A morte de um trabalhador traz a necessidade de lidar com a rescisão de seu contrato de trabalho.
A rescisão contratual por falecimento garante a segurança jurídica para familiares e permite herdeiros ou familiares do trabalhador falecido possam finalizar o contrato de forma adequada e receber os valores devidos.
Para saber mais sobre o assunto, continue lendo nosso conteúdo. Boa leitura!
Em caso de falecimento do empregado, a Lei n.º 6.858 prevê a rescisão do contrato de trabalho e garante o pagamento de verbas rescisórias aos seus herdeiros.
O cálculo das verbas rescisórias por falecimento do empregado é parecido com o da demissão por pedido de demissão, mas com algumas diferenças importantes:
Quando um empregado falece, seus dependentes ou sucessores recebem suas verbas rescisórias. Essas incluem:
De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes da pessoa falecida têm direito a receber os valores da rescisão. Isso inclui:
Na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, os sucessores previstos na lei civil (herdeiros) terão direito a receber os valores devidos ao trabalhador falecido.
Leia também: como dar entrada na pensão por morte?
O empregador deve realizar o pagamento em até 10 dias após o falecimento. O não cumprimento deste prazo pode gerar penalidades por descumprimento da lei.
No que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os dependentes habilitados têm direito ao saque do saldo total da conta vinculada do trabalhador falecido. Para isso, eles precisam apresentar os seguintes documentos:
Quanto ao PIS/PASEP, os dependentes também têm direito ao saque. O procedimento para o saque do PIS é realizado junto à Caixa Econômica Federal, enquanto o saque do PASEP é feito no Banco do Brasil.
Os documentos necessários são semelhantes aos exigidos para o saque do FGTS.
A empresa tem a responsabilidade de emitir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e fazer o recolhimento do FGTS referente ao mês anterior ao falecimento, caso ainda não tenha sido feito.
As principais obrigações e responsabilidades do empregador incluem:
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo multas e possíveis ações judiciais por parte dos dependentes do empregado falecido.
O principal prazo a ser observado é o de 10 dias corridos, contados a partir da data do falecimento, para o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, a emissão do GRRF deve ser feita até o 10º dia corrido do mês subsequente ao da rescisão.
Gostou do conteúdo? Leia também: o que acontece com a conta bancária quando o titular morre?
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042