o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, a emissão do GRRF deve ser feita até o 10º dia corrido do mês subsequente ao da rescisão.

    Gostou do conteúdo? Leia também: o que acontece com a conta bancária quando o titular morre? 

    Redação Mercantil 247 artigos publicados

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